LEI Nº 5.396, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVOA PROVIDENCIAR CONCURSO PÚBLICO PARA MOTORISTAS, OPERADORES DE MÁQUINAS ELETRICISTAS, BORRACHEIROS, LUBRIFICADORES E MECÂNICOS.


 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar concurso público para motoristas,operadores de máquinas, eletricistas, borracheiros, lubrificadores e mecânicos.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes deste projeto correrão por conta própria, de dotação orçamentária previsto no orçamento Executivo Municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de setembro de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL



Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.