REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 5.693, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o Dia Municipal da Renovação Carismática Católica, o 1º (primeiro) domingo do mês de setembro de cada ano.

 

Artigo 2º O evento de que trata o Art. 1º fará parte da programação oficial dos festejos da Cidade de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de setembro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.