LEI
Nº 5.766, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002
PROÍBE A VENDA DE
BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS PARQUES DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas no interior
dos parques municipais.
Artigo 1º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas no interior dos parques
municipais, exceto cerveja, em lata. (Redação dada pela Lei nº
6495/2005)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31
de outubro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.