LEI Nº 5.446, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 2°, DA LEI 5.404, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso II do art. 2°, da Lei nº 5.404, de 05 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo ....................................

                                                        Em R$ 1,00

I - ..............................................

 

II - Poder Executivo

Pessoal e Encargos Sociais ......................................

Juros e Encargos da Dívida Interna ...........................

Outras Despesas Correntes .....................................

Investimento ........................................................ 5.850.000

Amortização da Dívida Interna..................................... 700.000”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2001.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.