LEI Nº 5.463, DE 11 DE JANEIRO DE 2002

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados, na estrutura organizacional da Coordenadoria de Governo do Gabinete do Prefeito, a Subcoordenadoria de Valorização da Juventude e os Núcleos de Integração de Projetos e de Desenvolvimento e Capacitação, suas unidades administrativas subordinadas.

 

Artigo A Coordenadoria de Administração Estratégica, do Gabinete do Prefeito, passa a denominar-se Coordenadoria de Planejamento.

 

Parágrafo único - Os cargos de provimento em comissão de Secretário-Chefe da Coordenadoria de Administração Estratégica e de Secretário-Adjunto da Coordenadoria de Administração Estratégica passam a denominar-se Secretário-Chefe da Coordenadoria de Planejamento e Secretário-Adjunto da Coordenadoria de Planejamento, respectivamente, mantendo-se os padrões e quantitativos existentes.

 

Artigo Ficam criados, na estrutura organizacional da Coordenadoria de Planejamento do Gabinete do Prefeito, a Subcoordenadoria de Planejamento Urbano.

 

Artigo Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, a Ouvidoria Municipal.

 

Artigo Fica extinto, na Secretaria Municipal de Administração, o Serviço de Atendimento ao Munícipe.

 

Artigo Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, a Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

Artigo Passam a subordinar-se à Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON/Vitória com suas unidades administrativas e cargos de provimento em comissão subordinados.

 

Artigo Fica criada, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória, a Secretaria Especial de Habitação - SEHAB.

 

Artigo Ficam transferidos, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda para a Secretaria Especial de Habitação – SEHAB, o Departamento de Projetos Habitacionais com suas unidades administrativas e cargos de provimento em comissão subordinados.

 

Artigo 10 A Secretaria Especial de Habitação compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Departamento de Projetos Habitacionais;

 

IV - Divisão de Estudos e Projetos Habitacionais; e

 

V - Divisão de Regularização e Legalização Fundiária.

 

Artigo 11 Fica extinta, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, a Administração Regional.

 

Artigo 12 Fica extinta, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços, a Divisão de Administração de Necrópoles.

 

Artigo 13 Ficam criadas, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória, a Administração Regional do Centro, a Administração Regional de Santo Antônio, a Administração Regional de Bento Ferreira/Jucutuquara, a Administração Regional de Maruípe, a Administração Regional da Praia do Canto, a Administração Regional de São Pedro e a Administração Regional do Continente.

 

Parágrafo único - Cada uma das Administrações Regionais, criadas no caput deste artigo, será composta dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial; e

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial.

 

Artigo 14 As Administrações Regionais, criadas pelo artigo anterior, passam a integrar a Administração do Poder Público Municipal como Unidades Orçamentárias Próprias.

 

Artigo 15 Fica extinto, na Secretaria Municipal de Fazenda, o Núcleo Central de Informática.

 

Artigo 16 Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e o Núcleo de Gestão de Tecnologia da Informação.

 

Artigo 17 Os cargos de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Processamento de Dados, das Secretarias Municipais e demais órgãos equivalentes que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória, passam a denominar-se Assessor para Desenvolvimento Tecnológico, mantendo-se o padrão CC-3.

 

Parágrafo único - Os cargos de provimento em comissão de que trata o caput deste artigo passam a subordinar-se ao Núcleo de Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Artigo 18 Ficam extintos os Núcleos de Processamento de Dados das Secretarias Municipais e demais órgãos equivalentes que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

Artigo 19 O Art. 53 da Lei 4.397, de 31 de janeiro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 53 Do montante da dívida ativa arrecadada mensalmente, será destinado o percentual de 15% (quinze por cento) a ser pago aos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Fazenda, obedecendo a seguinte fórmula:

 

X1 = __________________________________________________________________

(1,9N + 1,8N2 + 1,6N3 + 1,4N4 +1,2N5 + 1,15N6 + 1,1N7 + N1)

 

Onde P = 0,15RT

 

RT = receita total da dívida ativa no mês de competência

 

P = produtividade global

 

N = número de cargos CC-1

 

N1 = número de servidores em efetivo exercício

 

N2 = número de cargos CC-2

 

N3 = número de cargos CC-3

 

N4 = número de cargos CC-4

 

N5 = número de cargos CC-5

 

N6 = número de cargos CC-6

 

N7 = número de cargos CC-7

 

X = produtividade individual de servidor ocupante do cargo CC-1 = 1,9 X1

 

X1 = produtividade individual de servidor não ocupante de cargo comissionado

 

X2 = produtividade individual de servidor ocupante do cargo CC-2 = 1,8 X1

 

X3 = produtividade individual de servidor ocupante do cargo CC-3 = 1,6 X1

 

X4 = produtividade individual de servidor ocupante do cargo CC-4 = 1,4 X1

 

X5 = produtividade individual de servidor ocupante do cargo CC-5 = 1,2 X1

 

X6 = produtividade individual de servidor ocupante do cargo CC-6 = 1,15 X1

 

X7 = produtividade individual de servidor ocupante do cargo CC-7 = 1,1 X1”

 

Artigo 20 O § 1º. do Art. 53 da Lei 4.397, de 31 de janeiro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 1º Ficam excluídos do pagamento previsto no caput deste artigo o Secretário Municipal de Fazenda, o Diretor do Departamento de Receita, o Chefe da Divisão de Fiscalização do Departamento de Receita Municipal e servidores  ocupantes dos cargos de Fiscal de Rendas, em efetivo exercício na Divisão de Fiscalização, bem como aqueles que estejam recebendo a produtividade prevista no Art. 60 da Lei 4.166/94.”

 

Artigo 21 O § 2º. do Art. 53 da Lei 4.397, de 31 de janeiro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A gratificação de produtividade de que trata o caput deste artigo será incorporada aos proventos de inatividade do beneficiário que houver percebido o mínimo de 60 (sessenta) meses de produtividade, calculada pela média aritmética da produtividade por ele recebida nos 12 (doze) meses que antecederem a sua aposentadoria.”

 

Artigo 22 Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao Art. 53 da Lei 4.397, de 31 de janeiro de 1997, com a seguinte redação:

 

§ 3º Se a aposentadoria ocorrer antes de completado o mínimo exigido no parágrafo anterior, a gratificação de produtividade a ser incorporada corresponderá a 1/60 (um sessenta avos) da soma de toda a produtividade por ele percebida.

 

§ 4º Para efeito de cálculo, a parcela do 13º (décimo terceiro) salário, proveniente da gratificação de que trata este artigo, será calculada pela média aritmética do valor recebido pelo servidor no período de dezembro do exercício anterior a novembro do exercício do pagamento.”

 

Artigo 23 O inciso I do Art. 1º da Lei 4.293, de 29 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

 

I - A Administração Direta, constituída dos serviços integrados da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Jurídica, das Secretarias Municipais, da Auditoria Geral e das Administrações Regionais;”

 

Artigo 24 Fica incluído o inciso VIII no § 4º do Art. 3º da Lei 4.293, de 29 de dezembro de 1995, com a seguinte redação:

 

VIII - As Administrações Regionais.”

 

Artigo 25 Ficam transferidos da estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Serviços para as Administrações Regionais, criadas nesta Lei, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único - Fica transferido da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a estrutura organizacional da Procuradoria Jurídica um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, padrão CC-2.

 

Artigo 26 Ficam extintos, e excluídos do Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo II desta Lei.

 

Artigo 27 Ficam criados, e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo III desta Lei, com seus respectivos quantitativos, padrões e subordinação.

 

Artigo 28 A classificação e o vencimento mensal dos cargos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Radiologia, Auxiliar de Veterinária, Laboratorista, Caixa, Operador de Sistemas Contábeis I e II, Operador de Teleimpressora, dos cargos enquadrados nos níveis 7, 8 e 9 da Tabela de Vencimentos e Salários, instituída pela Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, e dos cargos constantes do Anexo XIX desta Lei, para a jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, ficam fixados de acordo com a tabela constante no Anexo XX desta Lei. (Revogado pela Lei nº 6752/2006)

 

Artigo 29 Para a jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias, fica fixado em R$ 1.471,00 (um mil e quatrocentos e setenta e um reais) o vencimento mensal dos cargos de Médico I e II, Médico do Trabalho I e II, Médico Veterinário I e II e Odontólogo I e II. (Revogado pela Lei nº 6752/2006)

 

Parágrafo único - Para a jornada de trabalho de 3 (três) horas diárias, fica fixado em R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) o vencimento mensal dos cargos mencionados no caput deste artigo.

 

Artigo 30 Os servidores já aposentados nos cargos cujos vencimentos foram fixados através desta Lei terão seus proventos ajustados de forma equivalente nos termos do que dispõe o § 8º do Art. 40 da Emenda Constitucional nº. 20/98.

 

Artigo 31 O Art. 2º da Lei 5.247, de 26 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo O prazo de vigência do benefício a que se refere o art. 2º da Lei 4.943, de 07 de julho de 1999, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2002.”

 

Artigo 32 Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - Relação dos cargos de provimento em comissão transferidos – Anexo I;

 

II - Relação dos cargos de provimentos em comissão extintos - Anexo II;

 

III - Relação dos cargos de provimentos em comissão criados - Anexo III;

 

IV - Organograma do Gabinete do Prefeito - Anexo IV;

 

V - Regimento interno com as atribuições específicas da Subcoordenadoria de Valorização da Juventude e de suas unidades subordinadas – Anexo V;

 

VI - Regimento interno com as atribuições específicas da Subcoordenadoria de Planejamento Urbano – Anexo VI;

 

VII - Organograma da Secretaria Municipal de Administração - Anexo VII;

 

VIII - Regimento interno com as atribuições específicas da Ouvidoria Municipal – Anexo VIII;

 

IX - Organograma da Auditoria Geral – Anexo IX;

 

X - Organograma da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública – Anexo X;

 

XI - Regimento interno com as atribuições específicas da Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor – Anexo XI;

 

XII - Organograma da Secretaria Especial de Habitação – Anexo XII;

 

XIII - Regimento interno com as atribuições específicas da Secretaria Especial de Habitação e de suas unidades subordinadas – Anexo XIII;

 

XIV - Organograma da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda – Anexo XIV;

 

XV - Regimento interno com as atribuições específicas das Administrações Regionais e de suas unidades subordinadas – Anexo XV;

 

XVI - Organograma da Secretaria Municipal de Fazenda – Anexo XVI;

 

XVII - Regimento interno com as atribuições específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Fazenda criados nesta Lei – Anexo XVII;

 

XVIII - Impacto Financeiro – Estrutura Organizacional – Anexo XVIII;

 

XIX - Relação de Cargos – Anexo XIX; (Revogado pela Lei nº 6752/2006)

 

XX - Tabela – Anexo XX; e (Revogado pela Lei nº 6752/2006)

 

XXI - Impacto Financeiro – Fixação de Vencimentos – Anexo XXI.

 

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar modificações, através de Decreto, nos objetivos e nas atribuições estabelecidas nos Regimentos Internos dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

Artigo 33 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do corrente ano, crédito adicional especial com recursos resultantes de anulações parciais e totais de saldos de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente para atender às despesas provenientes da criação da Secretaria Especial de Habitação e das Administrações Regionais inclusas no demonstrativo de impacto financeiro constante do Anexo XVIII desta Lei, até o limite de 5% (cinco por cento) do Orçamento vigente.

 

Artigo 34 As demais despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo 35 Os créditos adicionais suplementares decorrentes desta Lei não constarão do limite previsto no Art. 8º da Lei 5.449, de 17 de dezembro de 2001.

 

Artigo 36 Fica o Poder Executivo autorizado a rever os valores dos vencimentos das categorias profissionais dos servidores do Município de Vitória, mediante aprovação da Câmara Municipal, respeitadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Artigo 37 Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos Art. 28, 29, com seu parágrafo único, e 30 a 01 de janeiro de 2002.

 

Artigo 38 Ficam revogados os Arts. 27 a 31 da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, e o Art. 3º da Lei 5.383, de 28 de agosto de 2001.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de janeiro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TRANSFERIDOS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

TRANSFERIDOS PARA

A SUBORDINAÇÃO DE:

 

 

 

Encarregado Regional

 

 

 

CC-7

02

02

02

02

02

02

02

AR do Centro

AR de Santo Antônio

AR de Bento Ferreira/ Jucutuquara

AR de Maruípe

AR da Praia do Canto

AR de São Pedro

AR do Continente

 

 

 

Coordenador Regional de Obras

 

 

 

CC-2

01

01

01

01

01

01

01

AR do Centro

AR de Santo Antônio

AR de Bento Ferreira/ Jucutuquara

AR de Maruípe

AR da Praia do Canto

AR de São Pedro

AR do Continente

Encarregado do Mercado da Vila Rubim

Encarregado do Mercado São Sebastião

Administrador do Cemitério de Boa Vista

Administrador do Cemitério de Santo Antônio

Encarregado de Comércio Ambulante Noturno

Encarregado de Comércio Ambulante Noturno

CC-5

CC-5

CC-4

CC-4

CC-5

CC-5

01

01

01

01

01

01

AR do Centro

AR de Bento Ferreira/ Jucutuquara

AR de Maruípe

AR de Santo Antônio

AR da Praia do Canto

AR do Continente

 

ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

TRANSFERIDOS PARA

A SUBORDINAÇÃO DE:

Chefe do Serviço de Atendimento ao Munícipe

Chefe do Núcleo de Processamento de Dados

Administrador Regional

Enc. de Comércio Ambulante das Praias

Enc. de Comércio Ambulante do Centro da Cidade

Encarregado de Comércio Ambulante dos Bairros

Coordenador de Informações e Estatísticas

Encarregado de Fiscalização

Chefe da Divisão de Administração de Necrópoles

Chefe do Núcleo Central de Informática

Administrador de Dados

Administrador de Banco de Dados

Administrador de Tecnologia Web

Assessor de Análise e Programação

Assessor de Suporte Técnico

Supervisor de Operação

CC-4

CC-3

CC-1

CC-5

CC-5

CC-5

CC-2

CC-5

CC-3

CC-2

CC-2

CC-2

CC-2

CC-3

CC-3

CC-4

01

01

07

01

01

01

01

07

01

01

01

01

01

01

01

01

SEMAD

AUDIT

GAB. DO PREFEITO

SEDUR

SEDUR

SEDUR

SEDUR

SEDUR

SEMURB

SEMFA

SEMFA

SEMFA

SEMFA

SEMFA

SEMFA

SEMFA

 

ANEXO III - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

TRANSFERIDOS PARA

A SUBORDINAÇÃO DE:

Oficial de Gabinete

Encarregado de Expediente

Assessor Técnico

Assessor para Assuntos Internacionais

Secretário-Adjunto de Valorização da Juventude

Oficial de Gabinete

Assessor para Projetos de Valorização da Juventude

Chefe do Núcleo de Integração de Projetos

Assessor para Integração de Projetos

Chefe do Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação

Assessor para Desenvolvimento e Capacitação

Encarregado do Expediente

Secretário-Adjunto de Planejamento Urbano

Assessor de Planejamento Urbano

Assessor

Supervisor de Planejamento Urbano

Oficial de Gabinete

Oficial de Gabinete

Encarregado do Expediente

Assessor Técnico

Ouvidor Municipal

Assessor de Ouvidoria

Assessor para Capacitação de Recursos Humanos

Supervisor de Projetos de Qualidade de Vida

Assessor Técnico

Assessor para Auditoria em Tecnologia da Informação

Assessor para Auditoria em Sistema de Custos

Subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor

Secretário Especial de Habitação

Oficial de Gabinete

Assessor Técnico

Chefe da Unidade de Apoio Setorial

Administrador Regional do Centro

Administrador Regional de Santo Antônio

Admin. Regional de Bento Ferreira/Jucutuquara

Administrador Regional de Maruípe

Administrador Regional da Praia do Canto

Administrador Regional de São Pedro

Administrador Regional do Continente

CC-6

CC-5

CC-2

CC-2

CC-1

CC-6

CC-2

CC-2

CC-3

CC-2

CC-3

CC-5

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-6

CC-6

CC-5

CC-2

CC-1

CC-2

CC-3

CC-4

CC-2

CC-2

CC-2

CC-1

Sem Referência CC-S

CC-6

CC-2

CC-4

Sem Referência CC-S

Sem Referência CC-S

Sem Referência CC-S

Sem Referência CC-S

Sem Referência CC-S

Sem Referência CC-S

Sem Referência CC-S

04

08

04

02

01

01

01

01

01

01

01

02

01

03

01

01

02

01

01

01

01

03

05

02

02

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

GAB. DO PREFEITO

GAB. DO PREFEITO

GAB. DO PREFEITO

GAB. DO PREFEITO

GAB/COG

GAB/COG

GAB/COG

GAB/COG

GAB/COG

GAB/COG

GAB/COG

GAB/COG

COOR. DE PLANEJAMENTO

COOR. DE PLANEJAMENTO

COOR. DE PLANEJAMENTO

COOR. DE PLANEJAMENTO

COOR. DE PLANEJAMENTO

SEMAD

SEMAD

SEMAD

SEMAD

SEMAD

SEMAD

SEMAD

AUDIT

AUDIT

AUDIT

SEMCID

SEHAB

SEHAB

SEHAB

SEHAB

AR do Centro

AR de Santo Antônio

AR de Bento Ferreira/Jucutuquara

AR de Maruípe

AR da Praia do Canto

AR de São Pedro

AR do Continente

 

 

 

Oficial de Gabinete

 

 

 

CC-6

01

01

01

01

01

01

01

AR do Centro

AR de Santo Antônio

AR de Bento Ferreira/Jucutuquara

AR de Maruípe

AR da Praia do Canto

AR de São Pedro

AR do Continente

 

 

 

Chefe da Unidade de Apoio Setorial

 

 

 

CC-4

01

01

01

01

01

01

01

AR do Centro

AR de Santo Antônio

AR de Bento Ferreira/Jucutuquara

AR de Maruípe

AR da Praia do Canto

AR de São Pedro

AR do Continente

 

 

 

Assessor Técnico

 

 

 

CC-2

01

01

01

01

01

01

01

AR do Centro

AR de Santo Antônio

AR de Bento Ferreira/Jucutuquara

AR de Maruípe

AR da Praia do Canto

AR de São Pedro

AR do Continente

 

 

 

Encarregado de Fiscalização de Obras e Edificações

 

 

 

CC-5

01

01

01

01

01

01

01

AR do Centro

AR de Santo Antônio

AR de Bento Ferreira/Jucutuquara

AR de Maruípe

AR da Praia do Canto

AR de São Pedro

AR do Continente

 

 

 

Enc. de Fiscalização de Posturas e Comércio Ambulante

 

 

 

CC-7

01

01

01

01

01

01

01

AR do Centro

AR de Santo Antônio

AR de Bento Ferreira/Jucutuquara

AR de Maruípe

AR da Praia do Canto

AR de São Pedro

AR do Continente

 

 

 

Encarregado de Fiscalização da Limpeza Pública

 

 

 

CC-7

01

01

01

01

01

01

01

AR do Centro

AR de Santo Antônio

AR de Bento Ferreira/Jucutuquara

AR de Maruípe

AR da Praia do Canto

AR de São Pedro

AR do Continente

Subsecretário de Tecnologia da Informação

Assessor de Tecnologia da Informação

Supervisor Técnico

Assessor para Desenvolvimento Tecnológico

Supervisor de Apoio Administrativo

Assessor para Projetos de Educação Ambiental

Encarregado

Ass. p/ Desapropriação de Áreas Interesse Público

Assessor para Estudos e Projetos

CC-1

CC-2

CC-4

CC-3

CC-4

CC-3

CC-7

CC-3

CC-3

01

05

01

02

03

01

01

04

03

SEMFA

SEMFA

SEMFA

SEMFA

PROJUR

SEMMAM

SEMOB

SEMOB

SEMOB

 

ANEXO IV – ORGANOGRAMA DO GABINETE DO PREFEITO

 

 

ANEXO V – REGIMENTO INTERNO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA SUBCOORDENADORIA DE VALORIZAÇÃO DA JUVENTUDE E DE SUAS UNIDADES SUBORDINADAS

 

SUBCOORDENADORIA DE VALORIZAÇÃO DA JUVENTUDE

 

Objetivo: viabilizar internamente a estruturação de uma política pública de juventude que integre as diversas ações já existentes para este público e, externamente, o desenvolvimento de projetos que promovam o acesso à educação, à justiça, à saúde, ao trabalho e à cidadania, além de buscar nos jovens suas demandas com o poder municipal.

 

1. coordenar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal;

 

2. promover o desenvolvimento da consciência da juventude para a cidadania, o meio ambiente, os direitos humanos e a cultura humanista, contribuindo para a formação de uma visão voltada à integração dos jovens e aos interesses coletivos das comunidades local, nacional e internacional;

 

3. promover oportunidades que facilitem o acesso ao conhecimento, à educação e à formação profissional de qualidade, através de projetos que complementem a educação formal oferecida pelo Município;

 

4. promover a divulgação e a defesa dos direitos à cidadania perante a juventude, especialmente aos carentes e excluídos, apoiando indivíduos e organizações comunitárias que tenham seus direitos fundamentais de qualquer forma violados;

 

5. promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

6. promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

7. articular-se com entidades públicas e privadas e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de seus projetos;

 

8. propor diretrizes e elaborar projetos relacionados à promoção e à valorização da juventude;

 

9. incentivar a produção e a divulgação de eventos voltados à valorização da juventude;

 

10. desenvolver ações que visem promover o bem estar físico, psíquico e social dos jovens do Município de Vitória;

 

11. propor e organizar a realização de congressos, seminários, palestras, simpósios, feiras, fóruns e outros eventos relacionados à área de atuação da Subcoordenadoria;

 

12. promover e dinamizar os programas e planos voltados à integração, à informação, à promoção e valorização da juventude;

 

13. realizar e manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres objetivando trocar informações e conhecimentos;

 

14. promover programas que possam qualificar e capacitar o jovem para o mercado de trabalho;

 

15. promover debates, discussões e palestras que fomentem a liderança jovem;

 

16. promover o gerenciamento técnico da Subcoordenadoria;

 

17. articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Subcoordenadoria, objetivando agilizar as ações e serem implementadas;

 

18. promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento;

 

19. desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO DE PROJETOS

 

Objetivo: planejar e promover o gerenciamento integrado das ações existentes na Prefeitura Municipal de Vitória para a juventude.

 

1. desenvolver estudos necessários à elaboração de projetos desenvolvidos por esta Subcoordenadoria, sob a coordenação da Coordenadoria de Governo;

 

2. elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações inerentes aos objetivos dos projetos em desenvolvimento;

 

3. acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes préestabelecidas;

 

4. garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento, colecionando e analisando informações relevantes ao processo, em integração com os demais parceiros;

 

5. elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para formulação e revisão contínua dos projetos no decorrer da sua implementação;

 

6. elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos da política apresentada;

 

7. coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exequidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais;

 

8. elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos;

 

9. analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades;

 

10. dar suporte ao Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação, visando o melhor desempenho dos projetos em desenvolvimento;

 

11. definir, produzir e monitorar indicadores de qualidade de vida, a partir de informações sociais produzidas pelos diversos projetos desenvolvidos na área social;

 

12. elaborar, anualmente, relatórios de atividades da Subcoordenadoria;

 

13. desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO

 

Objetivo: planejar, executar e coordenar projetos relacionados ao desenvolvimento e capacitação da juventude do Município de Vitória.

 

1. fornecer subsídios à definição das políticas sociais da Subcoordenadoria;

 

2. definir e executar projetos relacionados à Subcoordenadoria;

 

3. executar levantamentos, avaliar e elaborar diagnósticos das áreas vulneráveis do município, visando soluções para os problemas da juventude;

 

4. incentivar a criação de Entidades Estudantis, lideranças jovens nas comunidades e organizações jovens em outros âmbitos;

 

5. executar, coordenar e avaliar os projetos da Subcoordenadoria, interagindo com o Núcleo de Integração de Projetos;

 

6. identificar possíveis parcerias para a implementação de projetos e ações;

 

7. garantir a prestação de contas dos convênios de recursos repassados à Subcoordenadoria e àqueles repassados pela Subcoordenadoria a entidades conveniadas;

 

8. fornecer assessoria técnica ao Secretário-Adjunto de Valorização da Juventude em assuntos e situações específicas;

 

9. acompanhar a execução dos convênios firmados pela Subcoordenadoria com outras entidades;

 

10. desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO VI – REGIMENTO INTERNO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA SUBCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO

 

SUBCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO

 

Objetivo: coordenar o planejamento urbano do Município, em consonância com o Estatuto da Cidade - Lei Federal 10.257.

1. desenvolver o planejamento urbano de forma integrada com as Secretarias Municipais envolvidas no assunto e com as Administrações Regionais;

 

2. compatibilizar o planejamento urbano regional com o planejamento urbano de longo prazo da Cidade, visando um desenvolvimento harmônico e participativo;

 

3. coordenar o Sistema Municipal de Georeferenciamento de maneira a permitir a interação entre as secretarias municipais, visando dotar a Prefeitura municipal de fonte de informação moderna como suporte ao planejamento urbano e sua execução;

 

4. desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO VII – ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

ANEXO VIII – REGIMENTO INTERNO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA OUVIDORIA MUNICIPAL

 

OUVIDORIA MUNICIPAL

 

Objetivo: garantir aos cidadãos o pleno exercício de seus direitos em relação à Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, através de ações junto as suas diversas Secretarias ou órgãos.

 

1. exercer a representação do cidadão junto à Administração Municipal;

 

2. receber reclamações ou sugestões formalizadas pelos munícipes, analisando-as em conjunto com áreas envolvidas, mantendo o cidadão informado em relação às providencias e soluções adotadas;

 

3. solicitar aos diversos órgãos da Administração Municipal, direta e indireta, dados e informações sobre serviços prestados diariamente aos munícipes visando à centralização do sistema de informações.

 

4. sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal em benefício dos munícipes;

 

5. desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO IX – ORGANOGRAMA DA AUDITORIA GERAL

 

 

 

 

ANEXO X – ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Organograma

 

ANEXO XI – REGIMENTO INTERNO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

 

SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Objetivo: coordenar a execução da política municipal de educação, proteção e defesa do consumidor.

 

1. dar atendimento aos consumidores, processando regularmente as reclamações fundamentadas;

 

2. fiscalizar as relações de consumo;

 

3. elaborar e divulgar anualmente, no âmbito de sua competência, o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, de que trata o art. 44 da Lei nº 8.078/90, remetendo cópia ao Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública para posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça;

 

4. receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais;

 

5. prestar orientação permanente sobre direitos e garantias dos consumidores;

 

6. informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;

 

7. solicitar, à polícia judiciária, a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente;

 

8. levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;

 

9. promover esforços no sentido de promover o concurso de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, bem como auxiliar na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de produtos e serviços;

 

10. incentivar a criação de representações municipais de defesa do consumidor e a formação, pelos cidadãos, de entidades com esse mesmo objetivo;

 

11. fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078/90 e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor;

 

12. desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO XII – ORGANOGRAMA DA SECRETARIA ESPECIAL DE HABITAÇÃO

 

 

 

ANEXO XIII – REGIMENTO INTERNO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA ESPECIAL DE HABITAÇÃO E DE SUAS UNIDADES SUBORDINADAS

 

SECRETARIA ESPECIAL DE HABITAÇÃO

 

Objetivo: definir e implementar as políticas de habitação no âmbito do Município de Vitória.

 

1. contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

2. promover a elaboração e execução de projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município de Vitória;

 

3. estabelecer parcerias com os demais Municípios da Grande Vitória, visando o estabelecimento de políticas habitacionais harmônicas;

 

4. garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

5. estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

6. estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

7. promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

8. promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais e não governamentais em sua área de atuação;

 

9. definir políticas habitacionais e de regularização fundiária para o Município de Vitória, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.

 

1. controlar a freqüência dos servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

 

2. efetuar a distribuição de vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria;

 

3. controlar a lotação e movimentação dos servidores da Secretaria;

 

4. efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário;

 

5. controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores;

 

6. providenciar a elaboração da escala de férias para os servidores da Secretaria;

 

7. requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias dos servidores;

 

8. divulgar, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

9. controlar as contas de telefone, água e luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da Secretaria e providenciar seu encaminhamento ao órgão competente, em conjunto com a Divisão de Administração Predial do Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração;

 

10. preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas;

 

11. controlar a correspondência oficial da Secretaria;

 

12. preparar a redação e datilografia da correspondência do Secretário;

 

13. despachar a correspondência da Secretaria;

 

14. receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;

 

15. supervisionar os serviços de reprografia da Secretaria;

 

16. supervisionar os serviços de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria;

 

17. desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: prestar assessoria de planejamento à Secretaria.

 

1. desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Planejamento;

 

2. elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria;

 

3. acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal;

 

4. garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Coordenadoria de Planejamento, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal;

 

5. viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico;

 

6. colecionar e analisar informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;

 

7. elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação;

 

8. elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;

 

9. coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais;

 

10. elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos;

 

11. analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades;

 

12. compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Coordenadoria de Planejamento;

 

13. prestar suporte técnico-administrativo visando melhorar o desempenho das atividades inerentes à Secretaria;

 

14. acompanhar a execução dos convênios firmados pela Secretaria com outras entidades;

 

15. fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas;

 

16. elaborar, anualmente, relatório de atividades da Secretaria;

 

17. desempenhar outras atribuições afins.

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS HABITACIONAIS

 

Objetivo: desenvolver e promover a execução de projetos de habitação, de assentamento urbano e de regularização fundiária para áreas do Município de Vitória.

 

1. fornecer subsídios para a definição de políticas habitacionais do Município;

 

2. promover a elaboração de planos de habitação para áreas de ocupação desordenada do Município, de acordo com a política municipal de habitação, em conjunto com as áreas afins;

 

3. promover, em conjunto com as áreas afins, a regularização de áreas de fracionadas ou ocupadas precariamente, pertencentes ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao domínio da União, ou ainda de loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais, com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel;

 

4. apoiar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente no controle efetivo das áreas de preservação nas imediações dos assentamentos, visando evitar novas ocupações e/ou invasões nas demarcações dos lotes;

 

5. promover, em articulação com o Núcleo de Planejamento Setorial, levantamento de dados e informações socioeconômicas das favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação desordenada, para subsidiar as diversas ações da Secretaria;

 

6. realizar recuperação e/ou reconstrução de habitações, em conjunto com as áreas afins da Administração Municipal, visando atender a demandas emergenciais;

 

7. promover a remoção e o assentamento das famílias, em áreas de intervenção especial predeterminadas, assim como controlar e manter registro das transferências destas famílias;

 

8. participar, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda, das negociações com a comunidade sobre os assentamentos a serem efetivados, conscientizando-a sobre os seus direitos e deveres;

 

9. promover o envolvimento da comunidade em projetos habitacionais, capacitando os grupos organizados, em conjunto com o Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda;

 

10. propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos;

 

11. encaminhar dados e informações produzidas no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial;

 

12. desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS HABITACIONAIS

 

Objetivo: elaborar, executar, acompanhar e controlar, em articulação com as áreas afins, projetos destinados a programas de apoio à construção, ampliação e melhorias habitacionais em áreas do Município.

 

1. elaborar mapas temáticos;

 

2. elaborar e manter cadastros temáticos específicos;

 

3. acompanhar a execução dos projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pela Divisão;

 

4. auxiliar no processo de licitação de projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pela Divisão;

 

5. controlar o cadastro de plantas de obras públicas na área habitacional;

 

6. manter atualizados os arquivos de projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pela Divisão;

 

7. desempenhar outras atribuições afins.

 

DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO FUNDIÁRIA

 

Objetivo: Efetuar, em conjunto com a área afim, a regularização de áreas fracionadas ou ocupadas precariamente, pertencentes ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao domínio da União, ou ainda de loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais, com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel.

 

1. controlar e manter registro das transferências de populações realizadas em virtude de desapropriação de áreas de interesse social e/ou decorrentes de programas de melhorias em áreas de ocupação não controladas;

 

2. desenvolver estudos sócio-econômicos sobre a população, para desenvolvimento de projetos de regularização e legalização fundiária em áreas de intervenção especial;

 

3. analisar, programar e executar levantamentos topográficos e locação de projetos;

 

4. manter atualizada a base cartográfica, a partir das informações levantadas;

 

5. providenciar a regularização cartorária das áreas de assentamento;

 

6. Desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO XIV – ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA

 

 

ANEXO XV - REGIMENTO INTERNO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

 

ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

 

Objetivo: estabelecer uma gestão participativa, através da descentralização do atendimento à população.

 

1. contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes às mesmas;

 

2. coordenar os serviços de atendimento aos munícipes em sua região; e

 

3. articular-se com as Secretarias Municipais visando à eficácia na prestação de serviços aos munícipes e na execução de obras;

 

4. analisar as solicitações de emissão de alvarás de autorização para execução de reparos externos em edificações com mais de três andares, execução de reparos externos em fachadas situadas no alinhamento, implantação ou utilização de edificação transitória ou equipamentos transitórios considerados de pequena porte pela legislação municipal, implantação ou utilização de canteiro de obras, avanço de tapume sobre parte da calçada, movimento de terra e desmonte de rocha, execução de muro de arrimo, execução de muros e gradis nas divisas, execução de pequenas reformas, construção de calçadas, rebaixamento de meios-fios, corte e reposição de pavimentação em logradouros públicos e implantação de mobiliários;

 

5. receber e providenciar o encaminhamento de projetos arquitetônicos a serem aprovados.

 

6. efetuar a fiscalização de edificações e obras em andamento;

 

7. efetuar a fiscalização as obras clandestinas;

 

8. fiscalizar o cumprimento da legislação municipal de posturas referente ao funcionamento das atividades econômicas em geral, à instalação e funcionamento de eventos temporários, à ocupação de vias e logradouros públicos para exploração comercial, à instalação e funcionamento de estabelecimentos de diversões públicas, ao funcionamento de “traillers”, bancas de jornais, quiosques e assemelhados, a calçadas e terrenos baldios, à colocação de materiais de construção, máquinas e equipamentos de obras, utensílios e ferramentas em calçadas, vias e logradouros públicos, ao despejo de materiais provenientes de desaterros, drenagens e demolições e ao comércio ambulante e eventual;

 

9. efetuar a fiscalização dos serviços de limpeza pública;

 

10. administrar o patrimônio das necrópoles da Regional;

 

11. providenciar a vigilância dos cemitérios para garantir a inviolabilidade de sepulturas;

 

12. prover os cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de seus serviços e obras;

 

13. emitir o expediente relativo à concessão de perpetuidade de jazigos e mausoléus;

 

14. promover a legalização de lotes no cemitério existente na Regional, expedindo o respectivo termo;

 

15. aprovar e licenciar as obras de construção de jazigos e mausoléus;

 

16. fiscalizar obras particulares nos cemitérios da Regional, fazendo cumprir projetos aprovados;

 

17. promover limpeza e conservação do local;

 

18. manter atualizados fichários das inumações, exumações, trasladações e cremações;

 

19. atender pedidos de cessão das capelas mortuárias;

 

20. supervisionar a administração dos mercados municipais, localizados na Regional, sob a responsabilidade do Município;

 

21. Desempenhar outras atribuições afins.

 

UNIDADE DE APOIO SETORIAL

 

Objetivo: dar suporte administrativo à Administração Regional.

 

1. controlar a freqüência dos servidores da Administração Regional e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

 

2. efetuar a distribuição de vales-transporte e contra-cheques aos servidores da Administração Regional;

 

3. controlar a lotação e movimentação do pessoal da Administração Regional;

 

4. efetuar a manutenção do cadastro funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário;

 

5. controlar a concessão de férias, de prêmio incentivo e de licenças aos servidores;

 

6. providenciar a elaboração da escala de férias para o pessoal da Administração Regional;

 

7. requisitar a aprovação dos órgãos na escala de férias do pessoal;

 

8. divulgar, no âmbito da Administração Regional, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

9. controlar as contas de telefone, água e luz de imóveis locados ou do próprio Município para atender os interesse da Administração Regional e providenciar seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda em conjunto com a Divisão de Administração Predial, do Departamento de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração;

 

10. preparar e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas;

 

11. controlar a correspondência oficial da Administração Regional;

 

12. preparar a redação e datilografia da correspondência do Administrador Regional;

 

13. despachar a correspondência da Administração Regional;

 

14. receber e efetuar a distribuição da correspondência encaminhada à Administração Regional;

 

15. supervisionar os serviços de reprografia da Administração Regional;

 

16. supervisionar os serviços de protocolo descentralizado para a Administração Regional, efetuando o recebimento e protocolização de documentos, requerimentos e petições dos munícipes, buscando agilização no atendimento.

 

17. desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL

 

Objetivo: prestar assessoria técnica de planejamento à Administração Regional.

 

1. desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria de Planejamento;

 

2. elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria;

 

3. acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal;

 

4. garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela Coordenadoria de Planejamento, com os planos geral e setoriais da Administração Municipal;

 

5. viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico;

 

6. elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação;

 

7. elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;

 

8. coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais;

 

9. elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos;

 

10. analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades;

 

11. compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Coordenadoria de Planejamento;

 

12. prestar suporte técnico-administrativo visando melhorar o desempenho das atividades inerentes à Administração Regional;

 

13. acompanhar a execução dos convênios firmados pela Administração Regional com outras entidades;

 

14. fornecer assessoria técnica ao Administrador Regional em assuntos e situações específicas;

 

15. elaborar, anualmente, relatório de atividades da Administração Regional;

 

16. estabelecer interface com a Secretaria-Executiva do Plano Diretor Urbano no sentido de agilizar a solução de questões que envolvam a Administração Regional.

 

17. desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO XVI - ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Retângulo de cantos arredondados: Conselho Municipal de Recursos Fiscais (Leis 3.708/91 e 3.977/93)Organograma

 

 

ANEXO XVII - REGIMENTO INTERNO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CRIADOS NESTA LEI

 

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Objetivo: viabilizar internamente a execução das políticas de informática na área de Tecnologia da Informação, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

1. coordenar as atividades da Subsecretaria, através da gestão otimizada dos recursos físicos, materiais e humanos, da administração municipal;

 

2. estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades da Subsecretaria;

 

3. acompanhar e orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e prioridades da Subsecretaria;

 

4. estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades;

 

5. avaliar a qualidade das atividades realizadas;

 

6. participar do processo de planejamento setorial da Subsecretaria, fornecendo informações sobre a execução de atividades planejadas;

 

7. indicar necessidades de revisão de planos;

 

8. apresentar propostas de políticas setoriais e de programas, projetos e atividades para sua execução;

 

9. assessorar o Secretário na tomada de decisões;

 

10. tomar providências necessárias à viabilização das políticas de informática da Subsecretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos;

 

11. autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria;

 

12. tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços no âmbito da Subsecretaria;

 

13. redefinir atribuições e prazos, quando necessário;

 

14. desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Objetivo: planejar, orientar e coordenar as ações de tecnologia da informação a serem desenvolvidas no âmbito das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, observando as políticas e programas de informática da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

1. executar a implantação das políticas e dos programas de informática;

 

2. promover a aquisição e padronização de "hardware" e "software" conforme cronogramas e dotações previstas no orçamento municipal;

 

3. implementar a rede de informações da PMV, capilarizando a oferta dos recursos tecnológicos;

 

4. definir critérios de segurança lógica e física para o acesso à rede PMV de informações, estabelecendo políticas de acesso a internet através de firewall, políticas de segurança para as estações clientes e servidores;

 

5. definir, manter e coordenar todas as ações que envolvam cabeamento estruturado nas unidades administrativas da PMV;

 

6. estabelecer padrões de documentação para aquisição de sistemas de software a serem adquiridos pela PMV;

 

7. acompanhar e manter a aplicação das normas de documentação criadas;

 

8. recomendar processos e métodos de trabalho que visem sempre à produtividade e à economicidade das ações, sempre em conjunto com Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração;

 

9. prover e operar toda a infra-estrutura de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Vitória;

 

10. analisar previamente a aquisição, locação e atualização dos equipamentos de informática e de softwares, bem como seu desenvolvimento;

 

11. pesquisar e selecionar recursos de "hardware" e "software" de acordo com as reais necessidades e sempre de acordo com as políticas e programas de informática da Prefeitura Municipal de Vitória;

 

12. executar as ações de geoprocessamento da Prefeitura Municipal de Vitória;

 

13. prestar suporte técnico aos usuários de "hardware" e "software";

 

14. programar e supervisionar as atividades necessárias à análise, definição e documentação dos sistemas desenvolvidos na Prefeitura Municipal de Vitória;

 

15. desenvolver e implantar a interligação em rede dos sistemas de processamento de dados;

 

16. analisar as demandas das secretarias municipais com o objetivo de estabelecer prioridades;

 

17. coordenar os treinamentos relativos a tecnologia da informação a serem contratados pela Prefeitura Municipal de Vitória, sempre em conjunto com o Núcleo de Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

 

18. planejar, coordenar e controlar as bases de dados corporativas da Prefeitura Municipal de Vitória;

 

19. desempenhar outras atribuições afins.

 

ANEXO XVIII – IMPACTO FINANCEIRO – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Subordinação

Padrão

Criados no Projeto de Lei

Extintos no Projeto de

Lei

Resultado

Quant

Valor

Quant

Valor

Quant

Valor

 

 

AR

CC-1

 

-

7

R$ 17.702,71

(7)

(R$ 17.702,71)

CC-2

7

R$ 12.250,01

 

-

7

R$ 12.250,01

CC-3

 

-

1

R$ 1.302,00

(1)

(R$ 1.302,00)

CC-4

7

R$ 6.958,00

 

-

7

R$ 6.958,00

CC-5

7

R$ 5.186,82

10

R$ 7.409,74

(3)

(R$ 2.222,92)

CC-6

7

R$ 4.340,35

 

-

7

R$ 4.340,35

CC-7

14

R$ 7.194,32

 

-

14

R$ 7.194,32

CC-S

7

R$ 25.479,97

 

-

7

R$ 25.479,97

Subtotal

49

R$ 61.409,47

18

R$ 26.414,44

31

R$ 34.995,03

AUDIT

CC-2

4

R$ 7.000,01

 

 

4

R$ 7.000,01

CC-3

 

 

1

R$ 1.302,00

(1)

(R$ 1.302,00)

Subtotal

4

R$ 7.000,01

1

R$ 1.302,00

3

R$ 5.698,01

GAB/COG

CC-1

1

R$ 2.528,96

 

-

 

R$ 2.528,96

CC-2

3

R$ 5.250,01

 

-

 

R$ 5.250,01

CC-3

2

R$ 2.604,00

 

-

 

R$ 2.604,00

CC-5

2

R$ 1.481,95

 

-

 

R$ 1.481,95

CC-6

1

R$ 620,05

 

-

 

R$ 620,05

Subtotal

9

R$ 12.484,96

0

-

9

R$ 12.484,96

Gabinete do Prefeito

CC-2

6

R$ 10.500,01

 

-

6

R$ 10.500,01

CC-5

8

R$ 5.927,79

 

-

8

R$ 5.927,79

CC-6

4

R$ 2.480,20

 

-

4

R$ 2.480,20

Subtotal

18

R$ 18.908,00

0

-

18

R$ 18.908,00

SEHAB

CC-2

1

R$ 1.750,00

 

-

1

R$ 1.750,00

CC-4

1

R$ 994,00

 

-

1

R$ 994,00

CC-6

1

R$ 620,05

 

-

1

R$ 620,05

CC-S

1

R$ 3.640,00

 

-

1

R$ 3.640,00

Subtotal

4

R$ 7.004,05

0

-

4

R$ 7.004,05

SEMAD

CC-1

1

R$ 2.528,96

 

-

1

R$ 2.528,96

CC-2

4

R$ 7.000,01

 

-

4

R$ 7.000,01

CC-3

5

R$ 6.509,99

 

-

5

R$ 6.509,99

CC-4

2

R$ 1.988,00

1

994,00

1

R$ 994,00

CC-5

1

R$ 740,97

 

 

1

R$ 740,97

CC-6

1

R$ 620,05

 

 

1

R$ 620,05

Subtotal

14

R$ 19.387,98

1

994,00

13

R$ 18.393,98

SEMMAM

CC-3

1

R$ 1.302,00

 

-

1

R$ 1.302,00

Subtotal

1

R$ 1.302,00

0

-

1

R$ 1.302,00

SEMCID

CC-1

1

R$ 2.528,96

 

-

1

R$ 2.528,96

Subtotal

1

R$ 2.528,96

0

-

1

R$ 2.528,96

SEMFA

CC-1

1

R$ 2.528,96

 

 

1

R$ 2.528,96

CC-2

5

R$ 8.750,01

5

R$ 8.750,01

0

R$ 0,00

CC-3

2

R$ 2.604,00

2

R$ 2.604,00

0

R$ 0,00

CC-4

1

R$ 994,00

1

R$ 994,00

0

R$ 0,00

Subtotal

9

R$ 14.879,96

8

R$ 12.348,01

1

R$ 2.528,96

SEMOB

CC-3

7

R$ 9.113,99

 

-

7

R$ 9.113,99

CC-7

1

R$ 513,88

 

-

1

R$ 513,88

Subtotal

8

R$ 9.627,87

0

-

8

R$ 9.627,87

PROJUR

CC-4

3

R$ 2.928,00

 

-

3

R$ 2.982,00

Subtotal

3

R$ 2.928,00

0

-

3

R$ 2.982,00

GAB/ADM

CC-1

1

R$ 2.528,96

 

-

1

R$ 2.528,96

CC-2

3

R$ 5.250,01

 

-

3

R$ 5.250,01

CC-3

1

R$ 1.302,00

 

-

1

R$ 1.302,00

CC-6

2

R$ 1.240,10

 

-

2

R$ 1.240,10

Subtotal

7

R$ 10.321,06

0

-

7

R$ 10.321,06

 

127

R$ 167.833,32

28

41.058,45

99

R$ 126.774,87

 

 

ANEXO XIX – RELAÇÃO DE CARGOS

 

Administrador I e II

 

Analista de Sistemas I e II

 

Arquiteto I e II

 

Arquivista I e II

 

Assistente Social I e II

 

Auditor Interno I e II

 

Bibliotecário I e II

 

Biólogo I e II

 

Contador I e II

 

Economista I e II

 

Enfermeiro I e II

 

Enfermeiro do Trabalho I e II

 

Engenheiro I e II

 

Engenheiro Agrônomo I e II

 

Engenheiro de Alimentos e Bebidas I e II

 

Engenheiro de Segurança do Trabalho I e II

 

Engenheiro Químico I e II

 

Engenheiro Sanitarista I e II

 

Estatístico I e II

 

Farmacêutico I e II

 

Fonoaudiólogo I e II

 

Fisioterapeuta I e I

 

Geógrafo I e II

 

Geólogo I e II

 

Instrumentista I e II

 

Museólogo I e II

 

Nutricionista I e II

 

Oceanógrafo I e II

 

Psicólogo I e II

 

Químico I e II

 

Técnico em Comunicação Social I e II

 

Técnico em Recreação e Lazer I e II

 

Terapeuta Ocupacional I e II

 

Regente I e II

 

Sanitarista I e II

 

Sociólogo I e II

 

Urbanista I e II

 

ANEXO XX – TABELA

 

Cargos

Vencimento Mensal Fixado

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Radiologia

Auxiliar de Veterinária

Laboratorista

 

 

R$ 345,00

Cargos enquadrados no nível 7

R$ 425,00

Cargos enquadrados no nível 8

R$ 500,00

Caixa

Operador de Sistemas Contábeis I e II

Operador de Teleimpressora

Cargos enquadrados no nível 9

 

R$ 625,00

Cargos constantes no Anexo XIX desta Lei

R$ 1.100,00

 

ANEXO XXI – IMPACTO FINANCEIRO – FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS

 

CATEGORIA

FREQÜÊNCIA

SITUAÇÃO

Acréscimo

Mensal

MÉDICOS

ODONTÓLOGOS

MÉDICOS DO TRABALHO

MÉDICO VETERINÁRIO

378

Eleva de R$ 1.337,00 para R$ 1.471,00 o vencimento básico da categoria.

Percentual de reajuste = 10%

R$ 85.438,

CARGOS DE 1º GRAU RELACIONADOS NA

PRESENTE LEI

451

Fixa vencimento em R$ 345,00 Reajuste máximo 45,8%

R$ 51.164,

 

CARGOS DE 2º GRAU

61

163

613

Para cargos do nível 7 / fixa vencimento em R$ 425,00 / Reajuste máximo 42%

Para cargos do nível 8 / Fixa vencimento em R$ 500,00 / Reajuste máximo 43,13%

Para cargos do nível 9 / Fixa vencimento em R$ 625,00 /Reajuste máximo 41,8%

R$ 7.228,

R$ 33.291,

R$ 115.109,

CARGOS DE 1º GRAU RELACIONADOS NA

PRESENTE LEI

439

De R$ 750,98 a R$ 788,52 para R$ 1.100,00 /  Reajuste máximo 46.48%

R$ 258.413,

TOTAL

2.685

TOTAL

R$ 550.643,