LEI Nº 539, DE 11 DE SETEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a partir do exercício financeiro de 1957, a cifra correspondente a cinco por cento (5%) da receita orçada a qual será destinada à construção do edifício sede dos Poderes Públicos Municipais.

 

Artigo 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a entrar em entendimentos com o Governo do Estado a fim de adquirir a área necessária na Esplanada Capixaba, para levar a efeito à construção a que se refere o artigo antecedente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 1956.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.