LEI
Nº 5.793, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Vitória, relativas
ao exercício financeiro de 2003, constituindo-se de:
I – O Orçamento Fiscal referente aos
poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta;
II – O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Artigo 2º A
receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
R$ 1,00 |
|
1 - RECEITAS
CORRENTES |
381.325.112 |
1.1 – Receita Tributária |
129.915.000 |
1.2 – Receita de Serviços |
5.362.466 |
1.3 – Transferências Correntes |
214.378.310 |
1.4 – Outras Receitas Correntes |
27.447.336 |
|
|
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
65.883.524 |
2.1 – Operações de Crédito |
42.404.585 |
2.2 – Alienação de Bens |
500.000 |
2.3 – Transferências de Capital |
20.470.939 |
2.4 – Outras Receitas de Capital |
2.508.000 |
|
|
TOTAL GERAL |
447.208.636 |
Artigo 3º A
despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I – No Orçamento Fiscal em R$
353.437.432,00 (trezentos e cinqüenta e três milhões, quatrocentos e trinta e
sete mil e quatrocentos e trinta e dois reais);
II – No Orçamento de Seguridade
Social em R$ 93.771.204,00 (noventa e três milhões, setecentos e setenta e um
mil e duzentos e quatro reais).
Artigo 4º A
despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho
e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes
desdobramentos:
R$ 1,00 |
|
DESPESA POR
FUNÇÕES |
|
Legislativa |
18.000.000 |
Essencial à Justiça |
2.993.050 |
Administração |
81.476.195 |
Assistência Social |
11.620.151 |
Saúde |
52.747.369 |
Trabalho |
890.750 |
Educação |
96.215.676 |
Cultura |
5.895.822 |
Direitos da Cidadania |
5.110.171 |
Urbanismo |
121.366.379 |
Habitação |
12.328.610 |
Saneamento |
1.844.916 |
Gestão Ambiental |
12.936.843 |
Ciência e Tecnologia |
728.390 |
Comércio e Serviços |
3.271.300 |
Desporto e Lazer |
3.912.014 |
Encargos Especiais |
15.431.000 |
Reserva de Contingência |
500.000 |
TOTAL GERAL |
447.208.636 |
R$ 1,00 |
|
PODER/ÓRGÃO |
TOTAL |
PODER EXECUTIVO |
|
CÂMARA |
18.000.000 |
PODER EXECUTIVO |
|
GAB/CH |
5.989.300 |
GAB/COM |
4.435.695 |
GAB/PLAN |
2.113.600 |
SEMAS |
12.510.901 |
SEMOB |
60.335.902 |
SEME |
96.215.676 |
SEMUS |
52.747.369 |
SEMURB |
33.193.820 |
SEMCID |
5.070.171 |
SEMFA |
9.950.066 |
SEMAD |
43.621.575 |
PROJUR |
2.933.050 |
SEMC |
5.020.822 |
SEMMAM |
12.921.343 |
SETRAN |
18.941.473 |
AUDIT |
363.949 |
SEMESP |
3.912.014 |
SEHAB |
12.238.610 |
SEDEC |
14.977.505 |
ENCARGOS GERAIS |
13.581.000 |
ENCARGOS C/ENTIDADES SUP |
1.750.000 |
AR 1 |
2.667.952 |
AR 2 |
2.364.927 |
AR 3 |
1.803.572 |
AR 4 |
2.394.230 |
AR 5 |
2.274.255 |
AR 6 |
1.859.175 |
AR 7 |
2.057.684 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
500.000 |
TOTAL |
447.208.636 |
Artigo 5º A
relação das obras aprovadas no processo de discussão do orçamento popular, com
seus respectivos bairro, região e valor, consta do anexo II, desta Lei.
Artigo 6º O
orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Vitória (IPAMV) está estimado em R$ 47.521.010,00 (quarenta e sete milhões,
quinhentos e vinte e um mil e dez reais).
Artigo 7º O
orçamento da Companhia de Desenvolvimento de Vitória (CDV) está estimado em R$ 3.550.000,00
(três milhões e quinhentos e cinqüenta mil reais).
Artigo 8º Ficam
os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa
fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2003, de acordo com
o art. 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único – A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, podendo este
Instituto abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 15% (quinze
por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.
Artigo 9º As
dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia,
consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio
e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para as
Secretarias Municipais de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela
Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no art. 66, da Lei
Federal 4.320.
Artigo 10 O
Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a
programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 11 Esta
Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16
de dezembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.