LEI Nº 5.435, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 

RECLASSIFICA CARGOS DO MAGISTÉRIO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino “A” e Professor de Ensino “B”, do Quadro Permanente, e Berçarista, Assistente Técnico de Direção e Secretário Escolar, do Quadro Suplementar, ficam reclassificados de acordo com a tabela constante do Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo único - Os pisos de vencimento dos cargos mencionados no caput deste artigo passam a ser os mencionados na coluna “enquadramento atual” da tabela constante do Anexo Único desta Lei.

 

Artigo Os servidores já aposentados nos cargos reclassificados por esta Lei terão seus proventos ajustados de forma equivalente nos termos do que dispõe o § 8° do art. 40 da Emenda Constitucional n° 20/98.

 

Artigo As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória, e atende às disposições contidas na Lei Complementar n° 101/2000.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2001.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de dezembro de 2001.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

ENQUADRAMENTO ANTERIOR

ENQUADRAMENTO ATUAL

NÍVEL

NÍVEL REFERÊNCIA

NÍVEL

NÍVEL REFERÊNCIA

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 

INFANTIL

I

01 a 07

I

08

II

01 a 05

II

06

III

01 a 02

III

03

IV

01 a 03

IV

04

V

01 a 03

V

04

VI

01 a 03

VI

04

VII

01 a 03

VII

04

 

 

 

PROFESSOR DE ENSINO “A”

I

01 a 07

I

08

II

01 a 05

II

06

III

01 a 02

III

03

IV

01 a 03

IV

04

V

01 a 03

V

04

VI

01 a 03

VI

04

VII

01 a 03

VII

04

 

 

PROFESSOR DE ENSINO “B”

III

01 a 02

III

03

IV

01 a 03

IV

04

V

01 a 03

V

04

VI

01 a 03

VI

04

VII

01 a 03

VII

04

BERÇARISTA

I

01 a 07

I

04

 

ASSISTENTE TÉCNICO DE DIREÇÃO

IV

01 a 03

IV

08

V

01 a 03

V

04

VI

01 a 03

VI

04

VII

01 a 03

VII

04

 

 

 

SECRETÁRIO ESCOLAR

I

01 a 07

I

08

II

01 a 05

II

06

III

01 a 02

III

03

IV

01 a 03

IV

04

V

01 a 03

V

04

VI

01 a 03

VI

04

VII

01 a 03

VII

04