REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.429, DE 21
DE NOVEMBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SEME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - A INCLUIR NAS
ATIVIDADES EXTRA-CURRICULARES OS JOGOS ESCOLARES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da SEME -
Secretaria Municipal de Educação, a incluir nas atividades extra-curriculares -
Jogos Escolares Municipais de Vitória - JEMVI.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de novembro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.