LEI
Nº 577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto o Crédito Especial de Cr$ 4.436.750,30 (quatro milhões quatrocentos e
trinta e seis mil setecentos e cinqüenta cruzeiros e trinta centavos), para
ocorrer às seguintes despesas:
a) - Aquisição de uma ambulância para o Pronto Socorro |
Cr$ |
400.000,00 |
b) - Para pagamento de processos de exercícios
anteriores |
Cr$ |
4.036.750,00 |
TOTAL |
Cr$ |
4.436.750,00 |
Artigo 2º
O recurso para cobertura do presente crédito advém ao provável excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 22 de novembro de 1956.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 22 de novembro de 1956.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.