LEI Nº 5.618, DE 24 DE JULHO DE 2002

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO NOVA PALESTINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco Alegria, o logradouro sem saída que tem início na Rua conhecida como Santiago entre as Ruas conhecidas como São Lucas e São Matias, no Bairro Nova Palestina.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de julho de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.