LEI Nº 5.747, DE 07 DE OUTUBRO DE 2002

 

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.750, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Artigo 1º, da Lei nº 4.750, de 10 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica o Município de Vitória autorizado a desafetar os bens de domínio comum do povo, constituídas pelas ruas Georgina Maria de Souza e parte das ruas Rômulo Xavier Finamore e Jardim Dom Emanuel, no Bairro Mata da Praia, limitando-se ao norte em quatro segmentos de 5,00m; 60,00m; 3,50m; 86,00m com os lotes 01, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15 da quadra 63; ao sul em nove segmentos de 28,00m; 3,50m; 30,00m; 52,00m; 6,00m; 52,00m; 30,00m; 3,50m; 86,00m com os lotes 06, 08, 10, 12, 13 da quadra 60, com a praça existente entre as ruas Maria Dalla Brotto e Emília Mazoco e com os lotes 04, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 16 da quadra 59; a leste em um segmento de 36,00m com a Av. Rozendo Serapião de Souza Filho e a oeste em um segmento de 9,00m com a Av. Construtor David Teixeira, totalizando uma área de 2.352,39, passando a referida área a constituir bem dominial do Município”. (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de outubro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.