LEI Nº 5.789, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ALTERA O INCISO IV DO ART. 2º DA LEI Nº 5.357, DE 22 DE JUNHO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso IV do Art. 2º da Lei nº 5.357, de 22 de junho de 2001, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Artigo ..............................

 

I - .........................................;

 

II - ........................................;

 

III - .......................................;

 

IV – A denominação compreenderá um conjunto de no máximo três palavras, excluindo-se o título respectivo, que poderá ser abreviado.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de dezembro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.