REVOGADA
PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.388, DE 29 DE AGOSTO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de
Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, em Unidade de
Saúde do Município, Centro de Tratamento Especializado em Fisioterapia e
Terapia Ocupacional, bem como alocar profissionais da área, para atendimento.
Artigo 2º O atendimento tratará, também , da
capacitação de familiares do paciente para a realização de exercícios que
promovam a manutenção dos progressos e sua reabilitação.
Artigo 3º A Unidade de Saúde a
ser adaptada, para o atendimento proposto no art. 1º, atenderá aos quesitos de
facilidade de adaptação e centralização Geográfica em relação aos bairros do
Município.
Parágrafo único - Na impossibilidade
de adaptar adequadamente uma Unidade de Saúde já existente, o Executivo está
autorizado a construir uma nova, ainda atendendo ao quesito de centralização
descrito no Caput deste artigo.
Artigo 4º A contratação, para formação ou suplementação de quadros, se dará
na forma da Lei.
Parágrafo único - A contratação de
que trata o Caput deste artigo, poderá realizar-se na forma de Processo
Seletivo Simplificado de Contratação Temporária de Profissionais, até a
realização de Concurso Público.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei advirão de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 29 de agosto de
2001.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.