LEI Nº 5.462, DE 11 DE JANEIRO DE 2002

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Vitória passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade.

 

§ 1º Ficam transferidos, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade, a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico e suas unidades administrativas e cargos de provimento em comissão subordinados.

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Subsecretaria de Gestão Urbana;

 

IV - Departamento de Projetos Urbanísticos;

 

V - Divisão de Revitalização Urbana;

 

VI - Divisão de Projetos Urbanísticos;

 

VII - Serviço de Acompanhamento de Projetos;

 

VIII - Divisão de Projetos Viários;

 

IX - Serviço de Concepção Geométrica e Traçado;

 

X - Departamento de Informações Técnicas;

 

XI - Centro de Documentação, Arquivo e Informações Técnicas;

 

XII - Divisão de Informações;

 

XIII - Divisão de Geoprocessamento;

 

XIV - Serviço de Cadastro e Emplacamento dos Logradouros;

 

XV - Departamento de Gestão Urbana;

 

XVI - Secretaria-Executiva do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano;

 

XVII - Divisão de Monitoramento;

 

XVIII - Divisão de Normas Urbanísticas;

 

XIX - Divisão de Análise de Impacto Urbano;

 

XX - Subsecretaria de Controles Urbanos;

 

XXI - Núcleo de Apoio às Juntas de Recursos Administrativos;

 

XXII - Departamento de Controles Urbanos;

 

XXIII - Divisão de Atendimento ao Cidadão;

 

XXIV - Serviço de Controle de Atividades;

 

XXV - Divisão de Posturas e Publicidade;

 

XXVI - Serviço de Publicidade;

 

XXVII - Serviço de Fiscalização Especial de Posturas;

 

XXVIII - Departamento de Aprovação de Edificações e Fiscalização de Obras;

 

XXIX - Coordenadoria de Fiscalização de Edificações e Obras;

 

XXX - Serviço de Expedição de Licenças;

 

XXXI - Serviço de Expedição de Certidões e Certificados;

 

XXXII - Serviço de Fiscalização de Obras Especiais;

 

XXXIII - Serviço de Fiscalização de Aparelhos de Elevação;

 

XXXIV - Divisão de Fiscalização de Edificações e Obras – Continente;

 

XXXV - Divisão de Fiscalização de Edificações e Obras – Centro/Sul;

 

XXXVI - Divisão de Fiscalização de Edificações e Obras – Norte;

 

XXXVII - Divisão de Análise e Aprovação de Projetos;

 

XXXVIII - Serviço de Exame de Projetos Arquitetônicos;

 

XXXIX - Serviço de Exame de Projetos Hidrossanitários e Aparelhos de Elevação;

 

XL - Divisão de Topografia;

 

XLI - Serviço de Apoio Técnico;

 

XLII - Serviço de Apoio Operacional;

 

XLIII - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico;

 

XLIV - Núcleo de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia;

 

XLV - Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia;

 

XLVI - Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Vitória;

 

XLVII - Departamento de Turismo;

 

XLVIII - Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Turismo;

 

XLIX - Divisão de Desenvolvimento do Turismo; e

 

L - Divisão de Turismo Receptivo.

 

ArtigoFica extinta, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

ArtigoFica constituída a Junta de Julgamento de Recursos Administrativos, vinculada à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade, com a finalidade de apreciar, em primeira instância, os recursos interpostos em relação ao exercício do Poder de Polícia em questões relacionadas às obras, às edificações e às posturas municipais a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e das Administrações Regionais.

 

§ 1º A Junta a que se refere o caput deste artigo será constituída pelo Diretor do Departamento de Controles Urbanos, pelo Diretor do Departamento de Aprovação de Edificações e Fiscalização de Obras e, no mínimo, por mais dois servidores municipais sem atuação na área de fiscalização.

 

§ 2º Os recursos interpostos em relação ao exercício do Poder de Polícia em questões relacionadas às obras, às edificações e às posturas municipais, serão apreciados, em segunda e última instância, pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade.

 

§ 3º O regimento interno da Junta a que se refere o caput deste artigo será instituído por ato do Prefeito Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da vigência desta Lei.

 

ArtigoOs Conselhos Municipais de Ciência e Tecnologia, de Turismo e de Desenvolvimento Econômico de Vitória passam a vincular-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade.

 

ArtigoFicam extintos os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei, excluindo-os do Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988.

 

ArtigoFicam criados, e incluídos no Anexo II da Lei n° 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo II desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.

 

ArtigoFicam criadas vagas no Quadro Estatutário do Município de Vitória, para serem providas por concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a tabela constante do Anexo V desta Lei. (Revogado pela Lei nº 6752/2006)

 

Artigo Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - Relação dos cargos de provimentos em comissão extintos - Anexo I;

 

II - Relação dos cargos de provimentos em comissão criados - Anexo II;

 

III - Organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade - Anexo III;

 

IV - Regimento interno – atribuições específicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade – Anexo IV;

 

V - Tabela de Criação de Vagas no Quadro Estatutário – Anexo V; e (Revogado pela Lei nº 6752/2006)

 

VI - Impacto Financeiro – Anexo VI.

 

Artigo As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente para o Município de Vitória.

 

Artigo 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de janeiro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

Cargos Extintos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Subsecretário de Desenvolvimento Urbano

Coordenador de Estudos e Projetos Urbanísticos

Assessor de Informações Georreferenciais

Assessor de Informações Geocadastro Urbano

Diretor do Departamento de Projetos e Planejamento Urbano

Chefe da Divisão de Revitalização de Áreas Urbanas

Chefe da Divisão de Projetos Urbanísticos e de Paisagismo

Diretor do Departamento de Controle de Posturas e de Obras Não Licenciadas

Chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Posturas

Chefe do Serviço de Fiscalização do Comércio Ambulante

Supervisor da Central de Atendimento ao Empresário

Chefe do Serviço de Fiscalização de Posturas e Alvará Localização e Funcionamento

Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras não Licenciadas e de Aparelhos de Elevação

Chefe do Serviço de Fiscalização de Obras não Licenciadas

Diretor do Departamento de Aprovação de Edificações e Fiscalização de Obras

Licenciadas Chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras Licenciadas

Chefe do Serviço de Exame de Projetos

Chefe do Serviço de Análise e Apoio Topográfico

Chefe do Serviço de Fiscalização de Obras Licenciadas

Chefe do Serviço de Avaliação, Certidões e Habite-se

CC-S

CC-1

CC-2

CC-3

CC-3

CC-2

CC-3

CC-3

CC-2

CC-3

CC-4

CC-4

CC-4

CC-3

CC-4

CC-2

CC-3

CC-4

CC-4

CC-4

CC-4

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01

Cargos Extintos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Oficial de Gabinete

Chefe da Unidade de Apoio Setorial

Chefe do Núcleo de Processamento de Dados

CC-S

CC-6

CC-4

CC-3

01

01

01

01

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

Cargos Extintos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade

Assessor Técnico

Subsecretário de Gestão Urbana

Diretor do Departamento de Projetos Urbanísticos

Chefe da Divisão de Revitalização Urbana

Chefe da Divisão de Projetos Urbanísticos

Diretor do Departamento de Informações Técnicas

Chefe da Divisão de Informações

Chefe da Divisão de Geoprocessamento

Diretor do Departamento de Gestão Urbana

Chefe da Divisão de Monitoramento

Subsecretário de Controles Urbanos

Chefe do Núcleo de Apoio às Juntas de Recursos Administrativos

Encarregado do Controle de Recursos

Diretor do Departamento de Controles Urbanos

Chefe da Divisão de Atendimento ao Cidadão

Chefe do Serviço de Controle de Atividades

Chefe da Divisão de Posturas e Publicidade

Chefe do Serviço de Publicidade

Chefe do Serviço de Fiscalização Especial de Posturas

Diretor do Departamento de Aprovação de Edificações e Fiscalização de Obras

Coordenador de Fiscalização de Edificações e Obras

Supervisor de Fiscalização de Edificações e Obras

Chefe do Serviço de Expedição de Certidões e Certificados

Chefe do Serviço de Fiscalização de Obras Especiais

Chefe do Serviço de Exame de Projetos Hidrossanitários e Aparelhos de Elevação

Chefe da Divisão de Fiscalização de Edificações e Obras – Continente

Chefe da Divisão de Fiscalização de Edificações e Obras – Centro/Sul

Chefe da Divisão de Fiscalização de Edificações e Obras – Norte

Chefe do Serviço de Exame de Projetos Arquitetônicos

Chefe do Serviço de Apoio Técnico

Chefe do Serviço de Apoio Operacional

Supervisor de Atendimento e Orientação de Projetos

CC-S

CC-2

CC-1

CC-2

CC-3

CC-3

CC-2

CC-3

CC-3

CC-2

CC-3

CC-1

CC-3

CC-5

CC-2

CC-3

CC-4

CC-3

CC-4

CC-4

CC-2

CC-2

CC-4

CC-4

CC-4

CC-4

CC-3

CC-3

CC-3

CC-4

CC-4

CC-4

CC-4

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01

 

 

Organograma

 

 

ANEXO IV - REGIMENTO INTERNO – ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

 

Objetivo: promover a execução das políticas e diretrizes da Administração Municipal na área de gestão urbana, desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia, bem como as atividades ligadas ao desenvolvimento do turismo no Município.

 

1. Contribuir na formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, em especial dos programas setoriais inerentes à Secretaria.

 

2. Garantir a prestação de serviços municipais de conformidade com as diretrizes de Governo.

 

3. Promover a contínua integração com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, com vistas ao cumprimento das atividades setoriais.

 

4. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais e privados, visando o interesse público.

 

5. Promover e participar de questões de interesse da região metropolitana.

 

6. Elaborar, controlar, avaliar e propor a revisão do Plano Diretor Urbano e de outros instrumentos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano.

 

7. Disciplinar o uso e ocupação do solo.

 

8. Analisar e julgar pedidos de parcelamento do solo e de projetos de edificações particulares e públicas.

 

9. Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal relativa à edificações.

 

10. Coletar e sistematizar informações e dados, e a montagem de acervos, cadastros e arquivos de suporte à gestão urbana.

 

11. Elaborar, normatizar e fiscalizar o Plano de Alinhamento Viário do Município, a execução dos planos viários e de intervenções localizadas.

 

12. Elaborar, acompanhar e fiscalizar a execução dos planos de urbanização do Município.

 

13. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município.

 

14. Promover a atração e implantação de novas empresas no Município.

 

15. Promover a atualização tecnológica das empresas existentes no Município.

 

16. Promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Vitória.

 

17. Promover as potencialidades econômicas do Município de Vitória.

 

18. Coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município.

 

19. Coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação do Turismo no Município de Vitória.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. Controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

 

2. Efetuar a distribuição de vales-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.

 

3. Controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria.

 

4. Efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário.

 

5. Controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores.

 

6. Providenciar a elaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria.

 

7. Requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores.

 

8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área.

 

9. Controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda, em conjunto com a Divisão de Administração Predial do Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração.

 

10. Preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas.

 

11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.

 

12. Preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário.

 

13. Despachar a correspondência da Secretaria.

 

14. Receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria.

 

15. Supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria.

 

16. Supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria.

 

17. Encaminhar dados e informações produzidas na Unidade ao Núcleo de Planejamento Setorial.

 

18. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: prestar assessoria de planejamento setorial à Secretaria.

 

1. Desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Planejamento.

 

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria.

 

3. Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal.

 

4. Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Coordenadoria de Planejamento, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal.

 

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.

 

6. Colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas.

 

7. Elaborar estudos que forneçam análises e proposta de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação.

 

8. Elaborar análises técnicas que permitem a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.

 

9. Coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégicas políticas, administrativas, técnicas e operacionais.

 

10. Elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.

 

11. Analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades.

 

12. Compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Coordenadoria de Planejamento.

 

13. Prestar suporte técnico-administrativo à área social da Administração Municipal, visando melhorar a qualidade de vida do cidadão.

 

14. Acompanhar a execução de convênios firmados pela Secretaria com outras entidades.

 

15. Fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas.

 

16. Elaborar, anualmente, relatório de atividades da Secretaria.

 

17. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE GESTÃO URBANA

 

Objetivo: viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de gestão urbana.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas à Subsecretaria, de conformidade com as diretrizes da Administração Municipal.

 

2. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão e na gestão da Secretaria.

 

3. Substituir o Secretário em suas funções, quando designado para tal.

 

4. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas cronogramas e prioridades para as áreas subordinadas à Subsecretaria.

 

5. Estabelecer padrões de qualidade na execução das atividades e acompanhar o desempenho do pessoal subordinado.

 

6. Participar do planejamento da Secretaria.

 

7. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS URBANÍSTICOS

 

Objetivo: promover e coordenar a elaboração de projetos que objetivem a intervenção pública sobre o espaço urbano, bem como fixar propostas de diretrizes inerentes ao desenvolvimento das redes de infra-estrutura urbana do Município.

 

1. Orientar e controlar a elaboração de levantamentos, estudos, pesquisas, planos e projetos, através de equipe própria, da administração indireta ou contratada.

 

2. Analisar e opinar sobre questões ligadas ao desenvolvimento da infra-estrutura urbana e suas articulações sócioeconômicas, ambientais, fundiárias e paisagísticas.

 

3. Desenvolver pesquisas, cadastros e estudos relacionados ao desenvolvimento do ambiente urbano.

 

4. Desenvolver levantamentos necessários à produção de estudos, diagnósticos e projetos urbanos.

 

5. Produzir, reproduzir e disseminar conhecimentos relativos às intervenções públicas e privadas no ambiente urbano.

 

6. Articular-se com os demais órgãos do Município, visando a promoção de ações e intervenções harmônicas e integradas.

 

7. Assessorar as Administrações Regionais em assuntos ligados às intervenções urbanas.

 

8. Acompanhar a discussão pública de projetos gerenciados ou produzidos pelo Departamento.

 

9. Acompanhar a elaboração de projetos terceirizados, compatibilizando-os com as diretrizes municipais.

 

10. Manter sob sua guarda, disponibilizando para consultas internas e externas, documentos e projetos produzidos.

 

11. Propor diretrizes legais sobre utilização do solo urbano municipal.

 

12. Desenvolver estudos que possibilitem o planejamento e execução de soluções urbanísticas e habitacionais visando tornar possível às classes de menor renda o acesso às condições mínimas de habitabilidade.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE REVITALIZAÇÃO URBANA

 

Objetivo: promover, coordenar e controlar as ações e intervenções que objetivam a valorização do Patrimônio Histórico do Município e a revitalização das áreas urbanas.

 

1. Elaborar estudos e projetos visando a recuperação urbana e sócio-econômica de áreas urbanas dispostas dentro do Município.

 

2. Articular-se com os demais órgãos da administração municipal, visando a promoção de ações e intervenções harmônicas e integradas.

 

3. Buscar parcerias junto à entidades públicas e privadas para a implementação de ações de revitalização urbana.

 

4. Promover eventos que visem a divulgação das ações e conscientização da população com relação à preservação do patrimônio histórico e revitalização de áreas urbanas.

 

5. Identificar as edificações de interesse de preservação passíveis de receber os incentivos previstos na legislação.

 

6. Acompanhar a elaboração do orçamento e dos projetos complementares referentes aos projetos sob sua responsabilidade.

 

7. Acompanhar a execução das obras solucionando problemas referentes aos projetos sob sua responsabilidade.

 

8. Definir normas e padrões para a fixação de letreiros e propagandas nas edificações de interesse de preservação, encaminhando-as para aplicação a área afim.

 

9. Vistoriar periodicamente os imóveis tombados ou identificados como de preservação permanente.

 

10. Providenciar o encaminhamento ao Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, dos processos de tombamento dos imóveis de interesse de preservação.

 

11. Elaborar ou orientar a elaboração de projetos de recuperação de imóveis de interesse de preservação, bem como daqueles que visem a valorização do ambiente urbano de áreas do Município.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PROJETOS URBANÍSTICOS

 

Objetivo: providenciar a elaboração de programas e projetos urbanísticos.

 

1. Elaborar ou acompanhar a elaboração de projetos urbanísticos, de mobiliário urbano e comunicação visual.

 

2. Acompanhar a execução de obras, solucionando problemas referentes aos projetos sob sua responsabilidade.

 

3. Promover a elaboração de propostas de intervenção urbana, no sentido de propiciar a compatibilização do desenho urbano com os usos existentes na região.

 

4. Analisar processos referentes às questões urbanísticas.

 

5. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades inerentes aos projetos desenvolvidos ou acompanhados pela Divisão.

 

6. Levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções.

 

7. Solicitar levantamento planialtimétrico ou arquitetônico das áreas e imóveis a serem tratados urbanisticamente.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS

 

Objetivo: Acompanhar o desenvolvimento dos projetos urbanísticos e viários desenvolvidos no âmbito da Secretaria.

 

1. Elaborar projetos básicos e executivos de engenharia relativos àqueles desenvolvidos no âmbito da Secretaria.

 

2. Elaborar e/ou acompanhar os serviços de orçamento dos projetos sob sua responsabilidade.

 

3. Acompanhar a execução das obras referentes aos projetos concebidos no âmbito da Secretaria.

 

4. Acompanhar a elaboração dos projetos complementares concebidos no âmbito da Secretaria.

 

5. Solicitar e acompanhar, se necessário, a elaboração de serviços de topografia, sondagens e outros necessários à elaboração e detalhamento executivo dos projetos.

 

6. Levantar, e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atividades.

 

7. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das obras e atividades correlatas à Divisão.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE PROJETOS VIÁRIOS

 

Objetivo: desenvolver projetos viários no âmbito do Município, bem como propor diretrizes para o planejamento da infraestrutura de suporte ao tráfego de pessoas, bens e mercadorias.

 

1. Coordenar a elaboração de estudos e projetos de intervenções no sistema viário.

 

2. Desenvolver o planejamento viário do Município.

 

3. Propor e acompanhar a elaboração e execução de projetos e planos viários.

 

4. Promover estudos, pesquisas e análise de projetos quanto à circulação de pedestres, bicicletas e veículos, visando a elaboração do plano viário municipal.

 

5. Desenvolver projetos geométricos de traçados, interseções, canalizações, acessos, ilhas, separadores e seu detalhamento, bem como indicação de sinalização horizontal e vertical.

 

6. Dimensionar os parâmetros físico-geométricos da rede viária do Município.

 

7. Efetuar estudos de capacidade e nível de serviço das vias.

 

8. Solicitar, dimensionar e promover análises técnicas de estudos, levantamentos e pesquisas necessários à execução e acompanhamento de projetos viários.

 

9. Definir geometricamente os traçados de forma a se compatibilizar com as diretrizes urbanísticas pretendidas e/ou em elaboração no âmbito da SEDUR.

 

10. Encaminhar à Divisão de Projetos Urbanísticos quaisquer alterações que impliquem no paisagismo e urbanização de vias públicas.

 

11. Solicitar levantamento planialtimétrico das áreas envolvidas nos projetos ou planos de intervenções viárias.

 

12. Avaliar o comportamento dos elementos propostos nos projetos, detalhes e especificações de materiais.

 

13. Levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções.

 

14. Acompanhar a execução de obras, solucionando problemas referentes aos projetos sob sua responsabilidade.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CONCEPÇÃO GEOMÉTRICA E TRAÇADO

 

Objetivo: subsidiar ao desenvolvimento de projetos viários no que tange à concepção geométrica e à definição de traçados.

 

1. Elaborar pranchas contendo projetos referentes às intervenções viárias e sinalização horizontal e vertical.

 

2. Levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções.

 

3. Desenvolver detalhes físico-geométricos de interseções, especificando detalhes construtivos e amarrando geometricamente a execução de obras, sempre em consonância com critérios pré-estabelecidos.

 

4. Detalhar projetos geométricos de traçados, interseções, canalizações, acessos, ilhas, separadores e seu detalhamento, bem como indicação de sinalização horizontal e vertical.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS

 

Objetivos: planejar, coordenar, organizar e disseminar informações necessárias ao desenvolvimento de planos, projetos e programas da Secretaria.

 

1. Promover a organização e sistematização de dados e informações advindos dos diversos Departamentos da Secretaria.

 

2. Realizar trabalhos integrados com as demais instituições da Prefeitura Municipal de Vitória no desenvolvimento e implantação de aplicativos, utilizando ferramentas do geoprocessamento, visando subsidiar as ações da Secretaria.

 

3. Colaborar na promoção de estudos, pesquisas, produção e circulação de informações relativas aos diversos órgãos da Secretaria.

 

4. Promover a atualização de banco de dados gráficos e alfanuméricos das informações referentes à Secretaria.

 

5. Promover o treinamento, aperfeiçoamento e especialização da equipe técnica do Departamento.

 

6. Promover a organização, conservação e divulgação do acervo do Centro de Documentação, Arquivo e Informações Técnicas.

 

7. Coordenar e orientar a execução de atividades, objetivando o cumprimento das metas e projetos do Departamento.

 

8. Promover integração e parceria com as concessionárias e instituições geradoras de informações de interesse da Secretaria.

 

9. Promover o desenvolvimento e atualização das tecnologias de informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Departamento.

 

10. Participar do processo de planejamento da Secretaria.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO, ARQUIVO E INFORMAÇÕES TÉCNICAS

 

Objetivo: promover a aquisição, registro, catalogação, guarda, conservação, empréstimo de seu acervo.

 

1. Adquirir documentos técnicos para compor o acervo técnico.

 

2. Realizar pesquisas bibliográficas.

 

3. Recuperar e disseminar informações.

 

4. Ampliar o acervo especializado.

 

5. Efetuar empréstimo da documentação técnica.

 

6. Manter controle de entrada e saída dos diversos tipos de materiais técnicos.

 

7. Providenciar cópia dos diversos tipos de materiais técnicos, mediante solicitação.

 

8. Registrar, catalogar, classificar, indexar e manter atualizado todo os tipos de materiais técnicos.

 

9. Proceder à indexação de recortes de jornais e artigos técnicos.

 

10. Orientar e supervisionar o atendimento de consultas e a realização de pesquisas relativas ao acervo sob sua guarda.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE INFORMAÇÕES

 

Objetivo: organizar e disseminar informações necessárias ao desenvolvimento de planos, projetos e programas pertinentes à Secretaria.

 

1. Promover a organização e sistematização de dados e informações advindas dos diversos órgãos da Secretaria.

 

2. Analisar os dados existentes em outros órgãos, solicitando-os quando necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no órgão.

 

3. Colaborar na promoção de estudos, pesquisas, produção e circulação de informações relativas aos diversos órgãos da Secretaria.

 

4. Promover a elaboração de indicadores e análise estatística para a gestão e planejamento urbano do Município.

 

5. Produzir relatórios gerenciais da Secretaria.

 

6. Integrar-se com demais órgãos da Prefeitura no desenvolvimento e implantação de sistemas de informações.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE GEOPROCESSAMENTO

 

Objetivo: planejar, desenvolver e implantar aplicativos, utilizando ferramentas do geoprocessamento, visando subsidiar as ações da Secretaria.

 

1. Desenvolver, implantar e dar manutenção aos sistemas de informações geográficas, que atendam as necessidades da Secretaria.

 

2. Manter e atualizar a base cartográfica do Município, com informações referentes à Secretaria.

 

3. Analisar os dados existentes na Secretaria e em outros órgãos, solicitando-os quando necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no órgão.

 

4. Fornecer informações referentes à base cartográfica, como: coordenadas, distâncias, azimutes, áreas, perímetros, marcos topográficos.

 

5. Editar e fornecer cópias de mapas, plantas e levantamentos aerofotogramétricos.

 

6. Efetuar a conferência e validação dos trabalhos de atualização cartográfica, mantendo a qualidade e a consistência da base cartográfica, dando confiabilidade nas informações geradas e fornecidas.

 

7. Promover a identificação dos imóveis e dos logradouros de Vitória.

 

8. Disseminar a tecnologia do geoprocessamento na Secretaria e integrar usuários.

 

9. Ajudar no treinamento de novos usuários de geoprocessamento.

 

10. Manter atualizados os recursos de software de geoprocessamento para atender as necessidades da Secretaria.

 

11. Seguir padrões definidos pela coordenação do geoprocessamento na Prefeitura Municipal de Vitória, na geração, atualização e catalogação de informações e arquivos, bem como as políticas de reprodução, cessão e divulgação da base cartográfica, e outros afins ao exercício da função.

 

12. Desenvolver trabalhos integrados com a coordenação do geoprocessamento na Prefeitura Municipal de Vitória.

 

13. Produzir e editar mapas temáticos.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE CADASTRO E EMPLACAMENTO DOS LOGRADOUROS

 

Objetivo: Promover cadastramento de nomes de logradouros, a numeração dos imóveis e a implantação da sinalização.

 

1. Propor e desenvolver estudos e projetos específicos para o cadastro e fornecimento do endereço oficial dos imóveis.

 

2. Propor e realizar revisões em legislação pertinente.

 

3. Propor e supervisionar contrato de concessão de serviços de emplacamento dos logradouros.

 

4. Promover, junto a outras empresas, a base única de endereços.

 

5. Controlar a identificação dos logradouros e a numeração dos imóveis.

 

6. Cadastrar nomes de logradouros e bairros.

 

7. Atualizar banco de dados gráficos e alfanuméricos, com informações referentes ao órgão.

 

8. Fornecer dados relativos à identificação legal de logradouros.

 

9. Determinar a colocação de placas indicativas dos logradouros de acordo com a denominação dada pela legislação vigente.

 

10. Fiscalizar os serviços de emplacamento de logradouros.

 

11. Fornecer a numeração oficial e certidões de endereços das edificações situadas no Município.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO URBANA

 

Objetivo: coordenar a elaboração, aplicação e avaliação da legislação urbanística relativa ao uso, ocupação e parcelamento do solo, promovendo estudos e pesquisas para suporte da análise da gestão urbanística e planejamento urbano do Município.

 

1. Providenciar estudos e pesquisas para suporte de planejamento urbano ao planejamento estratégico municipal e à implementação de diretrizes do governo municipal.

 

2. Orientar e controlar a elaboração de levantamentos, estudos, pesquisas, planos e projetos através de equipe própria, da administração indireta ou contratada.

 

3. Propor a instrumentalização necessária à implantação e aplicação dos planos programas e projetos decorrentes da política de desenvolvimento do município, em consonância com seu Plano Diretor Urbano.

 

4. Articular-se com os demais órgãos da administração municipal, particularmente aqueles envolvidos com o controle administrativo desempenhado pela Prefeitura em relação ao uso, ocupação e parcelamento do solo no Município.

 

5. Fixar as normas urbanísticas do Município para o uso, ocupação, parcelamento do solo do Município.

 

6. Coordenar o monitoramento da implantação e aplicação do Plano Diretor Urbano.

 

7. Viabilizar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano.

 

8. Levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções.

 

9. Promover o treinamento, aperfeiçoamento e especialização da equipe técnica do Departamento.

 

10. Promover as reuniões de coordenação de sua competência.

 

11. Elaborar, com assistência da Procuradoria Jurídica, minutas de atos, disciplinando compromissos e obrigações a serem assumidos por empreendedores, no âmbito de sua competência.

 

12. Manter a organização, guarda, conservação e empréstimo dos diversos tipos de materiais técnicos da Secretaria, promovendo a divulgação do acervo.

 

13. Coordenar e orientar a execução de atividades, objetivando o cumprimento das metas e programas do Departamento.

 

14. Participar do processo de planejamento da Secretaria.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR URBANO

 

Objetivo: coordenar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao desenvolvimento dos trabalhos do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano.

 

1. Proceder a triagem e seleção das matérias a serem encaminhadas ao Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano.

 

2. Providenciar a apreciação técnica preliminar sobre as matérias a serem submetidas à análise do Plenário.

 

3. Atender às solicitações de estudos e análises técnicas oriundas do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano.

 

4. Articular-se com os diversos órgãos da administração municipal, compatibilizando as análises setoriais referentes às matérias a serem encaminhadas ao Plenário.

 

5. Avaliar o teor das matérias encaminhadas ao Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, fornecendo informações que subsidiem o processo de revisão e atualização do Plano Diretor Urbano.

 

6. Distribuir entre os membros do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à sua apreciação.

 

7. Organizar para cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da apreciação técnica preliminar.

 

8. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

 

9. Proceder a redação das decisões conforme deliberação do plenário e encaminhá-las para homologação do Prefeito após assinatura do Presidente.

 

10. Manter organizado o arquivo dos parecer preliminares e dos relatores colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

11. Encaminhar mensalmente ao órgão de origem dos Conselheiros comunicação sobre seu comparecimento às reuniões plenárias.

 

12. Elaborar ao término de cada ano relatório de atividades do Conselho.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE MONITORAMENTO

 

Objetivo: coordenar a elaboração de pesquisas e levantamentos para subsidiar o monitoramento do uso, ocupação e gestão urbana do Município.

 

1. Promover a elaboração de levantamentos, estudos e pesquisas visando definir parâmetros de análise da infra-estrutura, configuração, paisagem e ambiência urbana, compatíveis com a realidade local.

 

2. Estudar e avaliar os impactos sobre o sistema viário decorrentes do processo de uso e ocupação do solo.

 

3. Acompanhar a elaboração e a aplicação das normas urbanísticas do Município, monitorando suas interfaces com o sistema viário.

 

4. Promover a elaboração de levantamentos, estudos e pesquisas visando subsidiar a aplicação dos instrumentos de gestão urbana.

 

5. Acompanhar a evolução da ocupação urbana, monitorando as funções e atividades geradoras de tráfego, de forma a aferir e propor alterações e/ou novos procedimentos metodológicos de análise e avaliação.

 

6. Organizar e manter atualizado o banco de dados e informações obtidas através das pesquisas e levantamentos efetuados sob sua responsabilidade.

 

7. Acompanhar a aplicação das normas urbanísticas, monitorando suas interfaces com a capacidade de suporte das diversas regiões.

 

8. Articular-se com as demais áreas técnicas da Prefeitura, visando compatibilizar as suas ações com os diversos planos programas e projetos do Município.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE NORMAS URBANÍSTICAS

 

Objetivo: elaborar, acompanhar e avaliar a aplicação da legislação municipal relacionada ao parcelamento, uso e ocupação do solo.

 

1. Promover a implementação do Plano Diretor Urbano do Município, bem como os procedimentos necessários à sua regulamentação.

 

2. Elaborar a instrumentalização referente ao controle do uso e ocupação do solo no Município, especialmente quanto às normas técnicas, jurídicas e administrativas, a serem submetidas à competente aprovação.

 

3. Analisar, desenvolver e propor o ferramental de legislação e gestão urbanística do Município.

 

4. Estabelecer um processo dinâmico e permanente da revisão e atualização dos instrumentos referentes ao controle do uso e ocupação do solo, especialmente ao Plano Diretor Urbano do Município.

 

5. Atender às solicitações de estudos e análises técnicas oriundas do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, no âmbito de sua competência.

 

6. Participar da elaboração, em conjunto com outras áreas técnicas, dos Termos de Referência para a elaboração de Relatórios de Impacto Urbano.

 

7. Analisar os Relatórios de Impacto Urbano, nas questões relativas à sua área de competência, emitindo parecer, em conjunto com outras áreas técnicas, a ser apreciado pelo Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano.

 

8. Analisar os projetos de parcelamento do solo, coordenando a fixação de diretrizes municipais para a elaboração de projetos, em consonância com a legislação federal e estadual atinentes à matéria.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ANÁLISE DE IMPACTO URBANO

 

Objetivo: coordenar a análise dos Relatórios de Impacto Urbano referentes a empreendimentos que possam representar sobrecarga na infra-estrutura.

 

1. Atender as solicitações de estudos e análises técnicas oriundas do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, no âmbito de sua competência.

 

2. Coordenar a elaboração, em conjunto com outras áreas técnicas, dos Termos de Referência para a elaboração de Relatórios de Impacto Urbano.

 

3. Coordenar a análise os Relatórios de Impacto Urbano, emitindo parecer, em conjunto com outras áreas técnicas, a ser apreciado pelo Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano.

 

4. Acompanhar a elaboração e a aplicação das normas urbanísticas do Município, propondo adequações em função dos pólos geradores de tráfego.

 

5. Organizar banco de dados, informações e projetos obtidas através dos Relatórios de Impacto Urbano.

 

6. Disponibilizar aos interessados as informações técnicas e projetos necessários à elaboração dos Relatórios de Impacto Urbano.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE CONTROLES URBANOS

 

Objetivo: viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de controles urbanos.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas à Subsecretaria, de conformidade com as diretrizes da Administração Municipal.

 

2. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão e na gestão da Secretaria.

 

3. Substituir o Secretário em suas funções, quando designado para tal.

 

4. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas cronogramas e prioridades para as áreas subordinadas à Subsecretaria.

 

5. Estabelecer padrões de qualidade na execução das atividades e acompanhar o desempenho do pessoal subordinado.

 

6. Participar do planejamento da Secretaria.

 

7. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE APOIO ÀS JUNTAS DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Objetivo: coordenar as atividades de apoio aos procedimentos administrativos de julgamento de recursos em segunda instância, oriundos das Juntas de Recursos vinculadas à Secretaria.

 

1. Planejar e controlar o fluxo de informações relativas aos processos administrativos que tramitam nas Juntas.

 

2. Controlar os prazos das notificações de infrações.

 

3. Executar as atividades operacionais e administrativas de suporte à Junta, interagindo com as demais secretarias envolvidas.

 

4. Informar aos interessados os resultados dos julgamentos dos seus recursos.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLES URBANOS

 

Objetivo: Planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas e de fiscalização. Dar orientações técnicas ao planejamento e ações de fiscalização de posturas municipais às Administrações Regionais.

 

1. Coordenar a implantação do Código de Posturas, monitorando as suas repercussões e sugerindo aperfeiçoamentos.

 

2. Planejar a normatização das atividades do comércio ambulante.

 

3. Coordenar o cumprimento da legislação municipal relativa à localização e funcionamento de atividades urbanas.

 

4. Coordenar, organizar e controlar as atividades de fiscalização de posturas, publicidade e eventos em geral.

 

5. Planejar os procedimentos necessários ao licenciamento das atividades da indústria, do comércio e prestação de serviços.

 

6. Coordenar os serviços de licenciamento e orientar a fiscalização de comércio ambulante e eventual.

 

7. Coordenar os serviços de licenciamento e fiscalização de publicidade.

 

8. Planejar ações especiais de fiscalização.

 

9. Coordenar a elaboração de relatórios de atividades econômicas, publicidade e de eventos em geral.

 

10. Aprovar ou determinar a aplicação de sanções previstas na legislação, por descumprimento das normas de posturas municipais, relativas a uso, ocupação e funcionamento de atividades urbanas.

 

11. Autorizar o licenciamento das atividades econômicas do município e analisar processos de recursos de auto de infração impetrados, através da Junta de Julgamento de Recursos criada para tal finalidade.

 

12. Estabelecer prioridades e políticas de fiscalização.

 

13. Desempenhar outras atividades afins.

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

 

Objetivo: planejar, organizar e coordenar as atividades de atendimento e orientação aos cidadãos, relacionadas às atividades de posturas, edificações e obras reguladas pela legislação municipal.

 

1. Prestar informações aos requerentes sobre serviços e atividades da Secretaria.

 

2. Orientar quanto aos procedimentos e documentações necessárias para a formalização do processo.

 

3. Orientar os cidadãos quanto ao encaminhamento de denúncias ou reclamações pertinentes às atividades da Secretaria.

 

4. Promover no âmbito da Divisão o bom atendimento ao público.

 

5. Implantar técnicas de qualidade total e cumprimento de metas relativas ao bom desempenho no atendimento ao público.

 

6. Desempenhar outras atividades afins.

 

SERVIÇO DE CONTROLE DE ATIVIDADES

 

Objetivo: licenciar atividades diversas no Município, emitindo alvarás de localização e funcionamento e licenças para realização de eventos temporários.

 

1. Efetuar o licenciamento das atividades econômicas no Município de Vitória.

 

2. Definir padrões de relatórios de fiscalização de atividades econômicas, publicidade e de eventos em geral.

 

3. Atualizar o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades econômicas no Município.

 

4. Promover o atendimento ao munícipe visando desburocratizar, agilizar e racionalizar as ações de legalização das atividades econômicas no Município de Vitória.

 

5. Emitir pareceres, sobre funções desempenhadas pelos diversos órgãos da Divisão.

 

6. Elaborar planilhas estatísticas sobre as atividades relativas ao Departamento.

 

7. Elaborar relatórios mensais de atividades.

 

8. Desempenhar outras atividades afins.

 

DIVISÃO DE POSTURAS E PUBLICIDADE

 

Objetivo: fazer cumprir a legislação municipal de posturas/publicidade, orientando a ação das fiscalizações das Administrações Regionais.

 

1. Controlar a implantação do Código de Posturas.

 

2. Controlar e fiscalizar as atividades dos Eventos Temporários.

 

3. Controlar as atividades de fiscalização de posturas/publicidade.

 

4. Controlar ações especiais de fiscalização.

 

5. Implantar e manter cadastro dos Certificados de Publicidade atualizado.

 

6. Encaminhar os respectivos recursos de impugnação aos fiscais responsáveis.

 

7. Analisar defesas dos fiscais.

 

8. Instruir processos de recursos das atividades econômicas a serem julgadas pela Junta de Julgamento de Recursos.

 

9. Manter atualizado o cadastro de Notificações e Autos de Infração.

 

10. Enviar os Autos de Infração ao Serviço de Dívida Ativa.

 

11. Avaliar permanentemente a produtividade mensal dos fiscais e encaminhar às Administrações Regionais.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE PUBLICIDADE

 

Objetivo: fazer a fiscalização do cumprimento de legislação municipal de publicidade.

 

1. Instruir os processos de licenciamento de publicidade no Município de Vitória, observando as normas de posturas, obras, transportes e meio ambiente.

 

2. Atender ao público em geral, informando sobre os procedimentos inerentes ao licenciamento de publicidade no Município de Vitória.

 

3. Efetuar os serviços de licenciamento e fiscalização de publicidade.

 

4. Fiscalizar, cadastrar e emitir o Certificado de Publicidade.

 

5. Encaminhar, quando necessário, às Secretarias competentes, os processo que dependem de parecer técnico das mesmas.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL DE POSTURAS

 

Objetivo: exercer a fiscalização do cumprimento da legislação municipal de posturas em Eventos Temporários e atividades noturnas.

 

1. Fiscalizar as atividades dos Eventos Temporários.

 

2. Fiscalizar o funcionamento noturno de atividades econômicas.

 

3. Fiscalizar, orientar, notificar e autuar irregularidades no cumprimento da legislação em vigor.

 

4. Exercer a fiscalização do licenciamento de atividades econômicas.

 

5. Fornecer dados subsidiários para a emissão de relatórios de fiscalização.

 

6. Supervisionar os eventos após a sua liberação.

 

7. Organizar equipes de fiscalização.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

 

Objetivo: analisar processos com pedido de aprovação de projetos, emissão de alvarás para obras de edificações públicas ou particulares.

 

1. Distribuir processos às equipes encarregadas das tarefas necessárias.

 

2. Analisar projetos arquitetônicos, hidro-sanitários e equipamentos permanentes de edificações para emissão de alvarás ou para cancelamento dos mesmos, quando for o caso.

 

3. Aprovar ou negar, por descumprimento à legislação vigente, pedidos de emissão de alvarás para construção de edificações ou para reformas, modificação, regularização, etc.

 

4. Programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades de controle urbanístico de natureza preventiva, por meio de exame de pedidos de emissão de alvarás, bem como através de orientações técnicas aos órgãos do Município e ao público em geral.

 

5. Providenciar a instrução dos processos de licenciamento de obras e de edificações no que concerne aos aspectos regulamentados pelo Código de Edificações, pelo Plano Diretor Urbano e pela legislação complementar.

 

6. Providenciar a realização de vistorias, por denuncias ou prevenção.

 

7. Determinar o cancelamento e/ou prorrogação de prazo de alvarás.

 

8. Gerenciar a emissão de Certificados de Conclusão e de mudança de uso de edificações.

 

9. Gerenciar a emissão de certidões relativas a aspectos urbanísticos das edificações.

 

10. Propor a demolição de obras clandestinas.

 

11. Arbitrar multas em conformidade com a legislação competente.

 

12. Fornecer, às áreas afins, informações de sua área de competência necessárias à atualização do Cadastro Técnico Municipal.

 

13. Propor normas e procedimentos das ações do Departamento.

 

14. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e guarda de informações.

 

15. Desempenhar outras atribuições afins.

 

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS

 

Objetivo: promover o controle das equipes de vistoria e fiscalização vinculadas ao Departamento, propor e acompanhar os procedimentos a serem desenvolvidos.

 

1. Distribuir processos as equipes encarregadas das tarefas necessárias.

 

2. Fiscalizar, notificar e autuar, quando for o caso, as obras/edificações ou serviços da competência da área de atuação do Departamento.

 

3. Propor e implantar normas de procedimento unificadas para integrar as equipes de fiscalização.

 

4. Coordenar as Divisões de Fiscalização de Obras e Edificações.

 

5. Emissão de relatórios e pareceres.

 

6. Manutenção de cadastros de profissionais de engenharia e arquitetura e de empresas prestadoras de serviços fiscalizados pelo Departamento.

 

7. Desempenhar outras atribuições.

 

SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO DE LICENÇAS

 

Objetivo: conceder, emitir e controlar licenças para a realização de obras.

 

1. Emitir e conceder diversas licenças de obras, tais como para cobertas, para tapumes, para reformas e outras.

 

2. Emitir guias para pagamento de taxas de licenciamento afetos à área.

 

3. Levantar e manter atualizado o cadastro de licenciamento emitidos.

 

4. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES E CERTIFICADOS

 

Objetivo: conceder certificado, aceitação de obras, certidão detalhada, regularização de obras, lançamento de obra, revisão de lançamento e cadastramento de obras, entre outros.

 

1. Efetuar vistorias em obras para efeito de concessão de certificado.

 

2. Emitir laudo de avaliação de construção.

 

3. Efetuar cálculos para efeito de cobrança de taxas de aprovação de projetos.

 

4. Emitir certidões sobre os demais assuntos concernentes à obra.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS

 

Objetivo: orientar e executar a fiscalização preventiva de áreas de interesse do Município, informar, esclarecer e acompanhar os procedimentos a serem desenvolvidos.

 

1. Desenvolver ações educativas e preventivas integradas com as equipes de trabalho locais.

 

2. Fiscalizar áreas de interesse ambiental.

 

3. Fiscalizar áreas de intervenção viária.

 

4. Fiscalizar áreas de interesse social.

 

5. Orientar e informar às comunidades quanto aos objetivos do projeto para a área.

 

6. Elaborar, mobilizar e participar de reuniões com as comunidades.

 

7. Elaborar relatórios.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE APARELHOS DE ELEVAÇÃO

 

Objetivo: Executar vistorias em aparelhos de elevação dos edifícios residenciais, comerciais, industriais, em equipamentos e dispositivos de prevenção e de combate à incêndio e pânico.

 

1. Efetuar fiscalização em aparelhos de elevação para liberação, montagem e funcionamento.

 

2. Analisar projetos de aparelhos de elevação.

 

3. Vistoriar periodicamente as casas de máquinas, as cabines, as portas e as caixas dos aparelhos de elevação.

 

4. Manter cadastro atualizado de aparelhos de elevação.

 

5. Atender às solicitações dos usuários de aparelhos de elevação, independente das vistas periódicas.

 

6. Orientar os responsáveis quanto às irregularidades existentes nos aparelhos de elevação e seus respectivos equipamentos.

 

7. Notificar e autuar quando não providenciadas, em tempo hábil, as orientações detectadas nas vistorias.

 

8. Manter estreita relação entre os órgãos competentes do Governo Federal e Estadual, observando a legislação em vigor.

 

9. Solicitar em caso de risco acentuado, a parceria dos órgãos competentes dos Governos Federal e Estadual.

 

10. Orientar, notificar e autuar os condomínios quanto à prevenção de incêndio e pânico, observando a legislação em vigor.

 

11. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e guarda de informações.

 

12. Manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem tomada de decisões.

 

13. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS - CONTINENTE/CENTRO-SUL/NORTE

 

Objetivo: Fiscalizar as obras e edificações públicas e particulares no Município.

 

1. Distribuir o trabalho pelas equipes de fiscalização.

 

2. Executar vistorias nas edificações, verificando sua compatibilização com os projetos aprovados.

 

3. Fiscalizar, notificar, intimar e autuar, quando for o caso, as obras e edificações em desacordo com o projeto aprovado.

 

4. Efetuar vistorias de conclusão de obra.

 

5. Manter atualizado o cadastro de autuações e intimações.

 

6. Elaborar relatórios sobre as atividades da Divisão.

 

7. Realizar outras atividades correlatas.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS

 

Objetivo: promover a análise e aprovação de projetos arquitetônicos, de equipamentos permanentes, de sistemas hidrossanitários, de  acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor.

 

1. Distribuir processos as equipes encarregadas das tarefas necessárias.

 

2. Providenciar o exame e a solução de requerimentos concernentes à aprovação de projetos arquitetônicos, de equipamentos permanentes de sistemas hidrossanitários.

 

3. Coordenar as equipes encarregadas das diligências e tarefas necessárias à análise dos projetos submetidos à aprovação.

 

4. Emitir pareceres em processos de consulta sobre projetos de construção e regularização de edificações, de equipamentos permanentes de sistemas hidrossanitários.

 

5. Emitir relatórios mensais de atividades.

 

6. Estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das  atividades e guarda de informações.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE EXAME DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS

 

Objetivo: examinar os requerimentos concernentes e aprovação de projetos arquitetônicos, de acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor.

 

1. Distribuir processos às equipes encarregadas das diligências e das tarefas necessárias à análise dos projetos submetidos a aprovação.

 

2. Examinar os requerimentos concernentes à aprovação de projetos arquitetônicos.

 

3. Emitir pareceres em processos de consulta sobre projetos de construção e regularização de edificações.

 

4. Orientar e fornecer informações ao público sobre o disposto nas normas técnicas e na legislação em vigor, aplicadas no exame dos projetos arquitetônicos.

 

5. Emitir relatórios mensais de atividades.

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE EXAME DE PROJETOS HIDROSSANITÁRIOS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO

 

Objetivo: examinar os requerimentos concernentes à aprovação de projetos de sistemas hidrossanitários e aparelhos de elevação, de acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor.

 

1. Distribuir processos às equipes encarregadas das diligências e das tarefas necessárias à análise dos projetos submetidos à aprovação.

 

2. Examinar os requerimentos concernentes à aprovação de projetos de sistemas hidrossanitários e aparelhos de elevação.

 

3. Emitir pareceres em processos de consulta sobre projetos de sistemas hidrossanitários e aparelhos de elevação.

 

4. Orientar e fornecer informações ao público, sobre o disposto nas normas técnicas e na legislação em vigor, aplicadas a sua área de atividade.

 

5. Emitir relatórios mensais de atividades.

 

6. Manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisões.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE TOPOGRAFIA

 

Objetivo: análise da documentação legal para as diversas solicitações feitas ao Departamento, apoiar o levantamento de informações topográficas necessárias à atualização da base cartográfica interagindo com os órgãos de geoprocessamento da PMV, bem como analisar e prestar informações específicas para os projetos de edificações e parcelamento e ocupação do solo.

 

1. Distribuir processos as equipes encarregadas das tarefas necessárias.

 

2. Analisar o cumprimento da legislação pertinente e das Diretrizes Urbanísticas vigentes na aprovação de projetos arquitetônicos e de parcelamento do solo.

 

3. Analisar plantas de situação dos projetos de arquitetura.

 

4. Fornecer altura limite de edificações em relação ao cone de aproximação do aeroporto.

 

5. Orientar a implantação de vias de acordo com o plano de urbanização e o Plano Diretor Urbano em vigor.

 

6. Coordenar os serviços de elaboração dos levantamentos topográficos e planialtimétricos e respectivos cálculos e desenhos.

 

7. Fornecer alinhamento e nivelamento do logradouro aos lotes.

 

8. Supervisionar a demarcação de logradouros públicos.

 

9. Acompanhar a implantação geométrica de novos loteamentos.

 

10. Providenciar e coordenar a elaboração de levantamentos topográficos e cadastrais necessários ao desenvolvimento das atividades, metas, programas e projetos no âmbito da Secretaria, bem como das demais unidades administrativas do Município quando necessário.

 

11. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO

 

Objetivo: dar suporte às atividades técnico/administrativas de toda a Divisão.

 

1. Distribuir processos às equipes encarregadas das tarefas necessárias.

 

2. Cadastrar e catalogar informações.

 

3. Criar Banco de Dados referente às atividades do órgão.

 

4. Controle de tramitação de documentos.

 

5. Emitir relatórios.

 

6. Interagir diretamente com os órgãos de geoprocessamento da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SERVIÇO DE APOIO OPERACIONAL

 

Objetivo: executar serviços topográficos em geral, serviços de desenhos concernentes aos levantamentos realizados e fiscalização da implantação geométrica de loteamentos.

 

1. Distribuir processos às equipes encarregadas das tarefas necessárias.

 

2. Efetuar levantamento topográfico, com posterior cálculo e desenho.

 

3. Efetuar a demarcação de logradouros públicos.

 

4. Efetuar levantamento topográfico das edificações a serem lançadas no cadastro imobiliário pela Secretaria Municipal de Fazenda.

 

5. Prestar informações, aos interessados, relativas aos procedimentos para aprovação de projeto quanto aos Planos de Urbanização.

 

6. Fiscalizar a implantação geométrica de novos loteamentos.

 

7. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Objetivo: Viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento econômico, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.

 

2. Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão.

 

3. Fomentar a atração e implantação de novas empresas no Município.

 

4. Elaborar estudos e propostas prioritárias para a atração de novas empresas para o Município.

 

5. Acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.

 

6. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades.

 

7. Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.

 

8. Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria.

 

9. Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratos de serviços.

 

10. Fomentar o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município.

 

11. Desenvolver e coordenar os trabalhos na área de desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia.

 

12. Fomentar e coordenar os projetos de fomento e divulgação do turismo no Município.

 

13. Elaborar plano de desenvolvimento econômico para o Município, atualizando-o permanentemente.

 

14. Fomentar a atualização tecnológica das empresas existentes no Município.

 

15. Fomentar pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Vitória.

 

16. Fomentar o desenvolvimento sustentável do turismo em Vitória.

 

17. Fomentar eventos e feiras que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair turistas.

 

18. Fomentar as potencialidades econômicas do Município de Vitória.

 

19. Elaborar projetos de empreendimentos que possam atender aos seus objetivos.

 

20. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

Objetivo: Assessorar o Secretário na execução dos objetivos da Secretaria, efetuar estudos e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico e de atração de investimentos de interesse do Município.

 

1. Providenciar convênios e contratos que estejam voltados para as atividades o desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia e atração de investimentos de interesse do Município.

 

2. Providenciar os repasses de recursos relativos aos projetos e programas aprovados.

 

3. Acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados, receber relatórios e a prestação de contas correspondente.

 

4. Elaborar relatórios parciais e anuais das atividades do Núcleo.

 

5. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

Objetivo: Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia.

 

1. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia, colocando-os à sua disposição.

 

2. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação.

 

3. Organizar para cada reunião plenária a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

 

4. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

 

5. Proceder à redação das resoluções e proposições, conforme deliberação do plenário e encaminhá-las para homologação do Prefeito, após assinatura do Presidente.

 

6. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias.

 

8. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE VITÓRIA

 

Objetivo: Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Vitória.

 

1. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho, colocando-os à sua disposição.

 

2. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação.

 

3. Organizar, para cada reunião plenária, a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

 

4. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

 

5. Proceder à redação das resoluções conforme deliberação do plenário.

 

6. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias.

 

8. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

Objetivo: Planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo no Município de Vitória.

 

1. Coordenar a elaboração do cadastro de possibilidades turísticas do Município e avaliar estudos sobre o seu aproveitamento.

 

2. Organizar o calendário turístico do Município e promover sua divulgação.

 

3. Providenciar a confecção e a divulgação de mapas, roteiros e outros tipos de informações turísticas do Município.

 

4. Coordenar a organização do cadastro de fontes de divulgação do turismo no Município.

 

5. Promover articulação com representantes de entidades locais, agentes de viagem e de hospedagem para apoiar e viabilizar projetos e eventos.

 

6. Desenvolver o turismo por meio de promoções e eventos de nível regional e nacional.

 

7. Incentivar a realização de feiras, congressos, convenções e exposições.

 

8. Promover os eventos de turismo de Vitória junto aos agentes turísticos.

 

9. Efetuar periodicamente pesquisas sobre o fluxo, a qualidade dos atrativos e os serviços turísticos.

 

10. Promover a identificação dos acessos à cidade.

 

11. Manter permanente intercâmbio de informações com DNER, INFRAERO, DER, Rodoviária de Vitória.

 

12. Manter permanente intercâmbio com outros pólos turísticos nacionais.

 

13. Identificar no Município áreas de interesse turístico, em conjunto com a área afim.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

 

Objetivo: Assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Turismo.

 

1. Receber, registrar e sumariar as correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal de Turismo, colocando-os à sua disposição.

 

2. Distribuir entre os membros do Conselho, mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à apreciação.

 

3. Organizar para cada reunião plenária a pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo da aplicação técnica preliminar.

 

4. Secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrando as atas correspondentes.

 

5. Proceder à redação das resoluções e proposições, conforme deliberação do plenário e encaminhá-las para homologação do Prefeito, após assinatura do Presidente.

 

6. Manter organizado o arquivo de pareceres preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do Conselho.

 

7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões plenárias.

 

8. Elaborar, ao término de cada ano, o relatório de atividades do Conselho.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

 

Objetivo: Executar as atividades de informação, divulgação e desenvolvimento do turismo do Município.

 

1. Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo do Município e o arquivo de publicações e recortes relativos ao assunto.

 

2. Manter o sistema de informações básicas sobre o Município para visitantes e para a população local.

 

3. Promover a divulgação de todo material relativo às possibilidades, recursos e eventos turísticos do Município.

 

4. Articular-se com os demais órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória para a produção de informações sobre o Município.

 

5. Elaborar levantamento de custos e retornos de atividades previstas.

 

6. Avaliar atrativos locais e providenciar a elaboração de manual de informações turísticas.

 

7. Definir padrões para aferição de qualidade dos serviços turísticos no Município.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE TURISMO RECEPTIVO

 

Objetivo: Executar as atividades de turismo receptivo do Município.

 

1. Elaborar e fazer cumprir o calendário anual de eventos turísticos do Município.

 

2. Executar os programas de atendimento e recepção a grupo de turistas e visitantes no Município.

 

3. Organizar reuniões com representantes de entidades locais e agentes de viagem visando discutir e colher sugestões para o incremento do turismo no Município, apoiar e viabilizar projetos e eventos.

 

4. Propor a realização de seminários, congressos e encontros no Município.

 

5. Propor a instalação de postos de informações turísticas do Município.

 

6. Fornecer subsídios para a promoção e divulgação do Município.

 

7. Promover, em conjunto com a iniciativa privada, pacotes promocionais de viagens.

 

8. Interagir com iniciativa privada para implantação e ampliação de serviços turísticos.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO V – TABELA DE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO ESTATUTÁRIO

 

CARGO

VAGAS CRIADAS

Engenheiro I

Arquiteto I

Estatístico I

Analista de Sistemas I

Administrador I

Arquivista I

Assistente Administrativo

Técnico em Mecânica I

Topógrafo I

Técnico em Edificações I

10

15

01

01

02

01

15

02

02

20

 

ANEXO VI – IMPACTO FINANCEIRO

 

Subordinação

Padrão

Criados no Projeto de Lei

Extintos no Projeto de

Lei

Resultado

Quant

Valor

Quant

Valor

Quant

Valor

 

 

Secretaria Municipal de

Desenvolvimento da

Cidade / SEDUR

CC-1

2

R$ 5.057,92

1

R$ 2.528,96

1

R$ 2.528,96

CC-2

9

R$ 15.750,02

4

R$ 7.000,01

5

R$ 8.750,01

CC-3

11

R$ 14.321,98

7

R$ 9.113,99

4

R$ 5.207,99

CC-4

11

R$ 10.934,00

8

R$ 7.952,00

3

R$ 2.982,00

CC-5

1

R$ 740,97

 

-

1

R$ 740,97

CC-S

1

R$ 3.640,00

1

R$ 3.640,00

0

R$ 0,00

Subtotal

35

R$ 50.444,88

21

R$ 30.234,95

14

R$ 20.209,93

SEMDE

CC-2

 

-

 

-

0

0,00

CC-3

 

-

1

1.302,00

(1)

 

CC-4

 

-

1

994,00

(1)

(R$ 994,00)

CC-6

 

-

1

620,05

(1)

(R$ 620,05)

CC-S

 

-

1

3.640,00

(1)

(R$ 3.640,00)

Subtotal

0

-

4

6.556,04

(4)

(R$ 5.254,05)

 

 

35

R$ 50.444,88

25

R$ 36.790,99

10

R$ 14.955,89