LEI Nº 5.413, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A JUNTA DE AÇÃO SOCIAL DA CONVENÇÃO BATISTA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 4.230, de 07 de agosto de 1995, a Junta de Ação Social da Convenção Batista do Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2001.

ADEMIR SANTOS CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.