LEI
Nº 5.791, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil
e novecentos reais) para cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde, a
saber: 15.01.10.305.0261.2.0621 – Implementar Ações de Vigilância
Epidemiológica, elemento de despesa 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Artigo 2º Os
recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior serão
provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no
orçamento vigente, a saber: 15.01.10.305.0261.2.621 – Implementar
Ações de Vigilância Epidemiológica, elemento de despesa 3.3.90.39.99 – Eventuais,
no valor de R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais), no elemento
3.3.90.33.00 – Passagens e despesas com locomoção, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), na dotação 15.01.10.122.0081.2.103 – Manutenção dos Serviços
Administrativos, no elemento 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção,
no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), consignada no orçamento vigente.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13
de dezembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.