LEI
Nº 5.756, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, criando,
no orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e
Geração de Renda, o elemento de despesa 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais, no
valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais),
Atividade 11.02.08.243.0105.2.0181 – PETI – Ação de Combate ao Trabalho
Infantil, para atender o desenvolvimento das Ações Jornada Ampliada e Geração
de Rendas para as Famílias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI.
Artigo 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa relacionada no artigo anterior
serão provenientes de recursos de Transferências de Convênios da União,
anulados das seguintes Atividades consignadas no Orçamento Vigente:
1102.0824301052.0181 – PETI – Ação
de Combate ao Trabalho Infantil 3.3.90.41.00..................60.000
1102.0824301052.0179 – Família
Cidadã – Complementação Renda Familiar 3.3.90.41.00............125.000
Total........................................................................................................................185.000
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de outubro de 2002.
ADEMIR SANTOS
CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.