LEI
Nº 5.757, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de R$
1.731.000,00 (Hum milhão e setecentos e trinta e um mil reais), no orçamento
vigente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Vitória – IPAMV, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
R$
1,00
02.01.09.122.0081.2.107 –
Operacionalização dos Serviços Administrativos do IPAMV
3.3.90.39.00......................................................120.000
3.3.90.47.03.........................................................1.000
02.0309.272.0071.8.150 – Pagamento
de Inativos e Pensionistas
3.1.90.01.00......................................................300.000
3.1.90.03.00...................................................1.150.000
3.1.90.94.00......................................................160.000
TOTAL..........................................................1.731.000
Artigo 2º Os
recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior, conforme
dispõe o Art. 43, incisos II e III, da Lei Federal nº 4320/64, serão
provenientes de:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA – IPAMV
I – ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
1102.0824301052.0181 – Operacionalização
dos Serviços Administrativo do IPAMV
3.1.90.11.00.......................................................70.000
3.1.90.13.00.......................................................10.000
3.3.20.93.00.......................................................50.000
3.3.30.93.00.......................................................30.000
3.3.90.08.00.......................................................50.000
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO –
Demonstrado no Anexo I, desta Lei....................1.521.000
TOTAL.......................................................................................................1.731.000
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de outubro de 2002.
ADEMIR SANTOS CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.