LEI
Nº 5.753, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO NOVA PALESTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado Rua Antônio de Cerqueira, o logradouro que tem início na Rua Idalino Ferreira e término na Rua Pedestre, no Bairro Nova
Palestina.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de
outubro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.