LEI Nº 5.757, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.731.000,00 (Hum milhão e setecentos e trinta e um mil reais), no orçamento vigente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória – IPAMV, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

                                                                                                      R$ 1,00

 

02.01.09.122.0081.2.107 – Operacionalização dos Serviços Administrativos do IPAMV

3.3.90.39.00......................................................120.000

3.3.90.47.03.........................................................1.000

 

02.0309.272.0071.8.150 – Pagamento de Inativos e Pensionistas

3.1.90.01.00......................................................300.000

3.1.90.03.00...................................................1.150.000

3.1.90.94.00......................................................160.000

 

TOTAL..........................................................1.731.000

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior, conforme dispõe o Art. 43, incisos II e III, da Lei Federal nº 4320/64, serão provenientes de:

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA – IPAMV

 

I – ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

1102.0824301052.0181 – Operacionalização dos Serviços Administrativo do IPAMV

3.1.90.11.00.......................................................70.000

3.1.90.13.00.......................................................10.000

3.3.20.93.00.......................................................50.000

3.3.30.93.00.......................................................30.000

3.3.90.08.00.......................................................50.000

 

II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – Demonstrado no Anexo I, desta Lei....................1.521.000

 

TOTAL.......................................................................................................1.731.000

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de outubro de 2002.

 

ADEMIR SANTOS CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.