LEI Nº 566, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, a área de terras medindo 1.664,64 m², situada junto à Avenida Cesar Hilal, de propriedade do SR. DINO GOMES DA SILVA, ao preço de 300,00 (trezentos cruzeiros) o metro quadrado.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, a área de terras medindo 1901,71 m² (mil novecentos e um metros e setenta e um decímetros quadrados) situada junto à Avenida Cesar Hilal, de propriedade do Sr. DINO GOMES DA SILVA, ao preço de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) o metros quadrado. (Redação dada pela Lei nº 620/1957)

 

Artigo 2º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta da verba própria a ser incluída no orçamento de 1957.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1956.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.