LEI Nº 5.763, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.297, DE 16 DE ABRIL DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Altera o Art. 1º da Lei nº 5.297/2001, que estabelece normas na venda de solvente (tinner) no Município de Vitória, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º As empresas que comercializarem solvente (tinner) no Município de Vitória, somente poderão vendê-las a pessoas maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de outubro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.