REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.410, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR EM SEU SITE WWW.VITÓRIA.ES.GOV.BR/HOME.HTM, UMA HOME PAGE DESTINADA A ATENDER PROFISSIONAIS DA ÁREA DE CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar em seu site www.vitória.es.gov.br/home.htm, uma home page destinada a atender profissionais da área de contabilidade e pessoa física.

 

Artigo 2º Autoriza o Poder Executivo a incluir em seu site os seguintes atendimentos:

 

I – Modelos de formulários fornecidos pelo Executivo à pessoa física e profissionais da área, a serem preenchidos com a respectiva orientação;

 

II – Consulta a tramitação dos processos, informando sua localização, situação e prazo;

 

III – Consulta prévia conforme PDU –Plano Diretor Urbano;

 

IV – consulta e emissão de Nada Consta;

 

V – Pedido de revisão de lançamento e outros;

 

VI – Emissão de guia de pagamento,conforme registro na Prefeitura.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de outubro de 2001.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.