LEI Nº 5.762, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

 

PROIBE A UTILIZAÇÃO DE TUBOS FLEXÍVEIS PARA O ARMAZENAMENTO DE CONDIMENTOS COMO KETCHUP, MOSTARDA E MAIONESE, ENTRE OUTROS, NOS BARES RESTAURANTES, LANCHONETES, PIZZARIAS E AUTOLANCHES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica proibido a utilização de tubos flexíveis ou qualquer outro recipiente de uso coletivo para servir ketchup, mostarda, maionese e molhos condimentados nos restaurantes, lanchonetes, pizzarias, autolanches e instalações removíveis de lanches no Município de Vitória.

 

Artigo 2º Os ingredientes citados no artigo anterior serão servidos em embalagens a vácuo, individuais e descartáveis.

 

Artigo 3º As empresas ou pessoas físicas que desrespeitarem a presente Lei estarão sujeitas a multa de R$ 213,00 (duzentos e treze reais) duplicado em caso de reincidência.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de outubro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.