LEI
Nº 5.789, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002
ALTERA O INCISO IV
DO ART. 2º DA LEI Nº 5.357, DE 22 DE JUNHO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
O inciso IV do Art. 2º da Lei nº 5.357, de 22 de junho de 2001, passa a viger
com a seguinte redação:
“Artigo 2º ..............................
I - .........................................;
II - ........................................;
III - .......................................;
IV – A denominação compreenderá um conjunto de no máximo
três palavras, excluindo-se o título respectivo, que poderá ser abreviado.”
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10
de dezembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.