LEI Nº 5.792, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de R$ 2.759.500,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil e quinhentos reais), no Orçamento vigente.

 

Artigo 2º Os créditos suplementares serão alocados nas dotações especificadas no Anexo I desta Lei.

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos suplementares serão provenientes, conforme dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, da anulação de dotações orçamentárias, discriminadas no Anexo II desta Lei.

 

Artigo 4º Os créditos, abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei, não serão computados no limite estabelecido no art. 8º, da Lei nº 5.449/01.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de dezembro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO

 

                                                                                         R$ 1,00

 

GABINETE DO PREFEITO

 

1001.0412200812.0111 – Remuneração pessoal ativo e encargos

3.1.90.11.00........................................................76.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA

 

1101.0812200812.0111 – Remuneração pessoal ativo e encargos

3.1.90.11.00........................................................55.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

1301.1545101831.0374 – Orla de Camburi

4.4.90.51.00.......................................................200.000

 

1301.1545101851.0402 – Fernando Ferrari

4.4.90.51.00.......................................................200.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

1501.1012200812.0111 – Remuneração pessoal ativo e encargos

3.1.90.11.00........................................................80.000

 

1501.1012200812.0103 – Manutenção serviços administrativos

3.3.90.30.00........................................................34.000

 

1501.1030102622.0633 – Implantação do sistema atenção básica

3.3.90.30.00.......................................................246.500

3.3.90.39.00.......................................................125.000

 

1501.1030202622.0635 – Organização e manutenção sistema assistencial

3.3.90.30.00.......................................................130.000

 

1501.1030502612.0621 – Implementar ações de vigilância epidemiológica

3.3.50.41.00.........................................................38.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

1801.0412300812.0111 – Remuneração pessoal ativo e encargos

3.1.90.11.00.........................................................80.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

1901.0412200812.0111 – Remuneração pessoal ativo e encargos

3.1.90.11.00.....................................................1.140.000

3.1.90.13.00........................................................200.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

 

2901.0412200812.0103 – Manutenção serviços administrativos

3.3.90.36.00...........................................................5.000

 

2901.0412200812.0111 – Remuneração pessoal ativo e encargos

3.1.90.04.00.........................................................120.000

3.1.90.96.00...........................................................30.000

 

TOTAL..............................................................2.759.500

 

 

ANEXO II – ANULAÇÃO

 

R$ 1,00

 

GABINETE DO PREFEITO

 

1002.0413100512.0063 – Publicidade e marketing

3.3.90.39.00........................................................200.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

1301.0412200812.0101 – Construção, reforma prédios públicos

4.4.90.51.00........................................................309.000

 

1301.1545100431.0720 – Urbanização áreas subnormais

4.4.90.51.00........................................................150.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1401.1236500812.0111 – Remuneração pessoal ativo e encargos

3.1.90.13.00.........................................................50.000

 

1401.1236102012.0424 – Manutenção de espaços escolares

3.3.90.30.00.........................................................20.000

3.3.90.39.00.........................................................10.000

4.4.90.52.00.........................................................12.000

 

1401.1236102022.0431 – Ampliação aprovação escolar

3.3.90.30.00.........................................................15.000

4.4.90.52.00.........................................................10.000

 

1401.1236500812.0103 – Manutenção serviços administrativos

3.3.90.39.00.........................................................33.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

1501.1012200812.0102 – Manutenção de prédios públicos

3.3.90.39.00..........................................................84.000

 

1501.1012200812.0103 – Manutenção serviços administrativos

3.3.50.41.00...........................................................4.000

3.3.90.33.00...........................................................2.000

3.3.90.39.00..........................................................20.560

4.4.90.52.00..........................................................73.100

 

1501.1012801222.0211 – Desenvolvimento de recursos humanos

3.3.90.30.00...........................................................4.850

3.3.90.35.00...........................................................2.000

3.3.90.36.00..........................................................17.000

3.3.90.39.00..........................................................26.000

 

1501.1012201221.0213 – Elaborar PCCV

3.3.90.35.00...........................................................5.000

3.3.90.39.00...........................................................5.000

 

1501.1030502612.0261 – Implementar ações vigilância epidemiológica

3.3.90.14.00..........................................................10.000

3.3.90.30.00............................................................3.200

4.4.90.52.00............................................................1.500

 

1501.1030402612.0622 – Implementar ações vigilância sanitária

3.3.90.14.00............................................................5.000

3.3.90.30.00...............................................................920

3.3.90.33.00............................................................3.990

3.3.90.39.00............................................................6.960

 

1501.1030102621.0631 – Construção de unidades de saúde

1.1.90.52.00...........................................................12.000

 

1501.1030102621.0632 – Construção de unidades saúde-Terra

4.4.90.52.00...........................................................17.000

 

1501.1030102622.0633 – Implantação sistema de atenção básica

3.3.30.41.00...........................................................24.300

3.3.90.32.00.............................................................2.900

3.3.90.33.00.............................................................5.000

3.3.90.36.00.............................................................2.500

 

1501.1030202622.0635 – Organização sistema assistencial

3.3.90.39.00............................................................31.000

 

1501.1030202622.0636 – Organização sistema de urgência

3.3.50.43.00............................................................40.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

 

1601.1512200812.0111 – Remuneração pessoal ativo e encargos

3.1.90.11.00...........................................................620.000

 

1601.1545202442.0584 – Operação dos serviços essenciais de limpeza pública

3.3.90.39.00...........................................................250.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

2201.1812200812.0111 – Remuneração pessoal ativo e encargos

3.1.90.04.00...........................................................100.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

2301.1512200812.0111 – Remuneração pessoal ativo e encargos

3.1.90.04.00...........................................................230.000

3.1.90.11.00............................................................70.000

 

SECRETARIA ESPECIAL DE HABITAÇÃO

 

2801.1612200812.0111 – Remuneração pessoal ativo e encargos

3.1.90.04.00..........................................................100.000

 

2801.1612500432.0713 – Desenvolvimento institucional

3.3.90.39.00...........................................................20.720

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

3001.2884600008.0002 – Pagamento Sentenças Judiciais

3.1.90.91.00...........................................................50.000

3.3.90.91.00...........................................................50.000

 

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTO ANTÔNIO

 

3301.0412200812.0111 – Remuneração pessoal ativo e encargos

3.1.90.11.00...........................................................50.000

 

TOTAL..............................................................2.759.500