REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.408, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONVÊNIO E OU PARCERIA PARA INSTALAÇÃO DE UMA CASA DO CIDADÃO NA REGIÃO DA GRANDE SÃO PEDRO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer convênios e ou parcerias, com o Poder Executivo Estadual, bem como, com o Poder Judiciário Estadual, para instalação de uma Casa do Cidadão.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar a Casa do Cidadão na Região da Grande São Pedro, para atendimento ao Cidadão, nos moldes do atendimento existente no Bairro de Goiabeiras e no Centro de Vitória, ES.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir ou alugar um imóvel para instalação da Casa do Cidadão na Região da Grande São Pedro.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as adaptações que se fizerem necessários para melhor aplicabilidade da presente Lei.

 

Artigo 5º As despesas para a execução e a conseqüente aplicabilidade desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada caso haja necessidade.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.