LEI Nº 5.758, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O FESTIVAL DE ARRAIÁS COM DANÇAS TÍPICAS DE QUADRILHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, o Festival de Arraias com Danças Típicas de Quadrilha, nas categorias Salão e Caipira.

 

Artigo 2º VETADO.

 

PROMULGADO PELA CMV

 

Artigo 2º O festival será realizado anualmente, nos meses de junho a julho, no Sambódromo (Sambão do Povo), no período de quatro dias, com a apresentação de grupos folclóricos de arraias; em data a ser determinada pela Associação e órgão da Prefeitura Municipal de Vitória por ela designada”.

 

Artigo 3º Os grupos de danças que quiserem participar do Festival, deverão fazer suas inscrições através da Associação Capixaba dos Arraias, que determinará o local, data, prazo e normas em parceria com a Prefeitura Municipal de Vitória.

 

Artigo 4º VETADO.

 

PROMULGADO PELA CMV:

 

Artigo 4º Será repassada à Associação Capixaba dos Arraias, verba a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal, destinada aos grupos folclóricos de Arraias do Município de Vitória, inscritos no Festival”.

 

Artigo 5º Ficará sob responsabilidade do Executivo Municipal a fiscalização do Festival.

 

Artigo 6º O Festival deverá contar com praça de alimentação, comidas típicas e área destinada à exposição do artesanato local.

 

Artigo 7º VETADO.

 

PROMULGADO PELA CMV

 

Artigo 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário”.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de outubro de 2002.

 

ADEMIR SANTOS CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.