REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.398, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O “PROGRAMA PRÓ-MENINAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura
Municipal autorizada a criar o Programa “Pró-Meninas”, destinado a adolescentes
do sexo feminino com vivência de rua ou na prostituição, no Município de
Vitória.
Artigo 2º O Programa terá os
seguintes objetivos:
I – Elaborar e implantar políticas públicas intersetorias,
articulando diversos serviços e programas;
II – Fortalecer a adolescente em sua capacidade de tomar decisões;
III – Oferecer à adolescente com vivência de rua ou na prostituição
oportunidade de ser e integrar socialmente;
IV – Valorizar a condição feminina e a conscientização sobre o seu
corpo;
V – Propiciar o aumento
da auto estima dessas jovens;
VI – Garantir a
assistência à saúde integral para essas adolescentes;
VII – Desenvolver
alternativas de profissionalização e subsistência para as jovens.
Artigo 3º As adolescentes em
situação de grave risco social e pessoal terão direito a freqüentar casas
abrigos, implantadas especialmente para este programa.
Artigo 4º Serão oferecidos
cursos deformação profissional em diversas áreas.
Artigo 5º Fica assegurado a
assistência à saúde para todas as jovens que participar
Artigo 6º VETADO.
Artigo 7º O Executivo
regulamentará apresente Lei.
Artigo 8º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de
setembro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.