LEI Nº 5.418, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 197, DA LEI Nº 4.821, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º O Parágrafo único do Art.197, da Lei nº 4.821, de 30 de dezembro de 1998, passa ater a seguinte redação:

 

Artigo 197 ...........................

Parágrafo único - O PRE terá duração de04 (quatro) anos e a coordenação e execução dos atos necessários à regularização serão promovidos por uma comissão especial, designada pelo Chefe do Poder Executivo.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de outubro de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.