NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº
0024548-71.2015.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES
LEI Nº 5.386, DE 29 DE AGOSTO DE 2001
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 4 429/97, QUE
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DISQUE SILÊNCIO.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos
termos do §
7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Acrescenta-se parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 4 429, que dispõe sobre o Serviço
Disque Silêncio, com a seguinte redação:
Artigo 2º (...)
§ 1º (...)
§ 2º Excluem-se
das exigências do disposto no caput deste Art. os cultos e quaisquer outras
programações realizadas dentro dos templos religiosos e/ou em ruas e praças
públicas, no horário entre 6:00 às 22:00 horas. (AC)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivacqua, 29 de
agosto de 2001.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.