LEI Nº 5.413, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001
DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA A JUNTA DE AÇÃO SOCIAL DA CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal
nº 4.230, de 07 de agosto de
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2001.
ADEMIR
SANTOS CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vitória.