LEI Nº 5.767, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, criando na Secretaria Municipal de Saúde, na dotação 1501.10.302.0262.2.635 – ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA ASSISTENCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, o elemento de despesa 4.4.50.42.00 – AUXÍLIO, a fim de cobrir despesas decorrentes de repasse financeiro, no montante de até R$ 188.955,71 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e um centavos) para readequações de estruturas físicas da Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória.

 

§ 1º Os repasses de que trata o caput deste artigo serão realizados em 3 (três) parcelas, sendo a primeira, neste exercício, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e a segunda em janeiro de 2003, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a terceira em fevereiro de 2003, no valor de R$ 58.955,71 (cinqüenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e um centavos).

 

§ 2º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no caput deste artigo serão provenientes de anulações parciais das dotações – 1501.10.302.0262.1.0632 – CONSTRUÇÃO E READEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE, elemento de despesa 4.4.90.51.02 – EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na dotação 1501.10.302.0262.1.635 – ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, SISTEMA ASSISTENCIAL, elemento de despesa 3.3.90.36.20 – OUTROS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e na dotação 1501.1.122.0081.2.103 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS elemento de despesa 3.3.90.39.63, SERVIÇO DE SOFTWARE DE HARDWARE, no valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais), consignada no orçamento vigente.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o elemento de despesa 4.4.50.42.00 – AUXÍLIO, na dotação 1501.10.302.0262.2.0634 – IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE, para viabilizar o repasse financeiro ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes – HUCAM, autorizado através da Lei Municipal nº 5.708 de 26/09/2002.

 

§ 1º Os repasses de que trata o caput deste artigo serão realizados em 1 (uma) parcela, neste exercício, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

 

§ 2º Os recursos a serem anulados para fazer face ao disposto no caput deste artigo serão provenientes de anulação parcial da dotação 1501.10.302.0262.1.0632 – CONSTRUÇÃO E READEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE, elemento de despesa 4.4.90.51.02 – EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES, consignada no orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de novembro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.