REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.427, DE 19
DE NOVEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE A FAIXA
DE PEDESTRE NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a revisar a pintura das faixas de
travessia de pedestre, localizadas neste município.
Parágrafo único - A revisão de que trata o caput deste artigo, consiste na pintura a
quente.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de novembro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.