REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.676, DE 03 DE SETEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR O TEATRO MUNICIPAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a construir o Teatro Municipal.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições culturais e órgãos públicos necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Artigo 3º O Teatro Municipal garantirá o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso à cultura a todos, incentivando e apoiando as atividades de formação e difusão das manifestações culturais, incluindo necessariamente as de cultura popular.

 

Artigo 4º Promoção de intercâmbio cultural, para fomentar a difusão e integração da Arte e Cultura Municipal, Regional e Nacional.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de setembro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.