revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 557, DE 04 DE OUTUBRO DE 1956

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a calçar a rua principal do bairro de Gurigica.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de crédito especial, a ser aberto com base no provável excesso de arrecadação.

 

Artigo 3º Caso o excesso de arrecadação não comporte as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento de 1957 a verba necessária ao atendimento desta lei.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 1956.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.