LEI Nº 577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 4.436.750,30 (quatro milhões quatrocentos e trinta e seis mil setecentos e cinqüenta cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer às seguintes despesas:

 

a) - Aquisição de uma ambulância para o Pronto Socorro

Cr$

400.000,00

b) - Para pagamento de processos de exercícios anteriores

Cr$

4.036.750,00

TOTAL

Cr$

4.436.750,00

 

Artigo 2º O recurso para cobertura do presente crédito advém ao provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1956.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.