LEI
Nº 5.763, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002
ALTERA O ART. 1º DA
LEI Nº 5.297, DE 16 DE ABRIL DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Altera o Art. 1º da Lei nº 5.297/2001, que estabelece normas na venda de
solvente (tinner) no Município de Vitória, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º As empresas que
comercializarem solvente (tinner) no Município de
Vitória, somente poderão vendê-las a pessoas maiores de 18 anos, mediante
apresentação de documento.”
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31
de outubro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.