LEI
Nº 5.428, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001
REVOGA O ART. 41 DA
LEI Nº 4.747, DE 27 DE JULHO DE 1996.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica revogado o
Art. 41 da Lei nº 4.747, de 27 de julho de 1996, que instituiu o Sistema
Municipal de Ensino do Município de Vitória.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 20 de novembro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.