LEI Nº 5.389, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 44 E 45 DA LEI 3.708/91,
MODIFICADA PELAS LEIS 3.977/93 E 5.153/00.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Os artigos 44 e
45 da Lei 3.708/91, que disciplina o processo Administrativo e Tributário do
Município, modificado pelas Leis 3.977/93 e 5.153/00, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 44 O Conselho Municipal de Recursos Fiscais (CMRF) será composto
de 11 (onze) membro, incluindo o Presidente, todos nomeados pelo Prefeito.
Artigo 45
Na constituição do Conselho a Prefeitura terá 5 (cinco) representantes e os
contribuintes 5 (cinco).
§ 1º (...)
§ 2º (...)
I - (...)
II - (...)
a) (...)
(...)
e)
Sindicato dos Contabilistas no Estado do Espírito Santo.”
Artigo
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 19 de
setembro de 2001.
ADEMAR
ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.