REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.790, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DELIMITAR BAIRROS DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delimitar as
confrontações do Bairro Bonfim.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 10 de dezembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.