LEI Nº 5.756, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, criando, no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda, o elemento de despesa 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), Atividade 11.02.08.243.0105.2.0181 – PETI – Ação de Combate ao Trabalho Infantil, para atender o desenvolvimento das Ações Jornada Ampliada e Geração de Rendas para as Famílias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.

 

Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa relacionada no artigo anterior serão provenientes de recursos de Transferências de Convênios da União, anulados das seguintes Atividades consignadas no Orçamento Vigente:

 

1102.0824301052.0181 – PETI – Ação de Combate ao Trabalho Infantil 3.3.90.41.00..................60.000

1102.0824301052.0179 – Família Cidadã – Complementação Renda Familiar 3.3.90.41.00............125.000

Total........................................................................................................................185.000

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de outubro de 2002.

 

ADEMIR SANTOS CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.