LEI Nº 5.428, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

REVOGA O ART. 41 DA LEI Nº 4.747, DE 27 DE JULHO DE 1996.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogado o Art. 41 da Lei nº 4.747, de 27 de julho de 1996, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de novembro de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.