LEI Nº 5.418, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001
ALTERA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 197, DA LEI Nº 4.821, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º O
Parágrafo único do Art.197, da Lei nº 4.821, de 30 de dezembro de 1998, passa
ater a seguinte redação:
“Artigo 197 ...........................
Parágrafo único - O PRE terá duração de04 (quatro) anos e a
coordenação e execução dos atos necessários à regularização serão promovidos por uma comissão especial, designada pelo Chefe
do Poder Executivo.”
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de outubro
de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.