LEI
Nº 5.442, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001
ALTERA A LEI Nº
5.131, DE 24 DE NARÇO DE 2000, QUE REGULAMENTOU O LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Altera
a redação do § 2° e inclui o § 4° ao Art. 7° da Lei n° 5.131, de 24 de março de
2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º .....................
§ 1º .............................
§ 2º O
prazo estabelecido no inciso III deste artigo, será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis
por igual período, para as atividades e empreendimentos de pequeno porte e
baixo potencial de impacto ambiental, sujeitas a procedimentos administrativos
simplificados, conforme estabelecido no § 1º, do Art. 8° desta Lei. NR
§ 3º ............................
§ 4º As atividades e empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial de
impacto ambiental, sujeitas a procedimentos administrativos simplificados,
conforme estabelecido no § 1° do Art. 80 desta Lei, serão dispensados de dar
publicidade ao requerimento de licença.” AC
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14
de dezembro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.