LEI
Nº 5.708, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no montante
de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para
readequações de estruturas físicas da Unidade Coronariana do Hospital
Universitário Cassiano Antônio de Moraes – HUCAM.
Parágrafo único – Os recursos necessários para atendimento ao disposto no caput deste Artigo serão os consignados
no orçamento vigente, provenientes da anulação parcial da dotação 1501.10.301.0262.1.0631
– Construção e Readequação de Unidades de Saúde e do elemento de despesa
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.
Artigo 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a criar o elemento de despesa 3.3.50.41.00 –
Contribuições, na dotação 1501.10.305.0261.2.0621 – Implementar Ações de
Vigilância Epidemiológica, no valor de R$ 2.066.000,00 (dois milhões, sessenta
e seis mil reais) provenientes de recursos de transferências federais, para
operacionalização do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo único – Os recursos necessários para atendimento ao disposto no caput deste Artigo serão os consignados
no orçamento vigente, provenientes da anulação parcial da dotação
1501.10.305.0261.2.0621 – Implementar Ações de Vigilância Epidemiológica
elemento de despesa 3.3.90.39.00 – Prestação Serviço Pessoa Física e da dotação
1501.10.122.0081.2.0111 – Remuneração Pessoal Ativo e Encargos, elemento de
despesa 3.1.90.11.00 – Vencimentos.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de setembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.