LEI Nº 5.766, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

 

PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS PARQUES DO MUNICÍPIO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas no interior dos parques municipais.

 

Artigo 1º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas no interior dos parques municipais, exceto cerveja, em lata. (Redação dada pela Lei nº 6495/2005)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de outubro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.