LEI
Nº 5.803, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
ALTERA AS LEIS NºS 4816, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998 E 5084, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
O artigo 1º da Lei nº 4816, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º Ficam integradas ao Sistema Municipal de Ensino de Vitória,
a aprtir de 01.02.98, as unidades escolares estaduais
abaixo relacionadas, mantendo-se os atos de Criação e de Aprovação originais,
recebendo, com a Lei nº 5498, de 09 de abril de 2002, as respectivas
denominações:
I – Escola de 1º Grau “Alberto de Almeida” – Escola Municipal de
Ensino Fundamental “Alberto de Almeida”;
II – Escola de 1º Grau “Padre Anchieta” – Escola Municipal de Ensino
Fundamental “Padre Anchieta”.
III – Escola de 1º Grau “Prof. João Bandeira” – Escola Municipal de
Ensino Fundamental “Prof. João Bandeira”;
IV – Escola de 1º Grau “Suzete Cuendet” – Escola de Ensino Fundamental “Suzete Cuendet”;
V – Jardim de Infância “Cinderela” – Centro Municipal de Educação
Infantil “Marlene Orlande Simonetti”.
(NR)
Artigo 2º O
artigo 1º da Lei nº 5084, de 28 de Fevereiro de 2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º Fica integrada
ao Sistema Municipal de Ensino de Vitória, a contar de 01/04/99, a Escola de 1º
Grau “Marieta Escobar”, da rede estadual, mantendo-se os Atos de Criação e de
Aprovação originais, recebendo a denominação de Escola Municipal de Ensino
Fundamental “Marieta Escolar”, conforme estabelece a Lei nº 5.498, de 29 de
abril de
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de dezembro de 2002.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.