REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.398, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O “PROGRAMA PRÓ-MENINAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a criar o Programa “Pró-Meninas”, destinado a adolescentes do sexo feminino com vivência de rua ou na prostituição, no Município de Vitória.

 

Artigo 2º O Programa terá os seguintes objetivos:

 

I – Elaborar e implantar políticas públicas intersetorias, articulando diversos serviços e programas;

 

II – Fortalecer a adolescente em sua capacidade de tomar decisões;

 

III – Oferecer à adolescente com vivência de rua ou na prostituição oportunidade de ser e integrar socialmente;

 

IV – Valorizar a condição feminina e a conscientização sobre o seu corpo;

 

V – Propiciar o aumento da auto ­estima dessas jovens;

 

VI – Garantir a assistência à saúde integral para essas adolescentes;

 

VII – Desenvolver alternativas de profissionalização e subsistência para as jovens.

Artigo 3º As adolescentes em situação de grave risco social e pessoal terão direito a freqüentar casas abrigos, implantadas especialmente para este programa.

 

Artigo 4º Serão oferecidos cursos deformação profissional em diversas áreas.

 

Artigo 5º Fica assegurado a assistência à saúde para todas as jovens que participar em do Programa.

 

Artigo 6º VETADO.

 

Artigo 7º O Executivo regulamentará apresente Lei.

 

Artigo 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de setembro de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.