LEI Nº 5.387, DE 29 DE AGOSTO DE 2001
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 207 DA LEI Nº 2
481/77 (CÓDIGO DE POSTURAS), QUE DISPÕE SOBRE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Acrescenta parágrafo único ao Art.
207 da Lei nº 2 481/77 (Código de Posturas), que dispõe sobre requerimento de
licença de localização e funcionamento, com a seguinte redação:
“Artigo 207 (...)
Parágrafo único - Excluem-se das exigências do disposto
no caput deste artigo as igrejas e os templos de qualquer culto.”
Artigo
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, em 29 de agosto
de 2001.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.