LEI
Nº 5.755, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002
REVOGA A LEI Nº 5.293/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal
nº 5.293, de 05 de abril de 2001.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de outubro de 2002.
ADEMIR SANTOS
CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.