LEI Nº 542, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar à Exma. Sra. Dra. ADALGISA AMANDA DA FONSECA E SILVA e demais herdeiros de FRANCISCO MANOEL DA FONSECA E SILVA, a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), pela indenização da sua casa demolida pela Prefeitura, sita à rua José Marcelino, nº 54, nesta Cidade.

 

Artigo 2º Ficam cancelados os impostos que recaem sobre o terreno baldio sito no mesmo local.

 

Artigo 3º A importância mencionada no Art. 1º será paga em prestações trimestrais de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba própria do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de setembro de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de setembro de 1956.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.