LEI Nº 5.387, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 207 DA LEI Nº 2 481/77 (CÓDIGO DE POSTURAS), QUE DISPÕE SOBRE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:


 

Artigo 1º Acrescenta parágrafo único ao Art. 207 da Lei nº 2 481/77 (Código de Posturas), que dispõe sobre requerimento de licença de localização e funcionamento, com a seguinte redação:

 

Artigo 207 (...)

 

Parágrafo único - Excluem-se das exigências do disposto no caput deste artigo as igrejas e os templos de qualquer culto.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 29 de agosto de 2001.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.