LEI Nº 557, DE 04 DE OUTUBRO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a calçar a rua principal
do bairro de Gurigica.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de crédito especial, a ser aberto com base no provável excesso de
arrecadação.
Artigo 3º Caso o excesso de arrecadação não comporte as despesas de
que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
orçamento de 1957 a verba necessária ao atendimento desta lei.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 1956.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 1956.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.