REVOGADA PELA LEI Nº
9413/2019
LEI Nº 5.410, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar em seu site www.vitória.es.gov.br/home.htm, uma home page destinada a atender profissionais da área de
contabilidade e pessoa física.
Artigo 2º Autoriza o Poder
Executivo a incluir em seu site os seguintes atendimentos:
I – Modelos de
formulários fornecidos pelo Executivo à pessoa física e
profissionais da área, a serem preenchidos com a respectiva orientação;
II – Consulta a
tramitação dos processos, informando sua localização, situação e prazo;
III – Consulta prévia
conforme PDU –Plano Diretor Urbano;
IV – consulta e emissão
de Nada Consta;
V – Pedido de revisão de
lançamento e outros;
VI – Emissão de guia de pagamento,conforme registro na Prefeitura.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de outubro de 2001.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.