LEI
Nº 5.792, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
até o limite de R$ 2.759.500,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e nove
mil e quinhentos reais), no Orçamento vigente.
Artigo 2º Os
créditos suplementares serão alocados nas dotações especificadas no Anexo I
desta Lei.
Artigo 3º Os
recursos necessários para abertura dos créditos suplementares serão
provenientes, conforme dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64, da anulação de dotações orçamentárias, discriminadas no Anexo II
desta Lei.
Artigo 4º Os
créditos, abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei, não serão
computados no limite estabelecido no art. 8º, da Lei nº 5.449/01.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13
de dezembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
– SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
GABINETE DO PREFEITO
1001.0412200812.0111 –
Remuneração pessoal ativo e encargos
3.1.90.11.00........................................................76.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE
RENDA
1101.0812200812.0111 –
Remuneração pessoal ativo e encargos
3.1.90.11.00........................................................55.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1301.1545101831.0374 –
Orla de Camburi
4.4.90.51.00.......................................................200.000
1301.1545101851.0402 –
Fernando Ferrari
4.4.90.51.00.......................................................200.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1501.1012200812.0111 –
Remuneração pessoal ativo e encargos
3.1.90.11.00........................................................80.000
1501.1012200812.0103 –
Manutenção serviços administrativos
3.3.90.30.00........................................................34.000
1501.1030102622.0633 –
Implantação do sistema atenção básica
3.3.90.30.00.......................................................246.500
3.3.90.39.00.......................................................125.000
1501.1030202622.0635 –
Organização e manutenção sistema assistencial
3.3.90.30.00.......................................................130.000
1501.1030502612.0621 –
Implementar ações de vigilância epidemiológica
3.3.50.41.00.........................................................38.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1801.0412300812.0111 –
Remuneração pessoal ativo e encargos
3.1.90.11.00.........................................................80.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1901.0412200812.0111 –
Remuneração pessoal ativo e encargos
3.1.90.11.00.....................................................1.140.000
3.1.90.13.00........................................................200.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE
2901.0412200812.0103 –
Manutenção serviços administrativos
3.3.90.36.00...........................................................5.000
2901.0412200812.0111 –
Remuneração pessoal ativo e encargos
3.1.90.04.00.........................................................120.000
3.1.90.96.00...........................................................30.000
TOTAL..............................................................2.759.500
ANEXO II
– ANULAÇÃO
R$ 1,00
GABINETE DO PREFEITO
1002.0413100512.0063 –
Publicidade e marketing
3.3.90.39.00........................................................200.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1301.0412200812.0101 –
Construção, reforma prédios públicos
4.4.90.51.00........................................................309.000
1301.1545100431.0720 –
Urbanização áreas subnormais
4.4.90.51.00........................................................150.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1401.1236500812.0111 –
Remuneração pessoal ativo e encargos
3.1.90.13.00.........................................................50.000
1401.1236102012.0424 –
Manutenção de espaços escolares
3.3.90.30.00.........................................................20.000
3.3.90.39.00.........................................................10.000
4.4.90.52.00.........................................................12.000
1401.1236102022.0431 –
Ampliação aprovação escolar
3.3.90.30.00.........................................................15.000
4.4.90.52.00.........................................................10.000
1401.1236500812.0103 –
Manutenção serviços administrativos
3.3.90.39.00.........................................................33.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1501.1012200812.0102 –
Manutenção de prédios públicos
3.3.90.39.00..........................................................84.000
1501.1012200812.0103 –
Manutenção serviços administrativos
3.3.50.41.00...........................................................4.000
3.3.90.33.00...........................................................2.000
3.3.90.39.00..........................................................20.560
4.4.90.52.00..........................................................73.100
1501.1012801222.0211 –
Desenvolvimento de recursos humanos
3.3.90.30.00...........................................................4.850
3.3.90.35.00...........................................................2.000
3.3.90.36.00..........................................................17.000
3.3.90.39.00..........................................................26.000
1501.1012201221.0213 –
Elaborar PCCV
3.3.90.35.00...........................................................5.000
3.3.90.39.00...........................................................5.000
1501.1030502612.0261 –
Implementar ações vigilância epidemiológica
3.3.90.14.00..........................................................10.000
3.3.90.30.00............................................................3.200
4.4.90.52.00............................................................1.500
1501.1030402612.0622 –
Implementar ações vigilância sanitária
3.3.90.14.00............................................................5.000
3.3.90.30.00...............................................................920
3.3.90.33.00............................................................3.990
3.3.90.39.00............................................................6.960
1501.1030102621.0631 –
Construção de unidades de saúde
1.1.90.52.00...........................................................12.000
1501.1030102621.0632 –
Construção de unidades saúde-Terra
4.4.90.52.00...........................................................17.000
1501.1030102622.0633 –
Implantação sistema de atenção básica
3.3.30.41.00...........................................................24.300
3.3.90.32.00.............................................................2.900
3.3.90.33.00.............................................................5.000
3.3.90.36.00.............................................................2.500
1501.1030202622.0635 –
Organização sistema assistencial
3.3.90.39.00............................................................31.000
1501.1030202622.0636 –
Organização sistema de urgência
3.3.50.43.00............................................................40.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
1601.1512200812.0111 –
Remuneração pessoal ativo e encargos
3.1.90.11.00...........................................................620.000
1601.1545202442.0584 –
Operação dos serviços essenciais de limpeza pública
3.3.90.39.00...........................................................250.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2201.1812200812.0111 –
Remuneração pessoal ativo e encargos
3.1.90.04.00...........................................................100.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA
URBANA
2301.1512200812.0111 –
Remuneração pessoal ativo e encargos
3.1.90.04.00...........................................................230.000
3.1.90.11.00............................................................70.000
SECRETARIA ESPECIAL DE HABITAÇÃO
2801.1612200812.0111 –
Remuneração pessoal ativo e encargos
3.1.90.04.00..........................................................100.000
2801.1612500432.0713 –
Desenvolvimento institucional
3.3.90.39.00...........................................................20.720
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3001.2884600008.0002 –
Pagamento Sentenças Judiciais
3.1.90.91.00...........................................................50.000
3.3.90.91.00...........................................................50.000
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTO ANTÔNIO
3301.0412200812.0111 –
Remuneração pessoal ativo e encargos
3.1.90.11.00...........................................................50.000
TOTAL..............................................................2.759.500