LEI
Nº 5.758, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002
INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O FESTIVAL DE ARRAIÁS COM DANÇAS
TÍPICAS DE QUADRILHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, o
Festival de Arraias com Danças Típicas de Quadrilha, nas categorias Salão e
Caipira.
Artigo 2º VETADO.
PROMULGADO PELA CMV
“Artigo 2º O festival será
realizado anualmente, nos meses de junho a julho, no Sambódromo (Sambão do Povo), no período de quatro dias, com a
apresentação de grupos folclóricos de arraias; em data a ser determinada pela
Associação e órgão da Prefeitura Municipal de Vitória por ela designada”.
Artigo 3º Os
grupos de danças que quiserem participar do Festival, deverão fazer suas
inscrições através da Associação Capixaba dos Arraias,
que determinará o local, data, prazo e normas em parceria com a Prefeitura
Municipal de Vitória.
Artigo 4º VETADO.
PROMULGADO PELA CMV:
“Artigo 4º Será repassada à
Associação Capixaba dos Arraias, verba a ser
estipulada pelo Poder Executivo Municipal, destinada aos grupos folclóricos de
Arraias do Município de Vitória, inscritos no Festival”.
Artigo 5º Ficará
sob responsabilidade do Executivo Municipal a fiscalização do Festival.
Artigo 6º O
Festival deverá contar com praça de alimentação, comidas típicas e área
destinada à exposição do artesanato local.
Artigo 7º VETADO.
PROMULGADO PELA CMV
“Artigo 7º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário”.
Artigo 8º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de outubro de 2002.
ADEMIR SANTOS
CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.