LEI Nº 5.782, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO SÃO JOSÉ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua 17 de Dezembro, o logradouro que tem início na rua conhecida como Cinco de Julho e término na rua conhecida como Santo André, no Bairro São José.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de dezembro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.