LEI
Nº 542, DE 14 DE SETEMBRO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a pagar à Exma. Sra. Dra. ADALGISA AMANDA DA
FONSECA E SILVA e demais herdeiros de FRANCISCO MANOEL DA FONSECA E SILVA, a
importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), pela
indenização da sua casa demolida pela Prefeitura, sita à rua José Marcelino, nº
54, nesta Cidade.
Artigo 2º Ficam
cancelados os impostos que recaem sobre o terreno baldio sito no mesmo local.
Artigo 3º A
importância mencionada no Art. 1º será paga em prestações trimestrais de Cr$
50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba própria do orçamento vigente.
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 14 de setembro de 1956.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 14 de setembro de 1956.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.