REVOGADA PELA LEI Nº
9413/2019
LEI Nº 5.408, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONVÊNIO E OU PARCERIA PARA INSTALAÇÃO DE UMA CASA
DO CIDADÃO NA REGIÃO DA GRANDE SÃO PEDRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a fazer convênios e ou parcerias, com o Poder
Executivo Estadual, bem como, com o Poder Judiciário Estadual, para instalação
de uma Casa do Cidadão.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a instalar a Casa do Cidadão na Região da Grande São
Pedro, para atendimento ao Cidadão, nos moldes do atendimento existente no
Bairro de Goiabeiras e no Centro de Vitória, ES.
Artigo 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a adquirir ou alugar um imóvel para instalação da Casa do
Cidadão na Região da Grande São Pedro.
Artigo 4º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a fazer as adaptações que se fizerem necessários
para melhor aplicabilidade da presente Lei.
Artigo 5º As despesas para a
execução e a conseqüente aplicabilidade desta Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada caso haja
necessidade.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.