LEI
Nº 5.462, DE 11 DE JANEIRO DE 2002
ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de
Vitória passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade.
§ 1º Ficam
transferidos, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico para a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento da Cidade, a Subsecretaria de Desenvolvimento
Econômico e suas unidades administrativas e cargos de provimento em comissão
subordinados.
§ 2º A Secretaria Municipal
de Desenvolvimento da Cidade compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Unidade
de Apoio Setorial;
II - Núcleo
de Planejamento Setorial;
III - Subsecretaria
de Gestão Urbana;
IV - Departamento
de Projetos Urbanísticos;
V - Divisão
de Revitalização Urbana;
VI - Divisão
de Projetos Urbanísticos;
VII - Serviço
de Acompanhamento de Projetos;
VIII - Divisão
de Projetos Viários;
IX - Serviço
de Concepção Geométrica e Traçado;
X - Departamento
de Informações Técnicas;
XI - Centro
de Documentação, Arquivo e Informações Técnicas;
XII - Divisão
de Informações;
XIII - Divisão
de Geoprocessamento;
XIV - Serviço
de Cadastro e Emplacamento dos Logradouros;
XV - Departamento
de Gestão Urbana;
XVI - Secretaria-Executiva
do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano;
XVII - Divisão
de Monitoramento;
XVIII - Divisão
de Normas Urbanísticas;
XIX - Divisão
de Análise de Impacto Urbano;
XX - Subsecretaria
de Controles Urbanos;
XXI - Núcleo
de Apoio às Juntas de Recursos Administrativos;
XXII - Departamento
de Controles Urbanos;
XXIII - Divisão
de Atendimento ao Cidadão;
XXIV - Serviço
de Controle de Atividades;
XXV - Divisão
de Posturas e Publicidade;
XXVI - Serviço
de Publicidade;
XXVII - Serviço
de Fiscalização Especial de Posturas;
XXVIII - Departamento
de Aprovação de Edificações e Fiscalização de Obras;
XXIX - Coordenadoria
de Fiscalização de Edificações e Obras;
XXX - Serviço
de Expedição de Licenças;
XXXI - Serviço
de Expedição de Certidões e Certificados;
XXXII - Serviço
de Fiscalização de Obras Especiais;
XXXIII - Serviço
de Fiscalização de Aparelhos de Elevação;
XXXIV - Divisão
de Fiscalização de Edificações e Obras – Continente;
XXXV - Divisão
de Fiscalização de Edificações e Obras – Centro/Sul;
XXXVI - Divisão
de Fiscalização de Edificações e Obras – Norte;
XXXVII - Divisão
de Análise e Aprovação de Projetos;
XXXVIII - Serviço
de Exame de Projetos Arquitetônicos;
XXXIX - Serviço
de Exame de Projetos Hidrossanitários e Aparelhos de Elevação;
XL - Divisão
de Topografia;
XLI - Serviço
de Apoio Técnico;
XLII - Serviço
de Apoio Operacional;
XLIII - Subsecretaria
de Desenvolvimento Econômico;
XLIV - Núcleo
de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia;
XLV - Secretaria-Executiva
do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia;
XLVI - Secretaria-Executiva
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Vitória;
XLVII - Departamento
de Turismo;
XLVIII - Secretaria-Executiva
do Conselho Municipal de Turismo;
XLIX - Divisão
de Desenvolvimento do Turismo; e
L - Divisão
de Turismo Receptivo.
Artigo
2º Fica extinta, na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Vitória, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Artigo
3º Fica constituída a Junta de Julgamento de Recursos
Administrativos, vinculada à estrutura organizacional da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento da Cidade, com a finalidade de apreciar, em primeira
instância, os recursos interpostos em relação ao exercício do Poder de Polícia
em questões relacionadas às obras, às edificações e às posturas municipais a
cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e das Administrações
Regionais.
§ 1º A Junta a que se
refere o caput deste artigo será constituída pelo Diretor do Departamento de
Controles Urbanos, pelo Diretor do Departamento de Aprovação de Edificações e
Fiscalização de Obras e, no mínimo, por mais dois servidores municipais sem
atuação na área de fiscalização.
§ 2º Os recursos
interpostos em relação ao exercício do Poder de Polícia em questões
relacionadas às obras, às edificações e às posturas municipais, serão
apreciados, em segunda e última instância, pelo Secretário Municipal de
Desenvolvimento da Cidade.
§ 3º O regimento
interno da Junta a que se refere o caput deste artigo será instituído por ato
do Prefeito Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da vigência
desta Lei.
Artigo
4º Os Conselhos Municipais de Ciência e Tecnologia, de Turismo e de
Desenvolvimento Econômico de Vitória passam a vincular-se à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento da Cidade.
Artigo
5º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão relacionados
no Anexo I desta Lei, excluindo-os do Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro
de 1988.
Artigo
6º Ficam criados, e incluídos no Anexo II da Lei n° 3.563, de 16 de
dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo II
desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.
Artigo 7º Ficam criadas vagas
no Quadro Estatutário do Município de Vitória, para serem providas por concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a tabela constante do
Anexo V desta Lei. (Revogado
pela Lei nº 6752/2006)
Artigo
8º Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I - Relação
dos cargos de provimentos em comissão extintos - Anexo I;
II - Relação
dos cargos de provimentos em comissão criados - Anexo II;
III - Organograma
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade - Anexo III;
IV - Regimento
interno – atribuições específicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Cidade – Anexo IV;
V -
Tabela de Criação de Vagas no Quadro Estatutário –
Anexo V; e (Revogado pela
Lei nº 6752/2006)
VI - Impacto
Financeiro – Anexo VI.
Artigo
9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente para o Município de
Vitória.
Artigo
10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de janeiro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
Cargos
Extintos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
||
Secretário
Municipal de Desenvolvimento Urbano Subsecretário
de Desenvolvimento Urbano Coordenador
de Estudos e Projetos Urbanísticos Assessor
de Informações Georreferenciais Assessor
de Informações Geocadastro Urbano Diretor
do Departamento de Projetos e Planejamento Urbano Chefe
da Divisão de Revitalização de Áreas Urbanas Chefe
da Divisão de Projetos Urbanísticos e de Paisagismo Diretor
do Departamento de Controle de Posturas e de Obras Não Licenciadas Chefe
da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Posturas Chefe
do Serviço de Fiscalização do Comércio Ambulante Supervisor
da Central de Atendimento ao Empresário Chefe
do Serviço de Fiscalização de Posturas e Alvará Localização e Funcionamento Chefe
da Divisão de Fiscalização de Obras não Licenciadas e de Aparelhos de
Elevação Chefe
do Serviço de Fiscalização de Obras não Licenciadas Diretor
do Departamento de Aprovação de Edificações e Fiscalização de Obras Licenciadas
Chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras Licenciadas Chefe do Serviço de Exame de Projetos Chefe
do Serviço de Análise e Apoio Topográfico Chefe
do Serviço de Fiscalização de Obras Licenciadas Chefe do Serviço de Avaliação, Certidões
e Habite-se |
CC-S CC-1 CC-2 CC-3 CC-3 CC-2 CC-3 CC-3 CC-2 CC-3 CC-4 CC-4 CC-4 CC-3 CC-4 CC-2 CC-3 CC-4 CC-4 CC-4 CC-4 |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
Cargos
Extintos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
||
Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico Oficial
de Gabinete Chefe
da Unidade de Apoio Setorial Chefe do Núcleo de Processamento de Dados
|
CC-S CC-6 CC-4 CC-3 |
01 01 01 01 |
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
Cargos
Extintos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
||
Secretário
Municipal de Desenvolvimento da Cidade Assessor
Técnico Subsecretário
de Gestão Urbana Diretor
do Departamento de Projetos Urbanísticos Chefe
da Divisão de Revitalização Urbana Chefe
da Divisão de Projetos Urbanísticos Diretor
do Departamento de Informações Técnicas Chefe
da Divisão de Informações Chefe
da Divisão de Geoprocessamento Diretor
do Departamento de Gestão Urbana Chefe
da Divisão de Monitoramento Subsecretário
de Controles Urbanos Chefe
do Núcleo de Apoio às Juntas de Recursos Administrativos Encarregado
do Controle de Recursos Diretor
do Departamento de Controles Urbanos Chefe
da Divisão de Atendimento ao Cidadão Chefe
do Serviço de Controle de Atividades Chefe
da Divisão de Posturas e Publicidade Chefe
do Serviço de Publicidade Chefe do Serviço de Fiscalização Especial
de Posturas Diretor
do Departamento de Aprovação de Edificações e Fiscalização de Obras Coordenador
de Fiscalização de Edificações e Obras Supervisor
de Fiscalização de Edificações e Obras Chefe
do Serviço de Expedição de Certidões e Certificados Chefe
do Serviço de Fiscalização de Obras Especiais Chefe
do Serviço de Exame de Projetos Hidrossanitários e Aparelhos de Elevação Chefe
da Divisão de Fiscalização de Edificações e Obras – Continente Chefe
da Divisão de Fiscalização de Edificações e Obras – Centro/Sul Chefe
da Divisão de Fiscalização de Edificações e Obras – Norte Chefe
do Serviço de Exame de Projetos Arquitetônicos Chefe
do Serviço de Apoio Técnico Chefe
do Serviço de Apoio Operacional Supervisor de Atendimento e Orientação de
Projetos |
CC-S CC-2 CC-1 CC-2 CC-3 CC-3 CC-2 CC-3 CC-3 CC-2 CC-3 CC-1 CC-3 CC-5 CC-2 CC-3 CC-4 CC-3 CC-4 CC-4 CC-2 CC-2 CC-4 CC-4 CC-4 CC-4 CC-3 CC-3 CC-3 CC-4 CC-4 CC-4 CC-4 |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
ANEXO IV -
REGIMENTO INTERNO – ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
CIDADE
Objetivo: promover
a execução das políticas e diretrizes da Administração Municipal na área de gestão
urbana, desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia, bem como as
atividades ligadas ao desenvolvimento do turismo no Município.
1. Contribuir na formulação do Plano de
Ação do Governo Municipal, em especial dos programas setoriais inerentes à
Secretaria.
2. Garantir a prestação de serviços
municipais de conformidade com as diretrizes de Governo.
3. Promover a contínua integração com os
demais órgãos e entidades da Administração Municipal, com vistas ao cumprimento
das atividades setoriais.
4. Promover contatos e relações com
autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais e privados,
visando o interesse público.
5. Promover e participar de questões de
interesse da região metropolitana.
6. Elaborar, controlar, avaliar e propor a
revisão do Plano Diretor Urbano e de outros instrumentos que visem ordenar a
ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano.
7. Disciplinar o uso e ocupação do solo.
8. Analisar e julgar pedidos de
parcelamento do solo e de projetos de edificações particulares e públicas.
9. Fiscalizar o cumprimento da legislação
municipal relativa à edificações.
10. Coletar e sistematizar informações e
dados, e a montagem de acervos, cadastros e arquivos de suporte à gestão
urbana.
11. Elaborar, normatizar e fiscalizar o
Plano de Alinhamento Viário do Município, a execução dos planos viários e de
intervenções localizadas.
12. Elaborar, acompanhar e fiscalizar a
execução dos planos de urbanização do Município.
13. Promover o acompanhamento técnico-gerencial
dos projetos de desenvolvimento econômico do Município.
14. Promover a atração e implantação de
novas empresas no Município.
15. Promover a atualização tecnológica das
empresas existentes no Município.
16. Promover pesquisas científicas, voltadas
para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras
demandas e potencialidades da população de Vitória.
17. Promover as potencialidades econômicas
do Município de Vitória.
18. Coordenar o processo de concessões de áreas
públicas para investimentos de interesse do Município.
19. Coordenar os programas e projetos de
fomento e divulgação do Turismo no Município de Vitória.
UNIDADE DE APOIO SETORIAL
Objetivo: dar
suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. Controlar a freqüência dos servidores da
Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração.
2. Efetuar a distribuição de
vales-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria.
3. Controlar a lotação e movimentação dos
servidores da Secretaria.
4. Efetuar a manutenção do cadastro
funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário.
5. Controlar a concessão de férias, de
prêmio incentivo e de licenças aos servidores.
6. Providenciar a elaboração da escala de
férias para os servidores da Secretaria.
7. Requisitar a aprovação dos órgãos na
escala de férias dos servidores.
8. Divulgar, no âmbito da Secretaria, os
atos do Executivo Municipal de interesse da área.
9. Controlar as contas de telefone, água e
luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da
Secretaria e providenciar seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda,
em conjunto com a Divisão de Administração Predial do Departamento de
Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração.
10. Preparar e acompanhar os processos de
requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de
contas.
11. Controlar a correspondência oficial da Secretaria.
12. Preparar a redação e datilografia da
correspondência do Secretário.
13. Despachar a correspondência da
Secretaria.
14. Receber e efetuar a distribuição da
correspondência encaminhada à Secretaria.
15. Supervisionar os serviços de reprografia
da Secretaria.
16. Supervisionar os serviços de controle
do transporte oficial a cargo da Secretaria.
17. Encaminhar dados e informações
produzidas na Unidade ao Núcleo de Planejamento Setorial.
18. Desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL
Objetivo: prestar
assessoria de planejamento setorial à Secretaria.
1. Desenvolver estudos setoriais
necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a
coordenação da Coordenadoria de Planejamento.
2. Elaborar levantamentos, análises,
consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos
objetivos da Secretaria.
3. Acompanhar e avaliar a execução de
planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê,
rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do
Governo Municipal.
4. Garantir a perfeita articulação e
compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela
Coordenadoria de Planejamento, com os planos geral e setoriais da Administração
Municipal.
5. Viabilizar o processo de planejamento
setorial em sua totalidade, através de suporte técnico.
6. Colecionar e analisar informações
relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação com as
demais áreas a ela subordinadas.
7. Elaborar estudos que forneçam análises e
proposta de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas
setoriais no decorrer da sua implementação.
8. Elaborar análises técnicas que permitem
a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da
consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais.
9. Coletar dados e elaborar relatórios para
subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no
âmbito das estratégicas políticas, administrativas, técnicas e operacionais.
10. Elaborar estudos estatísticos, dando
tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos.
11. Analisar estatisticamente dados
coletados para auxiliar na definição de prioridades.
12. Compilar dados para a proposta
orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Coordenadoria de Planejamento.
13. Prestar suporte técnico-administrativo
à área social da Administração Municipal, visando melhorar a qualidade de vida
do cidadão.
14. Acompanhar a execução de convênios
firmados pela Secretaria com outras entidades.
15. Fornecer assessoria técnica ao
Secretário em assuntos e situações específicas.
16. Elaborar, anualmente, relatório de
atividades da Secretaria.
17. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO URBANA
Objetivo: viabilizar
internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de
gestão urbana.
1. Coordenar as atividades das áreas subordinadas
à Subsecretaria, de conformidade com as diretrizes da Administração Municipal.
2. Assessorar o Secretário nas tomadas de
decisão e na gestão da Secretaria.
3. Substituir o Secretário em suas funções,
quando designado para tal.
4. Estabelecer e fazer cumprir metas,
políticas cronogramas e prioridades para as áreas subordinadas à Subsecretaria.
5. Estabelecer padrões de qualidade na
execução das atividades e acompanhar o desempenho do pessoal subordinado.
6. Participar do planejamento da Secretaria.
7. Autorizar a movimentação de pessoal no
âmbito da Subsecretaria.
8.
Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE PROJETOS URBANÍSTICOS
Objetivo: promover
e coordenar a elaboração de projetos que objetivem a intervenção pública sobre
o espaço urbano, bem como fixar propostas de diretrizes inerentes ao
desenvolvimento das redes de infra-estrutura urbana do Município.
1. Orientar e controlar a elaboração de
levantamentos, estudos, pesquisas, planos e projetos, através de equipe própria,
da administração indireta ou contratada.
2. Analisar e opinar sobre questões ligadas
ao desenvolvimento da infra-estrutura urbana e suas articulações
sócioeconômicas, ambientais, fundiárias e paisagísticas.
3. Desenvolver pesquisas, cadastros e estudos
relacionados ao desenvolvimento do ambiente urbano.
4. Desenvolver levantamentos necessários à
produção de estudos, diagnósticos e projetos urbanos.
5. Produzir, reproduzir e disseminar
conhecimentos relativos às intervenções públicas e privadas no ambiente urbano.
6. Articular-se com os demais órgãos do
Município, visando a promoção de ações e intervenções harmônicas e integradas.
7. Assessorar as Administrações Regionais
em assuntos ligados às intervenções urbanas.
8. Acompanhar a discussão pública de
projetos gerenciados ou produzidos pelo Departamento.
9. Acompanhar a elaboração de projetos
terceirizados, compatibilizando-os com as diretrizes municipais.
10. Manter sob sua guarda, disponibilizando
para consultas internas e externas, documentos e projetos produzidos.
11. Propor diretrizes legais sobre
utilização do solo urbano municipal.
12. Desenvolver estudos que possibilitem o
planejamento e execução de soluções urbanísticas e habitacionais visando tornar
possível às classes de menor renda o acesso às condições mínimas de
habitabilidade.
13. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE REVITALIZAÇÃO URBANA
Objetivo: promover,
coordenar e controlar as ações e intervenções que objetivam a valorização do
Patrimônio Histórico do Município e a revitalização das áreas urbanas.
1. Elaborar estudos e projetos visando a
recuperação urbana e sócio-econômica de áreas urbanas dispostas dentro do
Município.
2. Articular-se com os demais órgãos da administração
municipal, visando a promoção de ações e intervenções harmônicas e integradas.
3. Buscar parcerias junto à entidades
públicas e privadas para a implementação de ações de revitalização urbana.
4. Promover eventos que visem a divulgação
das ações e conscientização da população com relação à preservação do
patrimônio histórico e revitalização de áreas urbanas.
5. Identificar as edificações de interesse
de preservação passíveis de receber os incentivos previstos na legislação.
6. Acompanhar a elaboração do orçamento e
dos projetos complementares referentes aos projetos sob sua responsabilidade.
7. Acompanhar a execução das obras
solucionando problemas referentes aos projetos sob sua responsabilidade.
8. Definir normas e padrões para a fixação
de letreiros e propagandas nas edificações de interesse de preservação,
encaminhando-as para aplicação a área afim.
9. Vistoriar periodicamente os imóveis
tombados ou identificados como de preservação permanente.
10. Providenciar o encaminhamento ao Conselho
Municipal do Plano Diretor Urbano, dos processos de tombamento dos imóveis de
interesse de preservação.
11. Elaborar ou orientar a elaboração de
projetos de recuperação de imóveis de interesse de preservação, bem como
daqueles que visem a valorização do ambiente urbano de áreas do Município.
12. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE PROJETOS URBANÍSTICOS
Objetivo: providenciar a
elaboração de programas e projetos urbanísticos.
1. Elaborar ou acompanhar a elaboração de projetos
urbanísticos, de mobiliário urbano e comunicação visual.
2. Acompanhar a execução de obras,
solucionando problemas referentes aos projetos sob sua responsabilidade.
3. Promover a elaboração de propostas de
intervenção urbana, no sentido de propiciar a compatibilização do desenho
urbano com os usos existentes na região.
4.
Analisar processos referentes às questões urbanísticas.
5. Estabelecer padrões de qualidade quanto
à execução das atividades inerentes aos projetos desenvolvidos ou acompanhados
pela Divisão.
6. Levantar e manter dados, informações e
documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções.
7. Solicitar levantamento planialtimétrico
ou arquitetônico das áreas e imóveis a serem tratados urbanisticamente.
8. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
Objetivo: Acompanhar
o desenvolvimento dos projetos urbanísticos e viários desenvolvidos no âmbito
da Secretaria.
1. Elaborar projetos básicos e executivos
de engenharia relativos àqueles desenvolvidos no âmbito da Secretaria.
2. Elaborar e/ou acompanhar os serviços de
orçamento dos projetos sob sua responsabilidade.
3. Acompanhar a execução das obras
referentes aos projetos concebidos no âmbito da Secretaria.
4. Acompanhar a elaboração dos projetos
complementares concebidos no âmbito da Secretaria.
5. Solicitar e acompanhar, se necessário, a
elaboração de serviços de topografia, sondagens e outros necessários à
elaboração e detalhamento executivo dos projetos.
6. Levantar, e manter dados, informações e
documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atividades.
7. Estabelecer padrões de qualidade quanto
à execução das obras e atividades correlatas à Divisão.
8. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE PROJETOS VIÁRIOS
Objetivo: desenvolver
projetos viários no âmbito do Município, bem como propor diretrizes para o
planejamento da infraestrutura de suporte ao tráfego de pessoas, bens e
mercadorias.
1. Coordenar a elaboração de estudos e
projetos de intervenções no sistema viário.
2. Desenvolver o planejamento viário do
Município.
3. Propor e acompanhar a elaboração e
execução de projetos e planos viários.
4. Promover estudos, pesquisas e análise de
projetos quanto à circulação de pedestres, bicicletas e veículos, visando a
elaboração do plano viário municipal.
5. Desenvolver projetos geométricos de
traçados, interseções, canalizações, acessos, ilhas, separadores e seu
detalhamento, bem como indicação de sinalização horizontal e vertical.
6. Dimensionar os parâmetros
físico-geométricos da rede viária do Município.
7. Efetuar estudos de capacidade e nível de
serviço das vias.
8. Solicitar, dimensionar e promover
análises técnicas de estudos, levantamentos e pesquisas necessários à execução
e acompanhamento de projetos viários.
9. Definir geometricamente os traçados de
forma a se compatibilizar com as diretrizes urbanísticas pretendidas e/ou em
elaboração no âmbito da SEDUR.
10. Encaminhar à Divisão de Projetos Urbanísticos
quaisquer alterações que impliquem no paisagismo e urbanização de vias
públicas.
11. Solicitar levantamento planialtimétrico
das áreas envolvidas nos projetos ou planos de intervenções viárias.
12. Avaliar o comportamento dos elementos
propostos nos projetos, detalhes e especificações de materiais.
13. Levantar e manter dados, informações e
documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções.
14. Acompanhar a execução de obras,
solucionando problemas referentes aos projetos sob sua responsabilidade.
15. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE CONCEPÇÃO GEOMÉTRICA E TRAÇADO
Objetivo: subsidiar
ao desenvolvimento de projetos viários no que tange à concepção geométrica e à
definição de traçados.
1. Elaborar pranchas contendo projetos
referentes às intervenções viárias e sinalização horizontal e vertical.
2. Levantar e manter dados, informações e
documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções.
3. Desenvolver detalhes físico-geométricos
de interseções, especificando detalhes construtivos e amarrando geometricamente
a execução de obras, sempre em consonância com critérios pré-estabelecidos.
4. Detalhar projetos geométricos de
traçados, interseções, canalizações, acessos, ilhas, separadores e seu
detalhamento, bem como indicação de sinalização horizontal e vertical.
5. Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Objetivos: planejar,
coordenar, organizar e disseminar informações necessárias ao desenvolvimento de
planos, projetos e programas da Secretaria.
1. Promover a organização e sistematização
de dados e informações advindos dos diversos Departamentos da Secretaria.
2. Realizar trabalhos integrados com as
demais instituições da Prefeitura Municipal de Vitória no desenvolvimento e
implantação de aplicativos, utilizando ferramentas do geoprocessamento, visando
subsidiar as ações da Secretaria.
3. Colaborar na promoção de estudos,
pesquisas, produção e circulação de informações relativas aos diversos órgãos
da Secretaria.
4. Promover a atualização de banco de dados
gráficos e alfanuméricos das informações referentes à Secretaria.
5. Promover o treinamento, aperfeiçoamento
e especialização da equipe técnica do Departamento.
6. Promover a organização, conservação e
divulgação do acervo do Centro de Documentação, Arquivo e Informações Técnicas.
7. Coordenar e orientar a execução de
atividades, objetivando o cumprimento das metas e projetos do Departamento.
8. Promover integração e parceria com as
concessionárias e instituições geradoras de informações de interesse da
Secretaria.
9. Promover o desenvolvimento e atualização
das tecnologias de informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do
Departamento.
10. Participar do processo de planejamento
da Secretaria.
11. Desempenhar outras atribuições afins.
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO, ARQUIVO E
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Objetivo: promover
a aquisição, registro, catalogação, guarda, conservação, empréstimo de seu
acervo.
1. Adquirir documentos técnicos para compor o acervo técnico.
2.
Realizar pesquisas bibliográficas.
3. Recuperar e disseminar informações.
4. Ampliar o acervo especializado.
5. Efetuar empréstimo da documentação
técnica.
6. Manter controle de entrada e saída dos
diversos tipos de materiais técnicos.
7. Providenciar cópia dos diversos tipos de
materiais técnicos, mediante solicitação.
8. Registrar, catalogar, classificar,
indexar e manter atualizado todo os tipos de materiais técnicos.
9. Proceder à indexação de recortes de
jornais e artigos técnicos.
10. Orientar e supervisionar o atendimento
de consultas e a realização de pesquisas relativas ao acervo sob sua guarda.
11. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE INFORMAÇÕES
Objetivo: organizar
e disseminar informações necessárias ao desenvolvimento de planos, projetos e
programas pertinentes à Secretaria.
1. Promover a organização e sistematização
de dados e informações advindas dos diversos órgãos da Secretaria.
2. Analisar os dados existentes em outros
órgãos, solicitando-os quando necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no
órgão.
3. Colaborar na promoção de estudos,
pesquisas, produção e circulação de informações relativas aos diversos órgãos
da Secretaria.
4. Promover a elaboração de indicadores e
análise estatística para a gestão e planejamento urbano do Município.
5. Produzir relatórios gerenciais da
Secretaria.
6. Integrar-se com demais órgãos da
Prefeitura no desenvolvimento e implantação de sistemas de informações.
7. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE GEOPROCESSAMENTO
Objetivo:
planejar, desenvolver e implantar aplicativos, utilizando ferramentas do
geoprocessamento, visando subsidiar as ações da Secretaria.
1. Desenvolver, implantar e dar manutenção
aos sistemas de informações geográficas, que atendam as necessidades da
Secretaria.
2. Manter e atualizar a base cartográfica
do Município, com informações referentes à Secretaria.
3. Analisar os dados existentes na Secretaria
e em outros órgãos, solicitando-os quando necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos no órgão.
4. Fornecer informações referentes à base
cartográfica, como: coordenadas, distâncias, azimutes, áreas, perímetros,
marcos topográficos.
5. Editar e fornecer cópias de mapas,
plantas e levantamentos aerofotogramétricos.
6. Efetuar a conferência e validação dos
trabalhos de atualização cartográfica, mantendo a qualidade e a consistência da
base cartográfica, dando confiabilidade nas informações geradas e fornecidas.
7. Promover a identificação dos imóveis e
dos logradouros de Vitória.
8. Disseminar a tecnologia do
geoprocessamento na Secretaria e integrar usuários.
9. Ajudar no treinamento de novos usuários
de geoprocessamento.
10. Manter atualizados os recursos de
software de geoprocessamento para atender as necessidades da Secretaria.
11. Seguir padrões definidos pela
coordenação do geoprocessamento na Prefeitura Municipal de Vitória, na geração,
atualização e catalogação de informações e arquivos, bem como as políticas de
reprodução, cessão e divulgação da base cartográfica, e outros afins ao
exercício da função.
12. Desenvolver trabalhos integrados com a
coordenação do geoprocessamento na Prefeitura Municipal de Vitória.
13. Produzir e editar mapas temáticos.
14. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE CADASTRO E EMPLACAMENTO DOS
LOGRADOUROS
Objetivo: Promover
cadastramento de nomes de logradouros, a numeração dos imóveis e a implantação
da sinalização.
1. Propor e desenvolver estudos e projetos específicos para o
cadastro e fornecimento do endereço oficial dos imóveis.
2. Propor e realizar revisões em legislação
pertinente.
3. Propor e supervisionar contrato de
concessão de serviços de emplacamento dos logradouros.
4. Promover, junto a outras empresas, a
base única de endereços.
5. Controlar a identificação dos
logradouros e a numeração dos imóveis.
6. Cadastrar nomes de logradouros e
bairros.
7. Atualizar banco de dados gráficos e
alfanuméricos, com informações referentes ao órgão.
8. Fornecer dados relativos à identificação
legal de logradouros.
9. Determinar a colocação de placas
indicativas dos logradouros de acordo com a denominação dada pela legislação
vigente.
10. Fiscalizar os serviços de emplacamento
de logradouros.
11. Fornecer a numeração oficial e
certidões de endereços das edificações situadas no Município.
12. Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO URBANA
Objetivo: coordenar
a elaboração, aplicação e avaliação da legislação urbanística relativa ao uso,
ocupação e parcelamento do solo, promovendo estudos e pesquisas para suporte da
análise da gestão urbanística e planejamento urbano do Município.
1. Providenciar estudos e pesquisas para
suporte de planejamento urbano ao planejamento estratégico municipal e à
implementação de diretrizes do governo municipal.
2. Orientar e controlar a elaboração de
levantamentos, estudos, pesquisas, planos e projetos através de equipe própria,
da administração indireta ou contratada.
3. Propor a instrumentalização necessária à
implantação e aplicação dos planos programas e projetos decorrentes da política
de desenvolvimento do município, em consonância com seu Plano Diretor Urbano.
4. Articular-se com os demais órgãos da
administração municipal, particularmente aqueles envolvidos com o controle
administrativo desempenhado pela Prefeitura em relação ao uso, ocupação e
parcelamento do solo no Município.
5.
Fixar as normas urbanísticas do Município para o uso, ocupação, parcelamento do
solo do Município.
6. Coordenar o monitoramento da implantação
e aplicação do Plano Diretor Urbano.
7. Viabilizar apoio técnico e
administrativo ao Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano.
8. Levantar e manter dados, informações e
documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções.
9. Promover o treinamento, aperfeiçoamento
e especialização da equipe técnica do Departamento.
10. Promover as reuniões de coordenação de
sua competência.
11. Elaborar, com assistência da
Procuradoria Jurídica, minutas de atos, disciplinando compromissos e obrigações
a serem assumidos por empreendedores, no âmbito de sua competência.
12. Manter a organização, guarda,
conservação e empréstimo dos diversos tipos de materiais técnicos da
Secretaria, promovendo a divulgação do acervo.
13. Coordenar e orientar a execução de
atividades, objetivando o cumprimento das metas e programas do Departamento.
14. Participar do processo de planejamento
da Secretaria.
15. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL
DO PLANO DIRETOR URBANO
Objetivo: coordenar
os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao desenvolvimento dos
trabalhos do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano.
1. Proceder a triagem e seleção das
matérias a serem encaminhadas ao Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano.
2. Providenciar a apreciação técnica
preliminar sobre as matérias a serem submetidas à análise do Plenário.
3. Atender às solicitações de estudos e
análises técnicas oriundas do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano.
4. Articular-se com os diversos órgãos da
administração municipal, compatibilizando as análises setoriais referentes às
matérias a serem encaminhadas ao Plenário.
5. Avaliar o teor das matérias encaminhadas
ao Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, fornecendo informações que
subsidiem o processo de revisão e atualização do Plano Diretor Urbano.
6. Distribuir entre os membros do Conselho
Municipal do Plano Diretor Urbano, mediante determinação do Presidente, as
matérias a serem submetidas à sua apreciação.
7. Organizar para cada reunião plenária, a
pauta dos trabalhos contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo
da apreciação técnica preliminar.
8. Secretariar as reuniões plenárias do
Conselho, lavrando as atas correspondentes.
9. Proceder a redação das decisões conforme
deliberação do plenário e encaminhá-las para homologação do Prefeito após
assinatura do Presidente.
10. Manter organizado o arquivo dos parecer
preliminares e dos relatores colocando-os à disposição dos membros do Conselho.
11. Encaminhar mensalmente ao órgão de
origem dos Conselheiros comunicação sobre seu comparecimento às reuniões
plenárias.
12. Elaborar ao término de cada ano
relatório de atividades do Conselho.
13. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE MONITORAMENTO
Objetivo: coordenar
a elaboração de pesquisas e levantamentos para subsidiar o monitoramento do
uso, ocupação e gestão urbana do Município.
1. Promover a elaboração de levantamentos,
estudos e pesquisas visando definir parâmetros de análise da infra-estrutura,
configuração, paisagem e ambiência urbana, compatíveis com a realidade local.
2. Estudar e avaliar os impactos sobre o
sistema viário decorrentes do processo de uso e ocupação do solo.
3. Acompanhar a elaboração e a aplicação
das normas urbanísticas do Município, monitorando suas interfaces com o sistema
viário.
4. Promover a elaboração de levantamentos,
estudos e pesquisas visando subsidiar a aplicação dos instrumentos de gestão
urbana.
5. Acompanhar a evolução da ocupação
urbana, monitorando as funções e atividades geradoras de tráfego, de forma a
aferir e propor alterações e/ou novos procedimentos metodológicos de análise e
avaliação.
6. Organizar e manter atualizado o banco de
dados e informações obtidas através das pesquisas e levantamentos efetuados sob
sua responsabilidade.
7. Acompanhar a aplicação das normas
urbanísticas, monitorando suas interfaces com a capacidade de suporte das
diversas regiões.
8. Articular-se com as demais áreas
técnicas da Prefeitura, visando compatibilizar as suas ações com os diversos
planos programas e projetos do Município.
9. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE NORMAS URBANÍSTICAS
Objetivo: elaborar,
acompanhar e avaliar a aplicação da legislação municipal relacionada ao
parcelamento, uso e ocupação do solo.
1. Promover a implementação do Plano
Diretor Urbano do Município, bem como os procedimentos necessários à sua
regulamentação.
2. Elaborar a instrumentalização referente
ao controle do uso e ocupação do solo no Município, especialmente quanto às
normas técnicas, jurídicas e administrativas, a serem submetidas à competente
aprovação.
3. Analisar, desenvolver e propor o
ferramental de legislação e gestão urbanística do Município.
4. Estabelecer um processo dinâmico e
permanente da revisão e atualização dos instrumentos referentes ao controle do
uso e ocupação do solo, especialmente ao Plano Diretor Urbano do Município.
5. Atender às solicitações de estudos e
análises técnicas oriundas do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, no
âmbito de sua competência.
6. Participar da elaboração, em conjunto
com outras áreas técnicas, dos Termos de Referência para a elaboração de
Relatórios de Impacto Urbano.
7. Analisar os Relatórios de Impacto
Urbano, nas questões relativas à sua área de competência, emitindo parecer, em
conjunto com outras áreas técnicas, a ser apreciado pelo Conselho Municipal do
Plano Diretor Urbano.
8. Analisar os projetos de parcelamento do
solo, coordenando a fixação de diretrizes municipais para a elaboração de
projetos, em consonância com a legislação federal e estadual atinentes à
matéria.
9.
Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ANÁLISE DE IMPACTO URBANO
Objetivo: coordenar
a análise dos Relatórios de Impacto Urbano referentes a empreendimentos que
possam representar sobrecarga na infra-estrutura.
1. Atender as solicitações de estudos e análises
técnicas oriundas do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, no âmbito de
sua competência.
2. Coordenar a elaboração, em conjunto com
outras áreas técnicas, dos Termos de Referência para a elaboração de Relatórios
de Impacto Urbano.
3. Coordenar a análise os Relatórios de
Impacto Urbano, emitindo parecer, em conjunto com outras áreas técnicas, a ser
apreciado pelo Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano.
4. Acompanhar a elaboração e a aplicação
das normas urbanísticas do Município, propondo adequações em função dos pólos
geradores de tráfego.
5. Organizar banco de dados, informações e
projetos obtidas através dos Relatórios de Impacto Urbano.
6. Disponibilizar aos interessados as
informações técnicas e projetos necessários à elaboração dos Relatórios de
Impacto Urbano.
7. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBSECRETARIA DE CONTROLES URBANOS
Objetivo: viabilizar
internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de
controles urbanos.
1. Coordenar as atividades das áreas
subordinadas à Subsecretaria, de conformidade com as diretrizes da
Administração Municipal.
2. Assessorar o Secretário nas tomadas de
decisão e na gestão da Secretaria.
3. Substituir o Secretário em suas funções,
quando designado para tal.
4. Estabelecer e fazer cumprir metas,
políticas cronogramas e prioridades para as áreas subordinadas à Subsecretaria.
5. Estabelecer padrões de qualidade na
execução das atividades e acompanhar o desempenho do pessoal subordinado.
6. Participar do planejamento da
Secretaria.
7. Autorizar a movimentação de pessoal no
âmbito da Subsecretaria.
8. Desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE APOIO ÀS JUNTAS DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
Objetivo: coordenar
as atividades de apoio aos procedimentos administrativos de julgamento de
recursos em segunda instância, oriundos das Juntas de Recursos vinculadas à
Secretaria.
1. Planejar e controlar o fluxo de
informações relativas aos processos administrativos que tramitam nas Juntas.
2. Controlar os prazos das notificações de
infrações.
3. Executar as atividades operacionais e
administrativas de suporte à Junta, interagindo com as demais secretarias
envolvidas.
4. Informar aos interessados os resultados
dos julgamentos dos seus recursos.
5. Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE CONTROLES URBANOS
Objetivo: Planejar,
organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas e de
fiscalização. Dar orientações técnicas ao planejamento e ações de fiscalização
de posturas municipais às Administrações Regionais.
1. Coordenar a implantação do Código de
Posturas, monitorando as suas repercussões e sugerindo aperfeiçoamentos.
2. Planejar a normatização das atividades
do comércio ambulante.
3. Coordenar o cumprimento da legislação
municipal relativa à localização e funcionamento de atividades urbanas.
4. Coordenar, organizar e controlar as
atividades de fiscalização de posturas, publicidade e eventos em geral.
5. Planejar os procedimentos necessários ao
licenciamento das atividades da indústria, do comércio e prestação de serviços.
6. Coordenar os serviços de licenciamento e
orientar a fiscalização de comércio ambulante e eventual.
7. Coordenar os serviços de licenciamento e
fiscalização de publicidade.
8. Planejar ações especiais de
fiscalização.
9. Coordenar a elaboração de relatórios de
atividades econômicas, publicidade e de eventos em geral.
10. Aprovar ou determinar a aplicação de
sanções previstas na legislação, por descumprimento das normas de posturas
municipais, relativas a uso, ocupação e funcionamento de atividades urbanas.
11. Autorizar o licenciamento das
atividades econômicas do município e analisar processos de recursos de auto de
infração impetrados, através da Junta de Julgamento de Recursos criada para tal
finalidade.
12. Estabelecer prioridades e políticas de
fiscalização.
13. Desempenhar outras atividades afins.
DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Objetivo: planejar,
organizar e coordenar as atividades de atendimento e orientação aos cidadãos,
relacionadas às atividades de posturas, edificações e obras reguladas pela
legislação municipal.
1. Prestar informações aos requerentes
sobre serviços e atividades da Secretaria.
2. Orientar quanto aos procedimentos e
documentações necessárias para a formalização do processo.
3. Orientar os cidadãos quanto ao
encaminhamento de denúncias ou reclamações pertinentes às atividades da
Secretaria.
4. Promover no âmbito da Divisão o bom
atendimento ao público.
5. Implantar técnicas de qualidade total e
cumprimento de metas relativas ao bom desempenho no atendimento ao público.
6. Desempenhar outras atividades afins.
SERVIÇO DE CONTROLE DE ATIVIDADES
Objetivo: licenciar
atividades diversas no Município, emitindo alvarás de localização e
funcionamento e licenças para realização de eventos temporários.
1. Efetuar o licenciamento das atividades
econômicas no Município de Vitória.
2. Definir padrões de relatórios de
fiscalização de atividades econômicas, publicidade e de eventos em geral.
3. Atualizar o cadastro de pessoas físicas
e jurídicas que exercem atividades econômicas no Município.
4. Promover o atendimento ao munícipe
visando desburocratizar, agilizar e racionalizar as ações de legalização das
atividades econômicas no Município de Vitória.
5. Emitir pareceres, sobre funções
desempenhadas pelos diversos órgãos da Divisão.
6. Elaborar planilhas estatísticas sobre as
atividades relativas ao Departamento.
7. Elaborar relatórios mensais de
atividades.
8. Desempenhar outras atividades afins.
DIVISÃO DE POSTURAS E PUBLICIDADE
Objetivo: fazer cumprir
a legislação municipal de posturas/publicidade, orientando a ação das
fiscalizações das Administrações Regionais.
1. Controlar a implantação do Código de
Posturas.
2. Controlar e fiscalizar as atividades dos
Eventos Temporários.
3. Controlar as atividades de fiscalização
de posturas/publicidade.
4. Controlar ações especiais de
fiscalização.
5. Implantar e manter cadastro dos
Certificados de Publicidade atualizado.
6. Encaminhar os respectivos recursos de
impugnação aos fiscais responsáveis.
7. Analisar defesas dos fiscais.
8. Instruir processos de recursos das
atividades econômicas a serem julgadas pela Junta de Julgamento de Recursos.
9. Manter atualizado o cadastro de
Notificações e Autos de Infração.
10. Enviar os Autos de Infração ao Serviço
de Dívida Ativa.
11. Avaliar permanentemente a produtividade
mensal dos fiscais e encaminhar às Administrações Regionais.
12. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE PUBLICIDADE
Objetivo: fazer
a fiscalização do cumprimento de legislação municipal de publicidade.
1. Instruir os processos de licenciamento
de publicidade no Município de Vitória, observando as normas de posturas,
obras, transportes e meio ambiente.
2. Atender ao público em geral, informando
sobre os procedimentos inerentes ao licenciamento de publicidade no Município
de Vitória.
3. Efetuar os serviços de licenciamento e
fiscalização de publicidade.
4. Fiscalizar, cadastrar e emitir o
Certificado de Publicidade.
5. Encaminhar, quando necessário, às
Secretarias competentes, os processo que dependem de parecer técnico das
mesmas.
6. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL DE
POSTURAS
Objetivo: exercer
a fiscalização do cumprimento da legislação municipal de posturas
1. Fiscalizar as atividades dos Eventos Temporários.
2. Fiscalizar o funcionamento noturno de
atividades econômicas.
3. Fiscalizar, orientar, notificar e autuar
irregularidades no cumprimento da legislação em vigor.
4. Exercer a fiscalização do licenciamento
de atividades econômicas.
5. Fornecer dados subsidiários para a
emissão de relatórios de fiscalização.
6. Supervisionar os eventos após a sua
liberação.
7. Organizar equipes de fiscalização.
8. Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Objetivo: analisar
processos com pedido de aprovação de projetos, emissão de alvarás para obras de
edificações públicas ou particulares.
1. Distribuir processos às equipes
encarregadas das tarefas necessárias.
2. Analisar projetos arquitetônicos,
hidro-sanitários e equipamentos permanentes de edificações para emissão de
alvarás ou para cancelamento dos mesmos, quando for o caso.
3. Aprovar ou negar, por descumprimento à
legislação vigente, pedidos de emissão de alvarás para construção de edificações
ou para reformas, modificação, regularização, etc.
4. Programar, organizar, dirigir e
supervisionar as atividades de controle urbanístico de natureza preventiva, por
meio de exame de pedidos de emissão de alvarás, bem como através de orientações
técnicas aos órgãos do Município e ao público em geral.
5. Providenciar a instrução dos processos
de licenciamento de obras e de edificações no que concerne aos aspectos
regulamentados pelo Código de Edificações, pelo Plano Diretor Urbano e pela
legislação complementar.
6. Providenciar a realização de vistorias,
por denuncias ou prevenção.
7. Determinar o cancelamento e/ou
prorrogação de prazo de alvarás.
8. Gerenciar a emissão de Certificados de
Conclusão e de mudança de uso de edificações.
9. Gerenciar a emissão de certidões
relativas a aspectos urbanísticos das edificações.
10. Propor a demolição de obras
clandestinas.
11. Arbitrar multas em conformidade com a
legislação competente.
12. Fornecer, às áreas afins, informações
de sua área de competência necessárias à atualização do Cadastro Técnico
Municipal.
13. Propor normas e procedimentos das ações
do Departamento.
14. Estabelecer padrões de qualidade quanto
à execução das atividades e guarda de informações.
15. Desempenhar outras atribuições afins.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE
EDIFICAÇÕES E OBRAS
Objetivo: promover
o controle das equipes de vistoria e fiscalização vinculadas ao Departamento,
propor e acompanhar os procedimentos a serem desenvolvidos.
1. Distribuir processos as equipes encarregadas
das tarefas necessárias.
2. Fiscalizar, notificar e autuar, quando
for o caso, as obras/edificações ou serviços da competência da área de atuação
do Departamento.
3. Propor e implantar normas de
procedimento unificadas para integrar as equipes de fiscalização.
4. Coordenar as Divisões de Fiscalização de
Obras e Edificações.
5. Emissão de relatórios e pareceres.
6. Manutenção de cadastros de profissionais
de engenharia e arquitetura e de empresas prestadoras de serviços fiscalizados
pelo Departamento.
7. Desempenhar outras atribuições.
SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO DE LICENÇAS
Objetivo: conceder,
emitir e controlar licenças para a realização de obras.
1. Emitir e conceder diversas licenças de
obras, tais como para cobertas, para tapumes, para reformas e outras.
2. Emitir guias para pagamento de taxas de
licenciamento afetos à área.
3. Levantar e manter atualizado o cadastro
de licenciamento emitidos.
4. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES E
CERTIFICADOS
Objetivo: conceder
certificado, aceitação de obras, certidão detalhada, regularização de obras,
lançamento de obra, revisão de lançamento e cadastramento de obras, entre
outros.
1. Efetuar vistorias em obras para efeito
de concessão de certificado.
2. Emitir laudo de avaliação de construção.
3. Efetuar cálculos para efeito de cobrança
de taxas de aprovação de projetos.
4. Emitir certidões sobre os demais
assuntos concernentes à obra.
5. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS
Objetivo: orientar
e executar a fiscalização preventiva de áreas de interesse do Município,
informar, esclarecer e acompanhar os procedimentos a serem desenvolvidos.
1. Desenvolver ações educativas e
preventivas integradas com as equipes de trabalho locais.
2. Fiscalizar áreas de interesse ambiental.
3. Fiscalizar áreas de intervenção viária.
4. Fiscalizar áreas de interesse social.
5. Orientar e informar às comunidades
quanto aos objetivos do projeto para a área.
6. Elaborar, mobilizar e participar de
reuniões com as comunidades.
7. Elaborar relatórios.
8. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE APARELHOS DE
ELEVAÇÃO
Objetivo: Executar
vistorias em aparelhos de elevação dos edifícios residenciais, comerciais,
industriais, em equipamentos e dispositivos de prevenção e de combate à
incêndio e pânico.
1. Efetuar fiscalização em aparelhos de
elevação para liberação, montagem e funcionamento.
2. Analisar projetos de aparelhos de
elevação.
3. Vistoriar periodicamente as casas de
máquinas, as cabines, as portas e as caixas dos aparelhos de elevação.
4. Manter cadastro atualizado de aparelhos
de elevação.
5. Atender às solicitações dos usuários de
aparelhos de elevação, independente das vistas periódicas.
6. Orientar os responsáveis quanto às
irregularidades existentes nos aparelhos de elevação e seus respectivos
equipamentos.
7. Notificar e autuar quando não
providenciadas, em tempo hábil, as orientações detectadas nas vistorias.
8. Manter estreita relação entre os órgãos
competentes do Governo Federal e Estadual, observando a legislação em vigor.
9. Solicitar em caso de risco acentuado, a
parceria dos órgãos competentes dos Governos Federal e Estadual.
10. Orientar, notificar e autuar os
condomínios quanto à prevenção de incêndio e pânico, observando a legislação em
vigor.
11. Estabelecer padrões
de qualidade quanto à execução das atividades e guarda de informações.
12. Manter atualizadas as informações,
levantando indicadores que viabilizem tomada de decisões.
13. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E
OBRAS - CONTINENTE/CENTRO-SUL/NORTE
Objetivo: Fiscalizar
as obras e edificações públicas e particulares no Município.
1. Distribuir o trabalho pelas equipes de
fiscalização.
2. Executar vistorias nas edificações,
verificando sua compatibilização com os projetos aprovados.
3. Fiscalizar, notificar, intimar e autuar,
quando for o caso, as obras e edificações em desacordo com o projeto aprovado.
4. Efetuar vistorias de conclusão de obra.
5. Manter atualizado o cadastro de
autuações e intimações.
6. Elaborar relatórios sobre as atividades
da Divisão.
7. Realizar outras atividades correlatas.
8. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS
Objetivo: promover
a análise e aprovação de projetos arquitetônicos, de equipamentos permanentes,
de sistemas hidrossanitários, de acordo
com as normas técnicas e com a legislação em vigor.
1. Distribuir processos as equipes
encarregadas das tarefas necessárias.
2. Providenciar o exame e a solução de
requerimentos concernentes à aprovação de projetos arquitetônicos, de
equipamentos permanentes de sistemas hidrossanitários.
3. Coordenar as equipes encarregadas das
diligências e tarefas necessárias à análise dos projetos submetidos à
aprovação.
4. Emitir pareceres em processos de
consulta sobre projetos de construção e regularização de edificações, de
equipamentos permanentes de sistemas hidrossanitários.
5.
Emitir relatórios mensais de atividades.
6. Estabelecer padrões
de qualidade quanto à execução das
atividades e guarda de informações.
7. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE EXAME DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS
Objetivo: examinar
os requerimentos concernentes e aprovação de projetos arquitetônicos, de acordo
com as normas técnicas e com a legislação em vigor.
1. Distribuir processos às equipes
encarregadas das diligências e das tarefas necessárias à análise dos projetos
submetidos a aprovação.
2. Examinar os requerimentos concernentes à
aprovação de projetos arquitetônicos.
3. Emitir pareceres em processos de
consulta sobre projetos de construção e regularização de edificações.
4. Orientar e fornecer informações ao
público sobre o disposto nas normas técnicas e na legislação em vigor,
aplicadas no exame dos projetos arquitetônicos.
5. Emitir relatórios mensais de atividades.
6. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE EXAME DE PROJETOS
HIDROSSANITÁRIOS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO
Objetivo: examinar
os requerimentos concernentes à aprovação de projetos de sistemas
hidrossanitários e aparelhos de elevação, de acordo com as normas técnicas e
com a legislação em vigor.
1. Distribuir processos às equipes
encarregadas das diligências e das tarefas necessárias à análise dos projetos
submetidos à aprovação.
2. Examinar os requerimentos concernentes à
aprovação de projetos de sistemas hidrossanitários e aparelhos de elevação.
3. Emitir pareceres em processos de
consulta sobre projetos de sistemas hidrossanitários e aparelhos de elevação.
4. Orientar e fornecer informações ao
público, sobre o disposto nas normas técnicas e na legislação em vigor,
aplicadas a sua área de atividade.
5. Emitir relatórios mensais de atividades.
6. Manter atualizadas as informações,
levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisões.
7. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE TOPOGRAFIA
Objetivo: análise
da documentação legal para as diversas solicitações feitas ao Departamento,
apoiar o levantamento de informações topográficas necessárias à atualização da
base cartográfica interagindo com os órgãos de geoprocessamento da PMV, bem
como analisar e prestar informações específicas para os projetos de edificações
e parcelamento e ocupação do solo.
1. Distribuir processos as equipes
encarregadas das tarefas necessárias.
2. Analisar o cumprimento da legislação
pertinente e das Diretrizes Urbanísticas vigentes na aprovação de projetos
arquitetônicos e de parcelamento do solo.
3. Analisar plantas de situação dos
projetos de arquitetura.
4. Fornecer altura limite de edificações em
relação ao cone de aproximação do aeroporto.
5. Orientar a implantação de vias de acordo
com o plano de urbanização e o Plano Diretor Urbano em vigor.
6. Coordenar os serviços de elaboração dos
levantamentos topográficos e planialtimétricos e respectivos cálculos e
desenhos.
7. Fornecer alinhamento e nivelamento do
logradouro aos lotes.
8. Supervisionar a demarcação de
logradouros públicos.
9. Acompanhar a implantação geométrica de
novos loteamentos.
10. Providenciar e coordenar a elaboração
de levantamentos topográficos e cadastrais necessários ao desenvolvimento das
atividades, metas, programas e projetos no âmbito da Secretaria, bem como das
demais unidades administrativas do Município quando necessário.
11. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
Objetivo: dar suporte às
atividades técnico/administrativas de toda a Divisão.
1. Distribuir processos às equipes
encarregadas das tarefas necessárias.
2. Cadastrar e catalogar informações.
3.
Criar Banco de Dados referente às atividades do órgão.
4. Controle de tramitação de documentos.
5. Emitir relatórios.
6. Interagir diretamente com os órgãos de
geoprocessamento da Prefeitura Municipal de Vitória.
7. Desempenhar outras atribuições afins.
SERVIÇO DE APOIO OPERACIONAL
Objetivo: executar
serviços topográficos em geral, serviços de desenhos concernentes aos
levantamentos realizados e fiscalização da implantação geométrica de
loteamentos.
1. Distribuir processos às equipes
encarregadas das tarefas necessárias.
2. Efetuar levantamento topográfico, com
posterior cálculo e desenho.
3. Efetuar a demarcação de logradouros
públicos.
4. Efetuar levantamento topográfico das
edificações a serem lançadas no cadastro imobiliário pela Secretaria Municipal
de Fazenda.
5. Prestar informações, aos interessados, relativas
aos procedimentos para aprovação de projeto quanto aos Planos de Urbanização.
6. Fiscalizar a implantação geométrica de
novos loteamentos.
7. Desempenhar outras atribuições afins.
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo: Viabilizar
internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de
desenvolvimento econômico, através da adequada gestão da estrutura e dos
recursos disponíveis.
1. Coordenar as atividades das áreas
subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos
físicos, materiais e humanos da Administração Municipal.
2. Assessorar o Secretário nas tomadas de
decisão.
3. Fomentar a atração e implantação de
novas empresas no Município.
4. Elaborar estudos e propostas
prioritárias para a atração de novas empresas para o Município.
5. Acompanhar e orientar a execução de
atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas.
6. Estabelecer e acompanhar padrões de
qualidade na execução de atividades.
7. Apresentar propostas de políticas
setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua execução.
8. Autorizar a movimentação de pessoal no
âmbito da Subsecretaria.
9. Tomar decisões relativas à aquisição de
produtos e contratos de serviços.
10. Fomentar o acompanhamento
técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município.
11. Desenvolver e coordenar os trabalhos na
área de desenvolvimento econômico e de ciência e tecnologia.
12. Fomentar e coordenar os projetos de fomento
e divulgação do turismo no Município.
13. Elaborar plano de desenvolvimento
econômico para o Município, atualizando-o permanentemente.
14. Fomentar a atualização tecnológica das
empresas existentes no Município.
15. Fomentar pesquisas científicas, voltadas
para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras
demandas e potencialidades da população de Vitória.
16. Fomentar o desenvolvimento sustentável
do turismo em Vitória.
17. Fomentar eventos e feiras que possam
induzir o desenvolvimento da cidade e atrair turistas.
18. Fomentar as potencialidades econômicas
do Município de Vitória.
19. Elaborar projetos de empreendimentos
que possam atender aos seus objetivos.
20. Desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Objetivo: Assessorar o
Secretário na execução dos objetivos da Secretaria, efetuar estudos e projetos
de desenvolvimento científico e tecnológico e de atração de investimentos de
interesse do Município.
1. Providenciar convênios e contratos que
estejam voltados para as atividades o desenvolvimento econômico e de ciência e
tecnologia e atração de investimentos de interesse do Município.
2. Providenciar os repasses de recursos
relativos aos projetos e programas aprovados.
3. Acompanhar a execução dos programas e
projetos aprovados, receber relatórios e a prestação de contas correspondente.
4. Elaborar relatórios parciais e anuais
das atividades do Núcleo.
5. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Objetivo: Assessorar e
prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia.
1. Receber, registrar e sumariar as
correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal de
Ciência e Tecnologia, colocando-os à sua disposição.
2. Distribuir entre os membros do Conselho,
mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à
apreciação.
3. Organizar para cada reunião plenária a
pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo
da aplicação técnica preliminar.
4. Secretariar as reuniões plenárias do
Conselho, lavrando as atas correspondentes.
5. Proceder à redação das resoluções e
proposições, conforme deliberação do plenário e encaminhá-las para homologação
do Prefeito, após assinatura do Presidente.
6. Manter organizado o arquivo de pareceres
preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do
Conselho.
7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de
origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões
plenárias.
8. Elaborar, ao término de cada ano, o
relatório de atividades do Conselho.
9. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE VITÓRIA
Objetivo: Assessorar e
prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de
Vitória.
1. Receber, registrar e sumariar as
correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho, colocando-os
à sua disposição.
2. Distribuir entre os membros do Conselho,
mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à
apreciação.
3. Organizar, para cada reunião plenária, a
pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo
da aplicação técnica preliminar.
4. Secretariar as reuniões plenárias do
Conselho, lavrando as atas correspondentes.
5. Proceder à redação das resoluções
conforme deliberação do plenário.
6. Manter organizado o arquivo de pareceres
preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do
Conselho.
7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de
origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões
plenárias.
8. Elaborar, ao término de cada ano, o
relatório de atividades do Conselho.
9. Desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE TURISMO
Objetivo: Planejar,
executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação
do turismo no Município de Vitória.
1. Coordenar a elaboração do cadastro de
possibilidades turísticas do Município e avaliar estudos sobre o seu
aproveitamento.
2. Organizar o calendário turístico do
Município e promover sua divulgação.
3. Providenciar a confecção e a divulgação
de mapas, roteiros e outros tipos de informações turísticas do Município.
4. Coordenar a organização do cadastro de
fontes de divulgação do turismo no Município.
5. Promover articulação com representantes
de entidades locais, agentes de viagem e de hospedagem para apoiar e viabilizar
projetos e eventos.
6. Desenvolver o turismo por meio de
promoções e eventos de nível regional e nacional.
7. Incentivar a realização de feiras,
congressos, convenções e exposições.
8. Promover os eventos de turismo de
Vitória junto aos agentes turísticos.
9. Efetuar periodicamente pesquisas sobre o
fluxo, a qualidade dos atrativos e os serviços turísticos.
10. Promover a identificação dos acessos à
cidade.
11. Manter permanente intercâmbio de informações
com DNER, INFRAERO, DER, Rodoviária de Vitória.
12. Manter permanente intercâmbio com
outros pólos turísticos nacionais.
13. Identificar no Município áreas de
interesse turístico, em conjunto com a área afim.
14. Desempenhar outras atribuições afins.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO
Objetivo: Assessorar e
prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Turismo.
1. Receber, registrar e sumariar as
correspondências, comunicações e processos dirigidos ao Conselho Municipal de
Turismo, colocando-os à sua disposição.
2. Distribuir entre os membros do Conselho,
mediante determinação do Presidente, as matérias a serem submetidas à
apreciação.
3. Organizar para cada reunião plenária a
pauta dos trabalhos, contendo sumário das matérias a serem apreciadas e resumo
da aplicação técnica preliminar.
4. Secretariar as reuniões plenárias do
Conselho, lavrando as atas correspondentes.
5. Proceder à redação das resoluções e
proposições, conforme deliberação do plenário e encaminhá-las para homologação
do Prefeito, após assinatura do Presidente.
6. Manter organizado o arquivo de pareceres
preliminares e dos relatores, colocando-os à disposição dos membros do
Conselho.
7. Encaminhar, mensalmente, ao órgão de
origem dos Conselheiros, comunicação sobre o seu comparecimento às reuniões
plenárias.
8. Elaborar, ao término de cada ano, o
relatório de atividades do Conselho.
9. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Objetivo: Executar as atividades
de informação, divulgação e desenvolvimento do turismo do Município.
1. Organizar e manter atualizado o cadastro
de fontes de divulgação do turismo do Município e o arquivo de publicações e
recortes relativos ao assunto.
2. Manter o sistema de informações básicas
sobre o Município para visitantes e para a população local.
3. Promover a divulgação de todo material
relativo às possibilidades, recursos e eventos turísticos do Município.
4. Articular-se com os demais órgãos da
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória para a produção de
informações sobre o Município.
5. Elaborar levantamento de custos e
retornos de atividades previstas.
6. Avaliar atrativos locais e providenciar
a elaboração de manual de informações turísticas.
7. Definir padrões para aferição de
qualidade dos serviços turísticos no Município.
8. Desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE TURISMO RECEPTIVO
Objetivo: Executar as
atividades de turismo receptivo do Município.
1. Elaborar e fazer cumprir o calendário
anual de eventos turísticos do Município.
2. Executar os programas de atendimento e
recepção a grupo de turistas e visitantes no Município.
3. Organizar reuniões com representantes de
entidades locais e agentes de viagem visando discutir e colher sugestões para o
incremento do turismo no Município, apoiar e viabilizar projetos e eventos.
4. Propor a realização de seminários,
congressos e encontros no Município.
5. Propor a instalação de postos de
informações turísticas do Município.
6. Fornecer subsídios para a promoção e
divulgação do Município.
7. Promover, em conjunto com a iniciativa
privada, pacotes promocionais de viagens.
8. Interagir com iniciativa privada para
implantação e ampliação de serviços turísticos.
9.
Desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO V – TABELA DE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO
ESTATUTÁRIO
CARGO |
VAGAS
CRIADAS |
Engenheiro
I Arquiteto
I Estatístico
I Analista
de Sistemas I Administrador
I Arquivista
I Assistente
Administrativo Técnico
Topógrafo
I Técnico
|
10 15 01 01 02 01 15 02 02 20 |
ANEXO VI – IMPACTO FINANCEIRO
Subordinação |
Padrão |
Criados
no Projeto de Lei |
Extintos
no Projeto de Lei |
Resultado |
|||
Quant |
Valor |
Quant |
Valor |
Quant |
Valor |
||
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Cidade / SEDUR |
CC-1 |
2 |
R$ 5.057,92 |
1 |
R$ 2.528,96 |
1 |
R$ 2.528,96 |
CC-2 |
9 |
R$ 15.750,02 |
4 |
R$ 7.000,01 |
5 |
R$ 8.750,01 |
|
CC-3 |
11 |
R$ 14.321,98 |
7 |
R$ 9.113,99 |
4 |
R$ 5.207,99 |
|
CC-4 |
11 |
R$ 10.934,00 |
8 |
R$ 7.952,00 |
3 |
R$ 2.982,00 |
|
CC-5 |
1 |
R$ 740,97 |
|
- |
1 |
R$ 740,97 |
|
CC-S |
1 |
R$ 3.640,00 |
1 |
R$ 3.640,00 |
0 |
R$ 0,00 |
|
Subtotal |
35 |
R$ 50.444,88 |
21 |
R$ 30.234,95 |
14 |
R$ 20.209,93 |
|
SEMDE |
CC-2 |
|
- |
|
- |
0 |
0,00 |
CC-3 |
|
- |
1 |
1.302,00 |
(1) |
|
|
CC-4 |
|
- |
1 |
994,00 |
(1) |
(R$ 994,00) |
|
CC-6 |
|
- |
1 |
620,05 |
(1) |
(R$ 620,05) |
|
CC-S |
|
- |
1 |
3.640,00 |
(1) |
(R$ 3.640,00) |
|
Subtotal |
0 |
- |
4 |
6.556,04 |
(4) |
(R$ 5.254,05) |
|
|
|
35 |
R$ 50.444,88 |
25 |
R$ 36.790,99 |
10 |
R$ 14.955,89 |