LEI Nº 5.463, DE 11 DE JANEIRO DE 2002
ALTERA
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo
1º Ficam criados, na estrutura organizacional
da Coordenadoria de Governo do Gabinete do Prefeito, a Subcoordenadoria de
Valorização da Juventude e os Núcleos de Integração de Projetos e de
Desenvolvimento e Capacitação, suas unidades administrativas subordinadas.
Artigo
2º A
Coordenadoria de Administração Estratégica, do Gabinete do Prefeito, passa a
denominar-se Coordenadoria de Planejamento.
Parágrafo único - Os cargos de provimento em comissão de Secretário-Chefe da
Coordenadoria de Administração Estratégica e de Secretário-Adjunto da
Coordenadoria de Administração Estratégica passam a denominar-se
Secretário-Chefe da Coordenadoria de Planejamento e Secretário-Adjunto da
Coordenadoria de Planejamento, respectivamente, mantendo-se os padrões e
quantitativos existentes.
Artigo
3º Ficam
criados, na estrutura organizacional da Coordenadoria de Planejamento do
Gabinete do Prefeito, a Subcoordenadoria de Planejamento Urbano.
Artigo
4º Fica
criada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, a
Ouvidoria Municipal.
Artigo
5º Fica
extinto, na Secretaria Municipal de Administração, o Serviço de Atendimento ao
Munícipe.
Artigo
6º Fica
criada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania e
Segurança Pública, a Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor.
Artigo
7º Passam a
subordinar-se à Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor, o
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON/Vitória com suas
unidades administrativas e cargos de provimento em comissão subordinados.
Artigo 8º Fica criada, na estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Vitória, a Secretaria Especial de Habitação - SEHAB.
Artigo
9º Ficam transferidos,
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e
Geração de Renda para a Secretaria Especial de Habitação – SEHAB, o
Departamento de Projetos Habitacionais com suas unidades administrativas e
cargos de provimento em comissão subordinados.
Artigo
I - Unidade de Apoio Setorial;
II - Núcleo de Planejamento Setorial;
III - Departamento de Projetos
Habitacionais;
IV - Divisão de Estudos e Projetos
Habitacionais; e
V - Divisão de Regularização e Legalização
Fundiária.
Artigo
11 Fica
extinta, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, a Administração
Regional.
Artigo
12 Fica
extinta, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços, a
Divisão de Administração de Necrópoles.
Artigo
13 Ficam
criadas, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória, a
Administração Regional do Centro, a Administração Regional de Santo Antônio, a
Administração Regional de Bento Ferreira/Jucutuquara, a Administração Regional
de Maruípe, a Administração Regional da Praia do Canto, a Administração
Regional de São Pedro e a Administração Regional do Continente.
Parágrafo único - Cada uma das Administrações Regionais, criadas no caput deste
artigo, será composta dos seguintes órgãos:
I
- Unidade de Apoio Setorial; e
II - Núcleo de Planejamento Setorial.
Artigo
14 As
Administrações Regionais, criadas pelo artigo anterior, passam a integrar a
Administração do Poder Público Municipal como Unidades Orçamentárias Próprias.
Artigo
15 Fica
extinto, na Secretaria Municipal de Fazenda, o Núcleo Central de Informática.
Artigo
16 Ficam criados,
na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, a Subsecretaria
de Tecnologia da Informação e o Núcleo de Gestão de Tecnologia da Informação.
Artigo
17 Os
cargos de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Processamento de Dados,
das Secretarias Municipais e demais órgãos equivalentes que compõem a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Vitória, passam a denominar-se
Assessor para Desenvolvimento Tecnológico, mantendo-se o padrão CC-3.
Parágrafo único - Os cargos de provimento em comissão de que trata o caput deste
artigo passam a subordinar-se ao Núcleo de Gestão de Tecnologia da Informação
da Secretaria Municipal de Fazenda.
Artigo
18 Ficam
extintos os Núcleos de Processamento de Dados das Secretarias Municipais e
demais órgãos equivalentes que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Vitória.
Artigo 19 O Art. 53
da Lei 4.397, de 31 de janeiro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 53 Do montante da
dívida ativa arrecadada mensalmente, será destinado o percentual de 15% (quinze
por cento) a ser pago aos servidores e ocupantes de cargos de provimento em
comissão em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Fazenda, obedecendo a
seguinte fórmula:
X1 =
__________________________________________________________________
(1,9N
+ 1,8N2 + 1,6N3 + 1,4N4 +1,2N5 + 1,15N6 +
1,1N7 + N1)
Onde P = 0,15RT
RT =
receita total da dívida ativa no mês de competência
P =
produtividade global
N = número
de cargos CC-1
N1 = número
de servidores em efetivo exercício
N2 = número
de cargos CC-2
N3 = número
de cargos CC-3
N4 = número
de cargos CC-4
N5 = número
de cargos CC-5
N6 = número
de cargos CC-6
N7 = número
de cargos CC-7
X =
produtividade individual de servidor ocupante do cargo CC-1 = 1,9 X1
X1 =
produtividade individual de servidor não ocupante de cargo comissionado
X2 =
produtividade individual de servidor ocupante do cargo CC-2 = 1,8 X1
X3 =
produtividade individual de servidor ocupante do cargo CC-3 = 1,6 X1
X4 = produtividade
individual de servidor ocupante do cargo CC-4 = 1,4 X1
X5 =
produtividade individual de servidor ocupante do cargo CC-5 = 1,2 X1
X6 =
produtividade individual de servidor ocupante do cargo CC-6 = 1,15 X1
X7 = produtividade
individual de servidor ocupante do cargo CC-7 = 1,1 X1”
Artigo
20 O § 1º.
do Art. 53 da Lei 4.397, de 31 de janeiro de 1997, passa a ter a seguinte
redação:
“§ 1º Ficam
excluídos do pagamento previsto no caput deste artigo o Secretário Municipal
de Fazenda, o Diretor do Departamento de Receita, o Chefe da Divisão de
Fiscalização do Departamento de Receita Municipal e servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Rendas, em
efetivo exercício na Divisão de Fiscalização, bem como aqueles que estejam
recebendo a produtividade prevista no Art. 60 da Lei 4.166/94.”
Artigo
21 O § 2º.
do Art. 53 da Lei 4.397, de 31 de janeiro de 1997, passa a ter a seguinte
redação:
“§ 2º A
gratificação de produtividade de que trata o caput deste artigo será
incorporada aos proventos de inatividade do beneficiário que houver percebido o
mínimo de 60 (sessenta) meses de produtividade, calculada pela média aritmética
da produtividade por ele recebida nos 12 (doze) meses que antecederem a sua
aposentadoria.”
Artigo
22 Ficam
acrescentados os §§ 3º e 4º ao Art. 53 da Lei 4.397, de 31 de janeiro de 1997,
com a seguinte redação:
“§ 3º Se a
aposentadoria ocorrer antes de completado o mínimo exigido no parágrafo
anterior, a gratificação de produtividade a ser incorporada corresponderá a
1/60 (um sessenta avos) da soma de toda a produtividade por ele percebida.
§ 4º Para efeito de cálculo, a parcela do 13º (décimo
terceiro) salário, proveniente da gratificação de que trata este artigo, será calculada
pela média aritmética do valor recebido pelo servidor no período de dezembro do
exercício anterior a novembro do exercício do pagamento.”
Artigo
23 O inciso
I do Art. 1º da Lei 4.293, de 29 de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte
redação:
“I - A
Administração Direta, constituída dos serviços integrados da estrutura
administrativa do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Jurídica, das
Secretarias Municipais, da Auditoria Geral e das Administrações Regionais;”
Artigo
24 Fica
incluído o inciso VIII no § 4º do Art. 3º da Lei 4.293, de 29 de dezembro de
1995, com a seguinte redação:
“VIII - As
Administrações Regionais.”
Artigo
25 Ficam
transferidos da estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, da Secretaria
Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Serviços para as Administrações
Regionais, criadas nesta Lei, os cargos de provimento em comissão relacionados
no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Fica transferido da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente para a estrutura organizacional da Procuradoria
Jurídica um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, padrão CC-2.
Artigo
26 Ficam
extintos, e excluídos do Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos
de provimento em comissão relacionados no Anexo II desta Lei.
Artigo
27 Ficam
criados, e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os
cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo III desta Lei, com seus
respectivos quantitativos, padrões e subordinação.
Artigo 28 A classificação e o vencimento mensal dos cargos de
Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Radiologia,
Auxiliar de Veterinária, Laboratorista, Caixa, Operador de Sistemas Contábeis I
e II, Operador de Teleimpressora, dos cargos enquadrados nos níveis 7, 8 e 9 da
Tabela de Vencimentos e Salários, instituída pela Lei 3.563, de 16 de dezembro
de 1988, e dos cargos constantes do Anexo XIX desta Lei, para a jornada de
trabalho de 6 (seis) horas diárias, ficam fixados de acordo com a tabela
constante no Anexo XX desta Lei. (Revogado pela Lei nº 6752/2006)
Artigo 29 Para a
jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias, fica fixado em R$ 1.471,00 (um
mil e quatrocentos e setenta e um reais) o vencimento mensal dos cargos de
Médico I e II, Médico do Trabalho I e II, Médico Veterinário I e II e
Odontólogo I e II. (Revogado pela
Lei nº 6752/2006)
Parágrafo único - Para a jornada de trabalho de 3 (três) horas diárias, fica
fixado em R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) o vencimento mensal dos cargos
mencionados no caput deste artigo.
Artigo
30 Os
servidores já aposentados nos cargos cujos vencimentos foram fixados através
desta Lei terão seus proventos ajustados de forma equivalente nos termos do que
dispõe o § 8º do Art. 40 da Emenda Constitucional nº. 20/98.
Artigo
31 O Art.
2º da Lei 5.247, de 26 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º O prazo de
vigência do benefício a que se refere o art. 2º da Lei 4.943, de 07 de julho de
1999, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de
Artigo
32 Fazem
parte integrante desta Lei os anexos:
I - Relação dos cargos de provimento em
comissão transferidos – Anexo I;
II - Relação dos cargos de provimentos em
comissão extintos - Anexo II;
III - Relação dos cargos de provimentos em
comissão criados - Anexo III;
IV - Organograma do Gabinete do Prefeito -
Anexo IV;
V - Regimento interno com as atribuições
específicas da Subcoordenadoria de Valorização da Juventude e de suas unidades
subordinadas – Anexo V;
VI - Regimento interno com as atribuições
específicas da Subcoordenadoria de Planejamento Urbano – Anexo VI;
VII - Organograma da Secretaria Municipal
de Administração - Anexo VII;
VIII - Regimento interno com as atribuições
específicas da Ouvidoria Municipal – Anexo VIII;
IX - Organograma da Auditoria Geral – Anexo
IX;
X - Organograma da Secretaria Municipal de
Cidadania e Segurança Pública – Anexo X;
XI - Regimento interno com as atribuições
específicas da Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor – Anexo XI;
XII -
Organograma da Secretaria Especial de Habitação – Anexo XII;
XIII - Regimento interno com as atribuições
específicas da Secretaria Especial de Habitação e de suas unidades subordinadas
– Anexo XIII;
XIV - Organograma da Secretaria Municipal
de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda – Anexo XIV;
XV - Regimento interno com as atribuições
específicas das Administrações Regionais e de suas unidades subordinadas –
Anexo XV;
XVI - Organograma da Secretaria Municipal
de Fazenda – Anexo XVI;
XVII - Regimento interno com as atribuições
específicas dos órgãos da Secretaria Municipal de Fazenda criados nesta Lei –
Anexo XVII;
XVIII - Impacto Financeiro – Estrutura
Organizacional – Anexo XVIII;
XIX - Relação de Cargos – Anexo XIX; (Revogado pela Lei nº 6752/2006)
XX - Tabela – Anexo XX; e (Revogado pela Lei nº 6752/2006)
XXI - Impacto Financeiro – Fixação de
Vencimentos – Anexo XXI.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar modificações, através
de Decreto, nos objetivos e nas atribuições estabelecidas nos Regimentos
Internos dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Vitória.
Artigo
33 Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do corrente ano, crédito
adicional especial com recursos resultantes de anulações parciais e totais de
saldos de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente para atender
às despesas provenientes da criação da Secretaria Especial de Habitação e das
Administrações Regionais inclusas no demonstrativo de impacto financeiro
constante do Anexo XVIII desta Lei, até o limite de 5% (cinco por cento) do
Orçamento vigente.
Artigo
34 As
demais despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente ano do Município de
Vitória.
Artigo
35 Os
créditos adicionais suplementares decorrentes desta Lei não constarão do limite
previsto no Art. 8º da Lei 5.449, de 17 de dezembro de 2001.
Artigo
36 Fica o
Poder Executivo autorizado a rever os valores dos vencimentos das categorias
profissionais dos servidores do Município de Vitória, mediante aprovação da
Câmara Municipal, respeitadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo
37 Esta Lei
entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos Art. 28,
29, com seu parágrafo único, e
Artigo
38 Ficam
revogados os Arts.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 11 de janeiro de 2002.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.
ANEXO I - CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
TRANSFERIDOS PARA A SUBORDINAÇÃO DE: |
Encarregado Regional |
CC-7 |
02 02 02 02 02 02 02 |
AR do Centro AR de Santo Antônio AR de Bento Ferreira/ Jucutuquara AR de Maruípe AR da Praia do Canto AR de São Pedro AR do Continente |
Coordenador Regional de Obras |
CC-2 |
01 01 01 01 01 01 01 |
AR do Centro AR de Santo Antônio AR de Bento Ferreira/ Jucutuquara AR de Maruípe AR da Praia do Canto AR de São Pedro AR do Continente |
Encarregado do Mercado da Vila Rubim Encarregado do Mercado São Sebastião Administrador do Cemitério de Boa Vista Administrador do Cemitério de Santo Antônio Encarregado de Comércio Ambulante Noturno Encarregado de Comércio Ambulante Noturno |
CC-5 CC-5 CC-4 CC-4 CC-5 CC-5 |
01 01 01 01 01 01 |
AR do Centro AR de Bento Ferreira/ Jucutuquara AR de Maruípe AR de Santo Antônio AR da Praia do Canto AR do Continente |
ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
TRANSFERIDOS PARA A SUBORDINAÇÃO DE: |
Chefe do Serviço de Atendimento ao Munícipe Chefe do Núcleo de Processamento de Dados Administrador Regional Enc. de Comércio Ambulante das Praias Enc. de Comércio Ambulante do Centro da Cidade Encarregado de Comércio Ambulante dos Bairros Coordenador de Informações e Estatísticas Encarregado de Fiscalização Chefe da Divisão de Administração de Necrópoles Chefe do Núcleo Central de Informática Administrador de Dados Administrador de Banco de Dados Administrador de Tecnologia Web Assessor de Análise e Programação Assessor de Suporte Técnico Supervisor de Operação |
CC-4 CC-3 CC-1 CC-5 CC-5 CC-5 CC-2 CC-5 CC-3 CC-2 CC-2 CC-2 CC-2 CC-3 CC-3 CC-4 |
01 01 07 01 01 01 01 07 01 01 01 01 01 01 01 01 |
SEMAD AUDIT GAB. DO
PREFEITO SEDUR SEDUR SEDUR SEDUR SEDUR SEMURB SEMFA SEMFA SEMFA SEMFA SEMFA SEMFA SEMFA |
ANEXO III - CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
TRANSFERIDOS PARA A SUBORDINAÇÃO DE: |
Oficial de Gabinete Encarregado de Expediente Assessor Técnico Assessor para Assuntos Internacionais Secretário-Adjunto de Valorização da Juventude Oficial de Gabinete Assessor para Projetos de Valorização da Juventude Chefe do Núcleo de Integração de Projetos Assessor para Integração de Projetos Chefe do Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação Assessor para Desenvolvimento e Capacitação Encarregado do Expediente Secretário-Adjunto de Planejamento Urbano Assessor de Planejamento Urbano Assessor Supervisor de Planejamento Urbano Oficial de Gabinete Oficial de Gabinete Encarregado do Expediente Assessor Técnico Ouvidor Municipal Assessor de Ouvidoria Assessor para Capacitação de Recursos Humanos Supervisor de Projetos de Qualidade de Vida Assessor Técnico Assessor para Auditoria em Tecnologia da Informação Assessor para Auditoria em Sistema de Custos Subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor Secretário Especial de Habitação Oficial de Gabinete Assessor Técnico Chefe da Unidade de Apoio Setorial Administrador Regional do Centro Administrador Regional de Santo Antônio Admin. Regional de Bento Ferreira/Jucutuquara Administrador Regional de Maruípe Administrador Regional da Praia do Canto Administrador Regional de São Pedro Administrador Regional do Continente |
CC-6 CC-5 CC-2 CC-2 CC-1 CC-6 CC-2 CC-2 CC-3 CC-2 CC-3 CC-5 CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 CC-6 CC-6 CC-5 CC-2 CC-1 CC-2 CC-3 CC-4 CC-2 CC-2 CC-2 CC-1 Sem
Referência CC-S CC-6 CC-2 CC-4 Sem
Referência CC-S Sem
Referência CC-S Sem
Referência CC-S Sem
Referência CC-S Sem
Referência CC-S Sem
Referência CC-S Sem
Referência CC-S |
04 08 04 02 01 01 01 01 01 01 01 02 01 03 01 01 02 01 01 01 01 03 05 02 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
GAB. DO
PREFEITO GAB. DO
PREFEITO GAB. DO
PREFEITO GAB. DO
PREFEITO GAB/COG GAB/COG GAB/COG GAB/COG GAB/COG GAB/COG GAB/COG GAB/COG COOR. DE PLANEJAMENTO COOR. DE
PLANEJAMENTO COOR. DE
PLANEJAMENTO COOR. DE PLANEJAMENTO COOR. DE
PLANEJAMENTO SEMAD SEMAD SEMAD SEMAD SEMAD SEMAD SEMAD AUDIT AUDIT AUDIT SEMCID SEHAB SEHAB SEHAB SEHAB AR do
Centro AR de
Santo Antônio AR de
Bento Ferreira/Jucutuquara AR de
Maruípe AR da
Praia do Canto AR de São
Pedro AR do Continente |
Oficial de Gabinete |
CC-6 |
01 01 01 01 01 01 01 |
AR do
Centro AR de
Santo Antônio AR de
Bento Ferreira/Jucutuquara AR de
Maruípe AR da
Praia do Canto AR de São
Pedro AR do
Continente |
Chefe da Unidade de Apoio Setorial |
CC-4 |
01 01 01 01 01 01 01 |
AR do
Centro AR de
Santo Antônio AR de
Bento Ferreira/Jucutuquara AR de
Maruípe AR da
Praia do Canto AR de São
Pedro AR do
Continente |
Assessor Técnico |
CC-2 |
01 01 01 01 01 01 01 |
AR do
Centro AR de
Santo Antônio AR de
Bento Ferreira/Jucutuquara AR de
Maruípe AR da
Praia do Canto AR de São
Pedro AR do
Continente |
Encarregado de Fiscalização de Obras e Edificações |
CC-5 |
01 01 01 01 01 01 01 |
AR do
Centro AR de
Santo Antônio AR de Bento
Ferreira/Jucutuquara AR de
Maruípe AR da
Praia do Canto AR de São
Pedro AR do
Continente |
Enc. de Fiscalização de Posturas e Comércio Ambulante |
CC-7 |
01 01 01 01 01 01 01 |
AR do
Centro AR de
Santo Antônio AR de
Bento Ferreira/Jucutuquara AR de
Maruípe AR da
Praia do Canto AR de São
Pedro AR do
Continente |
Encarregado de Fiscalização da Limpeza Pública |
CC-7 |
01 01 01 01 01 01 01 |
AR do
Centro AR de
Santo Antônio AR de
Bento Ferreira/Jucutuquara AR de
Maruípe AR da
Praia do Canto AR de São
Pedro AR do
Continente |
Subsecretário de Tecnologia da Informação Assessor de Tecnologia da Informação Supervisor Técnico Assessor para Desenvolvimento Tecnológico Supervisor de Apoio Administrativo Assessor para Projetos de Educação Ambiental Encarregado Ass. p/ Desapropriação de Áreas Interesse Público Assessor para Estudos e Projetos |
CC-1 CC-2 CC-4 CC-3 CC-4 CC-3 CC-7 CC-3 CC-3 |
01 05 01 02 03 01 01 04 03 |
SEMFA SEMFA SEMFA SEMFA PROJUR SEMMAM SEMOB SEMOB SEMOB |
ANEXO IV – ORGANOGRAMA DO GABINETE DO
PREFEITO
ANEXO V –
REGIMENTO INTERNO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA SUBCOORDENADORIA DE
VALORIZAÇÃO DA JUVENTUDE E DE SUAS UNIDADES SUBORDINADAS
SUBCOORDENADORIA DE VALORIZAÇÃO DA JUVENTUDE
Objetivo:
viabilizar internamente a estruturação de uma política pública de juventude que
integre as diversas ações já existentes para este público e, externamente, o
desenvolvimento de projetos que promovam o acesso à educação, à justiça, à
saúde, ao trabalho e à cidadania, além de buscar nos jovens suas demandas com o
poder municipal.
1. coordenar as atividades das áreas
subordinadas, de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos
físicos, materiais e humanos da Administração Municipal;
2. promover o desenvolvimento da
consciência da juventude para a cidadania, o meio ambiente, os direitos humanos
e a cultura humanista, contribuindo para a formação de uma visão voltada à
integração dos jovens e aos interesses coletivos das comunidades local,
nacional e internacional;
3. promover oportunidades que facilitem o
acesso ao conhecimento, à educação e à formação profissional de qualidade,
através de projetos que complementem a educação formal oferecida pelo
Município;
4. promover a divulgação e a defesa dos
direitos à cidadania perante a juventude, especialmente aos carentes e
excluídos, apoiando indivíduos e organizações comunitárias que tenham seus
direitos fundamentais de qualquer forma violados;
5. promover a integração com órgãos e
entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades
setoriais;
6. promover contatos e relações com
autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
7. articular-se com entidades públicas e
privadas e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o
desenvolvimento, direta ou indiretamente, de seus projetos;
8. propor diretrizes e elaborar projetos
relacionados à promoção e à valorização da juventude;
9. incentivar a produção e a divulgação de eventos
voltados à valorização da juventude;
10. desenvolver ações que visem promover o
bem estar físico, psíquico e social dos jovens do Município de Vitória;
11. propor e organizar a realização de
congressos, seminários, palestras, simpósios, feiras, fóruns e outros eventos
relacionados à área de atuação da Subcoordenadoria;
12. promover e dinamizar os programas e
planos voltados à integração, à informação, à promoção e valorização da
juventude;
13. realizar e manter intercâmbio com
órgãos e entidades congêneres objetivando trocar informações e conhecimentos;
14. promover programas que possam
qualificar e capacitar o jovem para o mercado de trabalho;
15. promover debates, discussões e
palestras que fomentem a liderança jovem;
16. promover o gerenciamento técnico da
Subcoordenadoria;
17. articular-se com órgãos que mantenham
parceria com a Subcoordenadoria, objetivando agilizar as ações e serem
implementadas;
18. promover o acompanhamento
técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento;
19. desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO DE PROJETOS
Objetivo:
planejar e promover o gerenciamento integrado das ações existentes na
Prefeitura Municipal de Vitória para a juventude.
1. desenvolver estudos necessários à
elaboração de projetos desenvolvidos por esta Subcoordenadoria, sob a
coordenação da Coordenadoria de Governo;
2. elaborar levantamentos, análises,
consolidação e manutenção de fluxo de informações inerentes aos objetivos dos
projetos em desenvolvimento;
3. acompanhar e avaliar a execução de
planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê,
rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes préestabelecidas;
4. garantir a perfeita articulação e
compatibilização do planejamento, colecionando e analisando informações
relevantes ao processo, em integração com os demais parceiros;
5. elaborar estudos que forneçam análises e
propostas de alternativas para formulação e revisão contínua dos projetos no
decorrer da sua implementação;
6. elaborar análises técnicas que permitam
a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da
consecução de objetivos e dos efeitos da política apresentada;
7. coletar dados e elaborar relatórios para
subsidiar as análises de exequidade e viabilidade das ações propostas no âmbito
das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais;
8. elaborar estudos estatísticos, dando
tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos;
9. analisar estatisticamente dados
coletados para auxiliar na definição de prioridades;
10. dar suporte ao Núcleo de
Desenvolvimento e Capacitação, visando o melhor desempenho dos projetos em
desenvolvimento;
11. definir, produzir e monitorar
indicadores de qualidade de vida, a partir de informações sociais produzidas
pelos diversos projetos desenvolvidos na área social;
12. elaborar, anualmente, relatórios de
atividades da Subcoordenadoria;
13. desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO
Objetivo:
planejar, executar e coordenar projetos relacionados ao desenvolvimento e
capacitação da juventude do Município de Vitória.
1. fornecer subsídios à definição das
políticas sociais da Subcoordenadoria;
2. definir e executar projetos relacionados
à Subcoordenadoria;
3. executar levantamentos, avaliar e
elaborar diagnósticos das áreas vulneráveis do município, visando soluções para
os problemas da juventude;
4. incentivar a criação de Entidades
Estudantis, lideranças jovens nas comunidades e organizações jovens em outros
âmbitos;
5. executar, coordenar e avaliar os
projetos da Subcoordenadoria, interagindo com o Núcleo de Integração de
Projetos;
6. identificar possíveis parcerias para a
implementação de projetos e ações;
7. garantir a prestação de contas dos
convênios de recursos repassados à Subcoordenadoria e àqueles repassados pela
Subcoordenadoria a entidades conveniadas;
8. fornecer assessoria técnica ao
Secretário-Adjunto de Valorização da Juventude em assuntos e situações
específicas;
9. acompanhar a execução dos convênios
firmados pela Subcoordenadoria com outras entidades;
10. desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO VI – REGIMENTO INTERNO COM AS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA SUBCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO
SUBCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: coordenar o planejamento urbano do Município, em consonância com
o Estatuto da Cidade - Lei Federal 10.257.
1. desenvolver o planejamento urbano de forma
integrada com as Secretarias Municipais envolvidas no assunto e com as
Administrações Regionais;
2. compatibilizar o planejamento urbano
regional com o planejamento urbano de longo prazo da Cidade, visando um
desenvolvimento harmônico e participativo;
3. coordenar o Sistema Municipal de
Georeferenciamento de maneira a permitir a interação entre as secretarias
municipais, visando dotar a Prefeitura municipal de fonte de informação moderna
como suporte ao planejamento urbano e sua execução;
4. desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO VII – ORGANOGRAMA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO VIII –
REGIMENTO INTERNO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA OUVIDORIA MUNICIPAL
OUVIDORIA MUNICIPAL
Objetivo:
garantir aos cidadãos o pleno exercício de seus direitos em relação à Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, através de ações junto as suas
diversas Secretarias ou órgãos.
1. exercer a representação do cidadão junto
à Administração Municipal;
2. receber reclamações ou sugestões
formalizadas pelos munícipes, analisando-as em conjunto com áreas envolvidas,
mantendo o cidadão informado em relação às providencias e soluções adotadas;
3. solicitar aos diversos órgãos da
Administração Municipal, direta e indireta, dados e informações sobre serviços
prestados diariamente aos munícipes visando à centralização do sistema de
informações.
4. sugerir medidas de aprimoramento da
organização e das atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal em
benefício dos munícipes;
5. desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO IX – ORGANOGRAMA DA AUDITORIA
GERAL
ANEXO X –
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA
ANEXO XI –
REGIMENTO INTERNO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR
SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Objetivo: coordenar a execução da política municipal de educação, proteção
e defesa do consumidor.
1. dar atendimento aos consumidores,
processando regularmente as reclamações fundamentadas;
2. fiscalizar as relações de consumo;
3. elaborar e divulgar anualmente, no
âmbito de sua competência, o cadastro de reclamações fundamentadas contra
fornecedores de produtos e serviços, de que trata o art. 44 da Lei nº 8.078/90,
remetendo cópia ao Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública para
posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça;
4. receber, analisar, avaliar e apurar
consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas
jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais;
5. prestar orientação permanente sobre
direitos e garantias dos consumidores;
6. informar, conscientizar e motivar o
consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;
7. solicitar, à polícia judiciária, a
instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos
termos da legislação vigente;
8. levar ao conhecimento dos órgãos
competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses
difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;
9. promover esforços no sentido de promover
o concurso de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e
de outros Municípios, bem como auxiliar na fiscalização de preços,
abastecimento, quantidade e segurança de produtos e serviços;
10. incentivar a criação de representações
municipais de defesa do consumidor e a formação, pelos cidadãos, de entidades
com esse mesmo objetivo;
11. fiscalizar e aplicar as sanções
administrativas previstas na Lei nº 8.078/90 e em outras normas pertinentes à
defesa do consumidor;
12. desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO XII – ORGANOGRAMA DA SECRETARIA
ESPECIAL DE HABITAÇÃO
ANEXO XIII –
REGIMENTO INTERNO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA ESPECIAL DE
HABITAÇÃO E DE SUAS UNIDADES SUBORDINADAS
SECRETARIA ESPECIAL DE HABITAÇÃO
Objetivo:
definir e implementar as políticas de habitação no âmbito do Município de
Vitória.
1. contribuir para a formulação do Plano de
Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à
Secretaria;
2. promover a elaboração e execução de
projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias
de baixa renda do Município de Vitória;
3. estabelecer parcerias com os demais
Municípios da Grande Vitória, visando o estabelecimento de políticas
habitacionais harmônicas;
4. garantir a prestação de serviços
municipais de acordo com as diretrizes de governo;
5. estabelecer diretrizes para a atuação da
Secretaria;
6. estabelecer objetivos para o conjunto de
atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
7. promover a integração com órgãos e
entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades
setoriais;
8. promover contatos e relações com
autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais e não
governamentais em sua área de atuação;
9. definir políticas habitacionais e de
regularização fundiária para o Município de Vitória, em consonância com as
políticas de uso e ocupação do solo.
UNIDADE DE APOIO SETORIAL
Objetivo: Dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria.
1. controlar a freqüência dos servidores da
Secretaria e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração;
2. efetuar a distribuição de
vale-transporte e contracheques aos servidores da Secretaria;
3. controlar a lotação e movimentação dos
servidores da Secretaria;
4. efetuar a manutenção do cadastro
funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário;
5. controlar a concessão de férias, de
prêmio incentivo e de licenças aos servidores;
6. providenciar a elaboração da escala de
férias para os servidores da Secretaria;
7. requisitar a aprovação dos órgãos na
escala de férias dos servidores;
8. divulgar, no âmbito da Secretaria, os
atos do Executivo Municipal de interesse da área;
9. controlar as contas de telefone, água e
luz, de imóveis, locados ou do próprio Município, para atender a interesse da
Secretaria e providenciar seu encaminhamento ao órgão competente, em conjunto
com a Divisão de Administração Predial do Departamento de Administração
Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração;
10. preparar e acompanhar os processos de
requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de
contas;
11. controlar a correspondência oficial da
Secretaria;
12. preparar a redação e datilografia da
correspondência do Secretário;
13. despachar a correspondência da
Secretaria;
14. receber e efetuar a distribuição da
correspondência encaminhada à Secretaria;
15. supervisionar os serviços de
reprografia da Secretaria;
16. supervisionar os serviços de controle do
transporte oficial a cargo da Secretaria;
17. desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL
Objetivo:
prestar assessoria de planejamento à Secretaria.
1. desenvolver estudos setoriais
necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a
coordenação da Coordenadoria de Planejamento;
2. elaborar levantamentos, análises,
consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos
objetivos da Secretaria;
3. acompanhar e avaliar a execução de planos,
programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê, rigorosamente,
de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal;
4. garantir a perfeita articulação e
compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela
Coordenadoria de Planejamento, com os planos geral e setoriais da Administração
Municipal;
5. viabilizar o processo de planejamento
setorial em sua totalidade, através de suporte técnico;
6. colecionar e analisar informações
relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação com as
demais áreas a ela subordinadas;
7. elaborar estudos que forneçam análises e
propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas
setoriais no decorrer da sua implementação;
8. elaborar análises técnicas que permitam
a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da
consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;
9. coletar dados e elaborar relatórios para
subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no
âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais;
10. elaborar estudos estatísticos, dando
tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos;
11. analisar estatisticamente dados
coletados para auxiliar na definição de prioridades;
12. compilar dados para a proposta
orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Coordenadoria de Planejamento;
13. prestar suporte técnico-administrativo
visando melhorar o desempenho das atividades inerentes à Secretaria;
14. acompanhar a execução dos convênios
firmados pela Secretaria com outras entidades;
15. fornecer assessoria técnica ao
Secretário em assuntos e situações específicas;
16. elaborar, anualmente, relatório de
atividades da Secretaria;
17. desempenhar outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE PROJETOS HABITACIONAIS
Objetivo: desenvolver e promover a execução de projetos de habitação, de
assentamento urbano e de regularização fundiária para áreas do Município de
Vitória.
1. fornecer subsídios para a definição de
políticas habitacionais do Município;
2. promover a elaboração de planos de
habitação para áreas de ocupação desordenada do Município, de acordo com a
política municipal de habitação, em conjunto com as áreas afins;
3. promover, em conjunto com as áreas
afins, a regularização de áreas de fracionadas ou ocupadas precariamente,
pertencentes ao Poder Público Municipal, Estadual ou ao domínio da União, ou
ainda de loteamentos ocupados de fato, sem atendimento dos requisitos legais,
com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel;
4. apoiar a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente no controle efetivo das áreas de preservação nas imediações dos
assentamentos, visando evitar novas ocupações e/ou invasões nas demarcações dos
lotes;
5. promover, em articulação com o Núcleo de
Planejamento Setorial, levantamento de dados e informações socioeconômicas das
favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação desordenada, para subsidiar as
diversas ações da Secretaria;
6. realizar recuperação e/ou reconstrução
de habitações, em conjunto com as áreas afins da Administração Municipal,
visando atender a demandas emergenciais;
7. promover a remoção e o assentamento das famílias,
em áreas de intervenção especial predeterminadas, assim como controlar e manter
registro das transferências destas famílias;
8. participar, em conjunto com o Núcleo de
Desenvolvimento Familiar e Comunitário da Secretaria Municipal de Ação Social,
Trabalho e Geração de Renda, das negociações com a comunidade sobre os
assentamentos a serem efetivados, conscientizando-a sobre os seus direitos e
deveres;
9. promover o envolvimento da comunidade em
projetos habitacionais, capacitando os grupos organizados, em conjunto com o
Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário da Secretaria Municipal de
Ação Social, Trabalho e Geração de Renda;
10. propor a elaboração de convênios para o
desenvolvimento de projetos;
11. encaminhar dados e informações produzidas
no Departamento ao Núcleo de Planejamento Setorial;
12. desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS HABITACIONAIS
Objetivo: elaborar, executar, acompanhar e controlar, em articulação com
as áreas afins, projetos destinados a programas de apoio à construção,
ampliação e melhorias habitacionais em áreas do Município.
1. elaborar mapas temáticos;
2. elaborar e manter cadastros temáticos
específicos;
3. acompanhar a execução dos projetos
habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pela Divisão;
4. auxiliar no processo de licitação de
projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pela Divisão;
5. controlar o cadastro de plantas de obras
públicas na área habitacional;
6. manter atualizados os arquivos de projetos
habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pela Divisão;
7. desempenhar outras atribuições afins.
DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
Objetivo: Efetuar, em conjunto com a área afim, a regularização de áreas
fracionadas ou ocupadas precariamente, pertencentes ao Poder Público Municipal,
Estadual ou ao domínio da União, ou ainda de loteamentos ocupados de fato, sem
atendimento dos requisitos legais, com vistas a dotar o ocupante de
titularidade sobre o imóvel.
1. controlar e manter registro das
transferências de populações realizadas em virtude de desapropriação de áreas
de interesse social e/ou decorrentes de programas de melhorias em áreas de
ocupação não controladas;
2. desenvolver estudos sócio-econômicos
sobre a população, para desenvolvimento de projetos de regularização e
legalização fundiária em áreas de intervenção especial;
3. analisar, programar e executar
levantamentos topográficos e locação de projetos;
4. manter atualizada a base cartográfica, a
partir das informações levantadas;
5. providenciar a regularização cartorária
das áreas de assentamento;
6. Desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO XIV –
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
ANEXO XV -
REGIMENTO INTERNO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
Objetivo: estabelecer uma gestão participativa, através da
descentralização do atendimento à população.
1. contribuir e coordenar a formulação do
Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes
às mesmas;
2. coordenar os serviços de atendimento aos
munícipes em sua região; e
3. articular-se com as Secretarias
Municipais visando à eficácia na prestação de serviços aos munícipes e na
execução de obras;
4. analisar as solicitações de emissão de
alvarás de autorização para execução de reparos externos em edificações com
mais de três andares, execução de reparos externos em fachadas situadas no
alinhamento, implantação ou utilização de edificação transitória ou
equipamentos transitórios considerados de pequena porte pela legislação
municipal, implantação ou utilização de canteiro de obras, avanço de tapume
sobre parte da calçada, movimento de terra e desmonte de rocha, execução de
muro de arrimo, execução de muros e gradis nas divisas, execução de pequenas
reformas, construção de calçadas, rebaixamento de meios-fios, corte e reposição
de pavimentação em logradouros públicos e implantação de mobiliários;
5. receber e providenciar o encaminhamento
de projetos arquitetônicos a serem aprovados.
6. efetuar a fiscalização de edificações e
obras em andamento;
7. efetuar a fiscalização as obras
clandestinas;
8. fiscalizar o cumprimento da legislação
municipal de posturas referente ao funcionamento das atividades econômicas em
geral, à instalação e funcionamento de eventos temporários, à ocupação de vias
e logradouros públicos para exploração comercial, à instalação e funcionamento
de estabelecimentos de diversões públicas, ao funcionamento de “traillers”,
bancas de jornais, quiosques e assemelhados, a calçadas e terrenos baldios, à
colocação de materiais de construção, máquinas e equipamentos de obras,
utensílios e ferramentas em calçadas, vias e logradouros públicos, ao despejo
de materiais provenientes de desaterros, drenagens e demolições e ao comércio
ambulante e eventual;
9. efetuar a fiscalização dos serviços de
limpeza pública;
10. administrar o patrimônio das necrópoles
da Regional;
11. providenciar a vigilância dos
cemitérios para garantir a inviolabilidade de sepulturas;
12. prover os cemitérios de todo o material
necessário ao desenvolvimento de seus serviços e obras;
13. emitir o expediente relativo à
concessão de perpetuidade de jazigos e mausoléus;
14. promover a legalização de lotes no
cemitério existente na Regional, expedindo o respectivo termo;
15. aprovar e licenciar as obras de
construção de jazigos e mausoléus;
16. fiscalizar obras particulares nos cemitérios
da Regional, fazendo cumprir projetos aprovados;
17. promover limpeza e conservação do
local;
18. manter atualizados fichários das
inumações, exumações, trasladações e cremações;
19. atender pedidos de cessão das capelas
mortuárias;
20. supervisionar a administração dos
mercados municipais, localizados na Regional, sob a responsabilidade do
Município;
21. Desempenhar outras atribuições afins.
UNIDADE DE APOIO SETORIAL
Objetivo: dar suporte administrativo à Administração Regional.
1. controlar a freqüência dos servidores da
Administração Regional e encaminhar as informações ao Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Administração;
2. efetuar a distribuição de
vales-transporte e contra-cheques aos servidores da Administração Regional;
3. controlar a lotação e movimentação do
pessoal da Administração Regional;
4. efetuar a manutenção do cadastro
funcional dos servidores, atualizando-o sempre que necessário;
5. controlar a concessão de férias, de
prêmio incentivo e de licenças aos servidores;
6. providenciar a elaboração da escala de
férias para o pessoal da Administração Regional;
7. requisitar a aprovação dos órgãos na
escala de férias do pessoal;
8. divulgar, no âmbito da Administração
Regional, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;
9. controlar as contas de telefone, água e
luz de imóveis locados ou do próprio Município para atender os interesse da
Administração Regional e providenciar seu encaminhamento à Secretaria Municipal
de Fazenda em conjunto com a Divisão de Administração Predial, do Departamento
de Administração Patrimonial da Secretaria Municipal de Administração;
10. preparar e acompanhar os processos de
requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, e sua prestação de contas;
11. controlar a correspondência oficial da
Administração Regional;
12. preparar a redação e datilografia da
correspondência do Administrador Regional;
13. despachar a correspondência da
Administração Regional;
14. receber e efetuar a distribuição da
correspondência encaminhada à Administração Regional;
15. supervisionar os serviços de
reprografia da Administração Regional;
16. supervisionar os serviços de protocolo
descentralizado para a Administração Regional, efetuando o recebimento e protocolização
de documentos, requerimentos e petições dos munícipes, buscando agilização no
atendimento.
17. desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO SETORIAL
Objetivo:
prestar assessoria técnica de planejamento à Administração Regional.
1. desenvolver estudos setoriais
necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal, sob a
coordenação da Coordenadoria de Planejamento;
2. elaborar levantamentos, análises,
consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos
objetivos da Secretaria;
3. acompanhar e avaliar a execução de
planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê,
rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do
Governo Municipal;
4. garantir a perfeita articulação e
compatibilização do planejamento setorial, através de ação coordenada pela
Coordenadoria de Planejamento, com os planos geral e setoriais da Administração
Municipal;
5. viabilizar o processo de planejamento
setorial em sua totalidade, através de suporte técnico;
6. elaborar estudos que forneçam análises e
propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas
setoriais no decorrer da sua implementação;
7. elaborar análises técnicas que permitam
a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da
consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;
8. coletar dados e elaborar relatórios para
subsidiar as análises de exeqüibilidade e viabilidade das ações propostas no
âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais;
9. elaborar estudos estatísticos, dando
tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos;
10. analisar estatisticamente dados coletados
para auxiliar na definição de prioridades;
11. compilar dados para a proposta
orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Coordenadoria de Planejamento;
12. prestar suporte técnico-administrativo
visando melhorar o desempenho das atividades inerentes à Administração
Regional;
13. acompanhar a execução dos convênios
firmados pela Administração Regional com outras entidades;
14. fornecer assessoria técnica ao
Administrador Regional em assuntos e situações específicas;
15. elaborar, anualmente, relatório de
atividades da Administração Regional;
16. estabelecer interface com a
Secretaria-Executiva do Plano Diretor Urbano no sentido de agilizar a solução
de questões que envolvam a Administração Regional.
17. desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO XVI - ORGANOGRAMA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA
ANEXO XVII - REGIMENTO
INTERNO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA CRIADOS NESTA LEI
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Objetivo: viabilizar internamente a execução das políticas de informática
na área de Tecnologia da Informação, através da adequada gestão da estrutura e
dos recursos disponíveis.
1. coordenar as atividades da
Subsecretaria, através da gestão otimizada dos recursos físicos, materiais e
humanos, da administração municipal;
2. estabelecer e fazer cumprir metas,
políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades da
Subsecretaria;
3. acompanhar e orientar a execução de
atividades, controlando o cumprimento das metas e prioridades da Subsecretaria;
4. estabelecer e fazer cumprir padrões de
qualidade para a execução de atividades;
5. avaliar a qualidade das atividades
realizadas;
6. participar do processo de planejamento
setorial da Subsecretaria, fornecendo informações sobre a execução de
atividades planejadas;
7. indicar necessidades de revisão de
planos;
8. apresentar propostas de políticas
setoriais e de programas, projetos e atividades para sua execução;
9. assessorar o Secretário na tomada de
decisões;
10. tomar providências necessárias à
viabilização das políticas de informática da Subsecretaria, dentro dos limites
de decisão estabelecidos;
11. autorizar a movimentação de pessoal no
âmbito da Subsecretaria;
12. tomar decisões relativas à aquisição de
produtos e contratação de serviços no âmbito da Subsecretaria;
13. redefinir atribuições e prazos, quando
necessário;
14. desempenhar outras atribuições afins.
NÚCLEO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
Objetivo: planejar, orientar e coordenar as ações de tecnologia da
informação a serem desenvolvidas no âmbito das Secretarias Municipais e órgãos
equivalentes, observando as políticas e programas de informática da Prefeitura
Municipal de Vitória.
1. executar a implantação das políticas e
dos programas de informática;
2. promover a aquisição e padronização de
"hardware" e "software" conforme cronogramas e dotações
previstas no orçamento municipal;
3. implementar a rede de informações da
PMV, capilarizando a oferta dos recursos tecnológicos;
4. definir critérios de segurança lógica e
física para o acesso à rede PMV de informações, estabelecendo políticas de
acesso a internet através de firewall, políticas de segurança para as estações
clientes e servidores;
5. definir, manter e coordenar todas as
ações que envolvam cabeamento estruturado nas unidades administrativas da PMV;
6. estabelecer padrões de documentação para
aquisição de sistemas de software a serem adquiridos pela PMV;
7. acompanhar e manter a aplicação das
normas de documentação criadas;
8. recomendar processos e métodos de
trabalho que visem sempre à produtividade e à economicidade das ações, sempre
em conjunto com Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional
da Secretaria Municipal de Administração;
9. prover e operar toda a infra-estrutura de
tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Vitória;
10. analisar previamente a aquisição,
locação e atualização dos equipamentos de informática e de softwares, bem como
seu desenvolvimento;
11. pesquisar e selecionar recursos de
"hardware" e "software" de acordo com as reais necessidades
e sempre de acordo com as políticas e programas de informática da Prefeitura
Municipal de Vitória;
12. executar as ações de geoprocessamento
da Prefeitura Municipal de Vitória;
13. prestar suporte técnico aos usuários de
"hardware" e "software";
14. programar e supervisionar as atividades
necessárias à análise, definição e documentação dos sistemas desenvolvidos na
Prefeitura Municipal de Vitória;
15. desenvolver e implantar a interligação
em rede dos sistemas de processamento de dados;
16. analisar as demandas das secretarias
municipais com o objetivo de estabelecer prioridades;
17. coordenar os treinamentos relativos a
tecnologia da informação a serem contratados pela Prefeitura Municipal de
Vitória, sempre em conjunto com o Núcleo de Capacitação de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração;
18. planejar, coordenar e controlar as
bases de dados corporativas da Prefeitura Municipal de Vitória;
19. desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO XVIII – IMPACTO FINANCEIRO –
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Subordinação |
Padrão |
Criados no Projeto de Lei |
Extintos no Projeto de Lei |
Resultado |
|||
Quant |
Valor |
Quant |
Valor |
Quant |
Valor |
||
AR |
CC-1 |
|
- |
7 |
R$
17.702,71 |
(7) |
(R$
17.702,71) |
CC-2 |
7 |
R$
12.250,01 |
|
- |
7 |
R$
12.250,01 |
|
CC-3 |
|
- |
1 |
R$
1.302,00 |
(1) |
(R$
1.302,00) |
|
CC-4 |
7 |
R$
6.958,00 |
|
- |
7 |
R$
6.958,00 |
|
CC-5 |
7 |
R$
5.186,82 |
10 |
R$
7.409,74 |
(3) |
(R$
2.222,92) |
|
CC-6 |
7 |
R$
4.340,35 |
|
- |
7 |
R$
4.340,35 |
|
CC-7 |
14 |
R$
7.194,32 |
|
- |
14 |
R$
7.194,32 |
|
CC-S |
7 |
R$
25.479,97 |
|
- |
7 |
R$
25.479,97 |
|
Subtotal |
49 |
R$
61.409,47 |
18 |
R$
26.414,44 |
31 |
R$
34.995,03 |
|
AUDIT |
CC-2 |
4 |
R$ 7.000,01 |
|
|
4 |
R$
7.000,01 |
CC-3 |
|
|
1 |
R$
1.302,00 |
(1) |
(R$
1.302,00) |
|
Subtotal |
4 |
R$
7.000,01 |
1 |
R$
1.302,00 |
3 |
R$
5.698,01 |
|
GAB/COG |
CC-1 |
1 |
R$
2.528,96 |
|
- |
|
R$
2.528,96 |
CC-2 |
3 |
R$
5.250,01 |
|
- |
|
R$ 5.250,01 |
|
CC-3 |
2 |
R$
2.604,00 |
|
- |
|
R$
2.604,00 |
|
CC-5 |
2 |
R$
1.481,95 |
|
- |
|
R$
1.481,95 |
|
CC-6 |
1 |
R$ 620,05 |
|
- |
|
R$ 620,05 |
|
Subtotal |
9 |
R$
12.484,96 |
0 |
- |
9 |
R$
12.484,96 |
|
Gabinete do Prefeito |
CC-2 |
6 |
R$
10.500,01 |
|
- |
6 |
R$
10.500,01 |
CC-5 |
8 |
R$
5.927,79 |
|
- |
8 |
R$
5.927,79 |
|
CC-6 |
4 |
R$
2.480,20 |
|
- |
4 |
R$
2.480,20 |
|
Subtotal |
18 |
R$
18.908,00 |
0 |
- |
18 |
R$
18.908,00 |
|
SEHAB |
CC-2 |
1 |
R$
1.750,00 |
|
- |
1 |
R$ 1.750,00 |
CC-4 |
1 |
R$ 994,00 |
|
- |
1 |
R$ 994,00 |
|
CC-6 |
1 |
R$ 620,05 |
|
- |
1 |
R$ 620,05 |
|
CC-S |
1 |
R$
3.640,00 |
|
- |
1 |
R$
3.640,00 |
|
Subtotal |
4 |
R$
7.004,05 |
0 |
- |
4 |
R$
7.004,05 |
|
SEMAD |
CC-1 |
1 |
R$
2.528,96 |
|
- |
1 |
R$
2.528,96 |
CC-2 |
4 |
R$
7.000,01 |
|
- |
4 |
R$
7.000,01 |
|
CC-3 |
5 |
R$
6.509,99 |
|
- |
5 |
R$
6.509,99 |
|
CC-4 |
2 |
R$
1.988,00 |
1 |
994,00 |
1 |
R$ 994,00 |
|
CC-5 |
1 |
R$ 740,97 |
|
|
1 |
R$ 740,97 |
|
CC-6 |
1 |
R$ 620,05 |
|
|
1 |
R$ 620,05 |
|
Subtotal |
14 |
R$
19.387,98 |
1 |
994,00 |
13 |
R$
18.393,98 |
|
SEMMAM |
CC-3 |
1 |
R$
1.302,00 |
|
- |
1 |
R$
1.302,00 |
Subtotal |
1 |
R$
1.302,00 |
0 |
- |
1 |
R$
1.302,00 |
|
SEMCID |
CC-1 |
1 |
R$
2.528,96 |
|
- |
1 |
R$ 2.528,96 |
Subtotal |
1 |
R$
2.528,96 |
0 |
- |
1 |
R$
2.528,96 |
|
SEMFA |
CC-1 |
1 |
R$
2.528,96 |
|
|
1 |
R$
2.528,96 |
CC-2 |
5 |
R$
8.750,01 |
5 |
R$
8.750,01 |
0 |
R$ 0,00 |
|
CC-3 |
2 |
R$
2.604,00 |
2 |
R$
2.604,00 |
0 |
R$ 0,00 |
|
CC-4 |
1 |
R$ 994,00 |
1 |
R$ 994,00 |
0 |
R$ 0,00 |
|
Subtotal |
9 |
R$
14.879,96 |
8 |
R$
12.348,01 |
1 |
R$
2.528,96 |
|
SEMOB |
CC-3 |
7 |
R$
9.113,99 |
|
- |
7 |
R$
9.113,99 |
CC-7 |
1 |
R$ 513,88 |
|
- |
1 |
R$ 513,88 |
|
Subtotal |
8 |
R$
9.627,87 |
0 |
- |
8 |
R$
9.627,87 |
|
PROJUR |
CC-4 |
3 |
R$
2.928,00 |
|
- |
3 |
R$
2.982,00 |
Subtotal |
3 |
R$
2.928,00 |
0 |
- |
3 |
R$
2.982,00 |
|
GAB/ADM |
CC-1 |
1 |
R$
2.528,96 |
|
- |
1 |
R$
2.528,96 |
CC-2 |
3 |
R$
5.250,01 |
|
- |
3 |
R$
5.250,01 |
|
CC-3 |
1 |
R$
1.302,00 |
|
- |
1 |
R$
1.302,00 |
|
CC-6 |
2 |
R$
1.240,10 |
|
- |
2 |
R$
1.240,10 |
|
Subtotal |
7 |
R$
10.321,06 |
0 |
- |
7 |
R$
10.321,06 |
|
|
127 |
R$ 167.833,32 |
28 |
41.058,45 |
99 |
R$ 126.774,87 |
ANEXO XIX – RELAÇÃO DE CARGOS
Administrador I e II
Analista de Sistemas I e II
Arquiteto I e II
Arquivista I e II
Assistente Social I e II
Auditor Interno I e II
Bibliotecário I e II
Biólogo I e II
Contador I e II
Economista I e II
Enfermeiro I e II
Enfermeiro do Trabalho I e II
Engenheiro I e II
Engenheiro Agrônomo I e II
Engenheiro de Alimentos e Bebidas I e II
Engenheiro de Segurança do Trabalho I e II
Engenheiro Químico I e II
Engenheiro Sanitarista I e II
Estatístico I e II
Farmacêutico I e II
Fonoaudiólogo I e II
Fisioterapeuta I e I
Geógrafo I e II
Geólogo I e II
Instrumentista I e II
Museólogo I e II
Nutricionista I e II
Oceanógrafo I e II
Psicólogo I e II
Químico I e II
Técnico
Técnico em Recreação e Lazer I e II
Terapeuta Ocupacional I e II
Regente I e II
Sanitarista I e II
Sociólogo I e II
Urbanista I e II
ANEXO XX – TABELA
Cargos |
Vencimento Mensal Fixado |
Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Radiologia Auxiliar de Veterinária Laboratorista |
R$ 345,00 |
Cargos enquadrados no nível 7 |
R$ 425,00 |
Cargos enquadrados no nível 8 |
R$ 500,00 |
Caixa Operador de Sistemas Contábeis I e II Operador de Teleimpressora Cargos enquadrados no nível 9 |
R$ 625,00 |
Cargos constantes no Anexo XIX desta Lei |
R$ 1.100,00 |
ANEXO XXI – IMPACTO FINANCEIRO –
FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS
CATEGORIA |
FREQÜÊNCIA |
SITUAÇÃO |
Acréscimo Mensal |
MÉDICOS ODONTÓLOGOS MÉDICOS DO TRABALHO MÉDICO VETERINÁRIO |
378 |
Eleva de R$ 1.337,00 para R$ 1.471,00 o vencimento básico da
categoria. Percentual de reajuste = 10% |
R$ 85.438, |
CARGOS DE 1º GRAU RELACIONADOS NA PRESENTE LEI |
451 |
Fixa vencimento em R$ 345,00 Reajuste
máximo 45,8% |
R$ 51.164, |
CARGOS DE 2º GRAU |
61 163 613 |
Para cargos do nível 7 / fixa vencimento em R$ 425,00 /
Reajuste máximo 42% Para cargos do nível 8 / Fixa vencimento em R$ 500,00 /
Reajuste máximo 43,13% Para cargos do nível 9 / Fixa vencimento
em R$ 625,00 /Reajuste máximo 41,8% |
R$ 7.228, R$ 33.291, R$ 115.109, |
CARGOS DE 1º GRAU RELACIONADOS NA PRESENTE LEI |
439 |
De R$ |
R$ 258.413, |
TOTAL |
2.685 |
TOTAL |
R$ 550.643, |