LEI Nº 5.396, DE 21 DE
SETEMBRO DE 2001
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVOA
PROVIDENCIAR CONCURSO PÚBLICO PARA MOTORISTAS, OPERADORES DE MÁQUINAS
ELETRICISTAS, BORRACHEIROS, LUBRIFICADORES E MECÂNICOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a providenciar concurso público para motoristas,operadores de máquinas, eletricistas, borracheiros,
lubrificadores e mecânicos.
Artigo 2º As
despesas decorrentes deste projeto correrão por conta própria, de dotação
orçamentária previsto no orçamento Executivo Municipal.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 21 de setembro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.