LEI
Nº 566, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por
utilidade pública, a área de terras medindo
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade
pública, a área de terras medindo
Artigo 2º
A despesa decorrente da presente lei correrá por conta da verba própria a ser
incluída no orçamento de 1957.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 22 de outubro de 1956.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 22 de outubro de 1956.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.