LEI Nº 5.791, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais) para cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde, a saber: 15.01.10.305.0261.2.0621 – Implementar Ações de Vigilância Epidemiológica, elemento de despesa 3.3.50.41.00 – Contribuições.

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, a saber: 15.01.10.305.0261.2.621 – Implementar Ações de Vigilância Epidemiológica, elemento de despesa 3.3.90.39.99 – Eventuais, no valor de R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais), no elemento 3.3.90.33.00 – Passagens e despesas com locomoção, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na dotação 15.01.10.122.0081.2.103 – Manutenção dos Serviços Administrativos, no elemento 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), consignada no orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de dezembro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.