LEI
Nº 5.762, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002
PROIBE A UTILIZAÇÃO
DE TUBOS FLEXÍVEIS PARA O ARMAZENAMENTO DE CONDIMENTOS COMO KETCHUP, MOSTARDA E
MAIONESE, ENTRE OUTROS, NOS BARES RESTAURANTES, LANCHONETES, PIZZARIAS E
AUTOLANCHES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica proibido a utilização de tubos flexíveis ou qualquer outro recipiente de
uso coletivo para servir ketchup, mostarda, maionese e molhos condimentados nos
restaurantes, lanchonetes, pizzarias, autolanches e
instalações removíveis de lanches no Município de Vitória.
Artigo 2º Os
ingredientes citados no artigo anterior serão servidos em embalagens a vácuo,
individuais e descartáveis.
Artigo 3º As
empresas ou pessoas físicas que desrespeitarem a presente Lei estarão sujeitas
a multa de R$ 213,00 (duzentos e treze reais) duplicado
em caso de reincidência.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31
de outubro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.