LEI
Nº 5.446, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
INCISO II DO ART. 2°, DA LEI 5.404, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
O inciso II do art. 2°, da Lei nº 5.404, de 05 de outubro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º ....................................
Em
R$ 1,00
I - ..............................................
II - Poder Executivo
Pessoal e Encargos Sociais ......................................
Juros e Encargos da Dívida Interna ...........................
Outras Despesas Correntes
.....................................
Investimento ........................................................
5.850.000
Amortização da Dívida
Interna.....................................
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de dezembro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.