REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.399, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF – O ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Programa de Saúde da Família – PSF – o atendimento odontológico a ser prestado a todos os moradores de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de setembro de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.