LEI
Nº 5.802, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no
valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no Orçamento vigente.
Artigo 2º Os
créditos serão alocados na Câmara Municipal, sob a seguinte especificação:
0101.0103100112.0015 – Pagamento de Pessoal e Encargos; elemento de despesa:
3.1.90.11.00.
Artigo 3º Os
recursos necessários para abertura dos créditos suplementares serão provenientes,
conforme dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, da
anulação de dotação orçamentária, relacionada a seguir:
I – Secretaria Municipal de
Cidadania e Seg. Pública
1701.1442201322.0235 – S.O.S. impunidade
4.4.90.52.00......................................................180.000
Artigo 4º Os
créditos, abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei, não serão
computados no limite estabelecido no art. 8º, da Lei nº 5.449/01.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de dezembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.