REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5400, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001
AUTORIZA A ABERTURA
DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL NOS FINS DE SEMANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º As escolas da rede
pública municipal em Vitória poderão abrir nos fins de semana para atividades
de lazer, esporte e formação profissional, com o objetivo de envolver jovens,
especialmente na faixa etária de
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de setembro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.