LEI Nº 5.802, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no Orçamento vigente.

 

Artigo 2º Os créditos serão alocados na Câmara Municipal, sob a seguinte especificação: 0101.0103100112.0015 – Pagamento de Pessoal e Encargos; elemento de despesa: 3.1.90.11.00.

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos suplementares serão provenientes, conforme dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, da anulação de dotação orçamentária, relacionada a seguir:

 

I – Secretaria Municipal de Cidadania e Seg. Pública

1701.1442201322.0235 – S.O.S. impunidade

4.4.90.52.00......................................................180.000

 

Artigo 4º Os créditos, abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei, não serão computados no limite estabelecido no art. 8º, da Lei nº 5.449/01.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2002.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.