LEI Nº 5.753, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO NOVA PALESTINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Antônio de Cerqueira, o logradouro que tem início na Rua Idalino Ferreira e término na Rua Pedestre, no Bairro Nova Palestina.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.