LEI Nº 5.389, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 44 E 45 DA LEI 3.708/91, MODIFICADA PELAS LEIS 3.977/93 E 5.153/00.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:


 

Artigo 1º Os artigos 44 e 45 da Lei 3.708/91, que disciplina o processo Administrativo e Tributário do Município, modificado pelas Leis 3.977/93 e 5.153/00, passam a ter a seguinte redação:

 

Artigo 44 O Conselho Municipal de Recursos Fiscais (CMRF) será composto de 11 (onze) membro, incluindo o Presidente, todos nomeados pelo Prefeito.

 

Artigo 45 Na constituição do Conselho a Prefeitura terá 5 (cinco) representantes e os contribuintes 5 (cinco).

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)

 

I - (...)

 

II - (...)

 

a) (...)

(...)

e) Sindicato dos Contabilistas no Estado do Espírito Santo.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 19 de setembro de 2001.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.