REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.790, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELIMITAR BAIRROS DE VITÓRIA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delimitar as confrontações do Bairro Bonfim.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de dezembro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.