REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.427, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

DISPÕE SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a revisar a pintura das faixas de travessia de pedestre, localizadas neste município.

 

Parágrafo único - A revisão de que trata o caput deste artigo, consiste na pintura a quente.

Artigo 2º VETADO.

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de novembro de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.