NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0024548-71.2015.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

LEI Nº 5.386, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 4 429/97, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DISQUE SILÊNCIO. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Acrescenta-se parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 4 429, que dispõe sobre o Serviço Disque Silêncio, com a seguinte redação:

 

Artigo 2º (...)

 

§(...)

 

§ 2º Excluem-se das exigências do disposto no caput deste Art. os cultos e quaisquer outras programações realizadas dentro dos templos religiosos e/ou em ruas e praças públicas, no horário entre 6:00 às 22:00 horas. (AC)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 29 de agosto de 2001.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.