REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5400, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001

AUTORIZA A ABERTURA DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL NOS FINS DE SEMANA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º As escolas da rede pública municipal em Vitória poderão abrir nos fins de semana para atividades de lazer, esporte e formação profissional, com o objetivo de envolver jovens, especialmente na faixa etária de 15 a 24 anos, das comunidades próximas.

Artigo 2º VETADO.

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de setembro de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.