LEI
Nº 539, DE 11 DE SETEMBRO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a partir do exercício financeiro de 1957, a cifra correspondente a
cinco por cento (5%) da receita orçada a qual será destinada à construção do
edifício sede dos Poderes Públicos Municipais.
Artigo 2º O
Prefeito Municipal fica autorizado a entrar em entendimentos com o Governo do
Estado a fim de adquirir a área necessária na Esplanada Capixaba, para levar a
efeito à construção a que se refere o artigo antecedente.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 11 de setembro de 1956.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 11 de setembro de 1956.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.