REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.425, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR UMA UNIDADE DE SAÚDE NA PRAIA DO CANTO.

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma Unidade de Saúde na Praia do Canto.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de novembro de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.