REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.429, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SEME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - A INCLUIR NAS ATIVIDADES EXTRA-CURRICULARES OS JOGOS ESCOLARES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da SEME - Secretaria Municipal de Educação, a incluir nas atividades extra-curriculares - Jogos Escolares Municipais de Vitória - JEMVI.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2001.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.