REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.399, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INCLUIR NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF – O ATENDIMENTO
ODONTOLÓGICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a incluir no Programa de Saúde da Família – PSF – o
atendimento odontológico a ser prestado a todos os moradores de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de setembro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.