LEI
Nº 5.747, DE 07 DE OUTUBRO DE 2002
ALTERA A REDAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.750, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Artigo 1º, da Lei nº 4.750, de 10 de setembro de 1998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Município de Vitória autorizado a desafetar os bens de domínio comum do povo, constituídas
pelas ruas Georgina Maria de Souza e parte das ruas Rômulo Xavier Finamore e
Jardim Dom Emanuel, no Bairro Mata da Praia, limitando-se ao norte em quatro
segmentos de 5,00m; 60,00m; 3,50m; 86,00m com os lotes 01, 07, 09, 11, 12, 13,
14, 15 da quadra 63; ao sul em nove segmentos de 28,00m; 3,50m; 30,00m; 52,00m;
6,00m; 52,00m; 30,00m; 3,50m; 86,00m com os lotes 06, 08, 10, 12, 13 da quadra
60, com a praça existente entre as ruas Maria Dalla Brotto e Emília Mazoco e com os lotes 04, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 16 da
quadra 59; a leste em um segmento de 36,00m com a Av. Rozendo
Serapião de Souza Filho e a oeste em um segmento de
9,00m com a Av. Construtor David Teixeira, totalizando
uma área de 2.352,39m², passando a referida área a
constituir bem dominial do Município”. (NR)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07
de outubro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.