LEI Nº 5.708, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para readequações de estruturas físicas da Unidade Coronariana do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes – HUCAM.

 

Parágrafo único – Os recursos necessários para atendimento ao disposto no caput deste Artigo serão os consignados no orçamento vigente, provenientes da anulação parcial da dotação 1501.10.301.0262.1.0631 – Construção e Readequação de Unidades de Saúde e do elemento de despesa 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o elemento de despesa 3.3.50.41.00 – Contribuições, na dotação 1501.10.305.0261.2.0621 – Implementar Ações de Vigilância Epidemiológica, no valor de R$ 2.066.000,00 (dois milhões, sessenta e seis mil reais) provenientes de recursos de transferências federais, para operacionalização do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

 

Parágrafo único – Os recursos necessários para atendimento ao disposto no caput deste Artigo serão os consignados no orçamento vigente, provenientes da anulação parcial da dotação 1501.10.305.0261.2.0621 – Implementar Ações de Vigilância Epidemiológica elemento de despesa 3.3.90.39.00 – Prestação Serviço Pessoa Física e da dotação 1501.10.122.0081.2.0111 – Remuneração Pessoal Ativo e Encargos, elemento de despesa 3.1.90.11.00 – Vencimentos.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de setembro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.